Aluno/a especial
Base Normativa
Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo
Seção IX
Do Aluno Especial
Artigo 54 – Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, sem vínculo com qualquer Programa de Pós-Graduação da USP.
§ 1º – Os alunos especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela CPG.
§ 2º – A aceitação do aluno especial deverá ser aprovada pela CCP, ouvido o docente responsável pela disciplina.
Artigo 55 – Podem, a juízo da CCP, ser admitidos para matrícula em disciplinas de Pós-Graduação, na condição de alunos especiais, alunos de graduação da USP.
Informações gerais
Graduados(as) da USP e de outras instituições poderão se inscrever, na condição de alunos(as) especiais, em disciplinas oferecidas pelo Programa de Pós-Graduação Interunidades em Museologia. Estudantes de graduação da USP também poderão ser admitidos(as) nessa condição, a critério da Comissão Coordenadora do Programa (CCP).
Os créditos obtidos poderão ser solicitados para aproveitamento em futura matrícula regular no PPGArq, mediante análise e aprovação da Comissão de Pós-Graduação (CPG), observando-se o prazo máximo de 36 meses para solicitação.
Inscrições – 2º semestre de 2026
Prazo encerrado
Os resultados estarão disponíveis a partir de 07 de julho de 2026, quando os(as) candidatos(as) deverão consultar o e-mail para verificar a aprovação e confirmar a matrícula.
Grade horária do semestre vigente.
Documentação necessária
Todos os documentos abaixo devem ser reunidos em um único arquivo PDF e enviados por e-mail:
- Formulário de inscrição de aluno especial devidamente preenchido (disponível na página Formulários);
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Histórico escolar de graduação;
- Diploma de graduação;
- Currículo Lattes;
- Carta dirigida ao(à) professor(a) responsável pela disciplina, justificando o interesse e a escolha da disciplina.
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