Cursos
- Mestrado
- Doutorado
- Disciplinas em Oferta
- Catálogo de Disciplinas
- Inscrição para Aluno Especial
- Bolsas
Qual é a concepção pedagógica da estrutura curricular do Programa?
A estrutura curricular ancora-se numa postura político-pedagógica que privilegia a construção de percursos formativos flexíveis, orientados pelo interesse dos/as pós-graduandos/as. Essa perspectiva busca promover, como parte do processo de ensino-aprendizagem na PósGraduação, uma construção responsável da autonomia em pesquisa e docência. Os/as alunos/as e seus/suas respectivos/as orientadores elegem as disciplinas que atendem as suas necessidades de formação, considerando que o PPGP recebe alunos/as com formações profissionais variadas e com demandas específicas em termos de conteúdo e relativas ao projeto de pesquisa. O/a mestrando/a deverá cursar uma disciplina obrigatória, logo após os eu ingresso: “Metodologias de Pesquisa em Psicologia”.
Como é a estrutura curricular do Mestrado?
A estrutura curricular do PPGP é composta por uma rede diversificada de disciplinas, atendendo aos cursos de Mestrado e de Doutorado, de modo a estimular a coparticipação nas atividades didáticas de formação na pós-graduação.
A Estrutura Curricular do PPGP organiza-se em torno das duas áreas de concentração: ÁREA 1 – PSICOLOGIA EM SAÚDE E DESENVOLVIMENTO; ÁREA 2 – PSICOLOGIA, PROCESSOS CULTURAIS E SUBJETIVAÇÃO. Cada Área possui Linha de Pesquisa e Eixo Estruturante que orientam a distribuição das disciplinas em Núcleo Básico e Núcleo Específico. As disciplinas do Núcleo Básico oferecem conhecimentos mínimos necessários para o cumprimento da dupla função e dos objetivos da Pós-Graduação, e nesse sentido organizam-se em duas ênfases: formação para a atuação como pesquisador (questão metodológica); formação para a docência. O Núcleo Específico é organizado por um conjunto de disciplinas articuladas em ênfases que expressam as potencialidades do corpo docente do Programa frente às possibilidades investigativas na Área.
Os/as mestrandos/as devem cumprir 28 créditos em disciplinas
Qual o prazo para o desenvolvimento do projeto de Mestrado no Programa?
O prazo para a conclusão do Mestrado é de no mínimo 12 meses e no máximo 33 meses
Quantos créditos são necessários para o Mestrado?
O/a aluno/a de Mestrado deverá integralizar 96 (noventa e seis) unidades de créditos, no mínimo, sendo 28 (vinte e oito) unidades de crédito em disciplinas e 68 (sessenta e oito) unidades de crédito relativas à elaboração da dissertação.
Qual é a concepção pedagógica do curso de Doutorado?
A estrutura curricular ancora-se numa postura político-pedagógica que privilegia a construção de percursos formativos flexíveis, orientados pelo interesse dos/as pós-graduandos/as. Essa perspectiva busca promover, como parte do processo de ensino-aprendizagem na Pós-Graduação, uma construção responsável da autonomia em pesquisa e docência. Uma única disciplina é obrigatória no Doutorado: “Preparação Pedagógica para a Docência no Ensino Superior: Reflexões Teóricas e Práxis Pedagógica”, que contribui para uma formação que articula pesquisa e docência no nível superior.
Também o incentivo à interação entre alunos/as de diferentes níveis de formação reflete-se na estrutura curricular do PPGP que permite que as disciplinas sejam dirigidas para o Mestrado e para o Doutorado, com foco na construção do conhecimento e nos avanços científicos na área da Psicologia.
Como é a estrutura curricular do Doutorado?
A estrutura curricular do PPGP é composta por uma rede diversificada de disciplinas, atendendo aos cursos de Mestrado e de Doutorado, de modo a estimular a coparticipação nas atividades didáticas de formação na pós-graduação
A Estrutura Curricular do PPGP organiza-se em torno das duas áreas de concentração: ÁREA 1 – PSICOLOGIA EM SAÚDE E DESENVOLVIMENTO; ÁREA 2 – PSICOLOGIA, PROCESSOS CULTURAIS E SUBJETIVAÇÃO. Cada Área possui Linha de Pesquisa e Eixo Estruturante que orientam a distribuição das disciplinas em Núcleo Básico e Núcleo Específico. As disciplinas do Núcleo Básico oferecem conhecimentos mínimos necessários para o cumprimento da dupla função e dos objetivos da Pós-Graduação, e nesse sentido organizam-se em duas ênfases: formação para a atuação como pesquisador (questão metodológica); formação para a docência. O Núcleo Específico é organizado por um conjunto de disciplinas articuladas em ênfases que expressam as potencialidades do corpo docente do Programa frente às possibilidades investigativas na Área.
Os/as doutorandos/as devem cumprir 16 créditos. No caso de Doutorado Direto, o/a aluno/a deve cumprir 44 créditos em disciplinas.
Qual o prazo para o desenvolvimento do projeto de Doutorado no Programa?
Para o Doutorado, o prazo mínimo para conclusão é de 24 meses e máximo de 45 meses; para Doutorado Direto, os prazos para defesa são mínimo de 24 meses e máximo de 56 meses.
Quantos créditos são necessários para o Doutorado?
O/a aluno/a de Doutorado deverá integralizar 160 (cento e sessenta) unidades de créditos, no mínimo, sendo 16 (dezesseis) unidades de crédito em disciplinas e 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de crédito relativas à elaboração da tese. No caso do Doutorado Direto, é necessário o cumprimento de 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 44 (quarenta e quatro) em disciplinas e148 (cento e quarenta e oito) na tese.
Para maiores informações acessar o link:
https://www.ffclrp.usp.br/posgraduacoes/pg-alunosespeciais.php
Normas Internas do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo para Classificação e Atribuição de Bolsas (CNPq e CAPES) para estudantes matriculados nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
Considerando:
a) que o Plano Nacional de Pós-Graduação (PNPG 2025–2029) estabelece que a equidade deve constituir o princípio orientador das políticas de fomento na pós-graduação brasileira, ressaltando que critérios exclusivamente meritocráticos, quando desvinculados da análise das condições concretas de vida dos discentes, reproduzem desigualdades estruturais presentes na sociedade, afetando de modo desproporcional estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, racial, de gênero ou com deficiência;
b) que o Documento da Área de Psicologia na CAPES (2025-2028) apresenta que a equidade no acesso aos PPGs deve ser necessariamente acompanhada de uma política de manutenção desses mestrandos e doutorandos, para não corrermos o risco de evasão;
c) que a Ficha de Avaliação da Área de Psicologia na CAPES (2025-2028) define que as Políticas de Ações Afirmativas e promoção de equidade, diversidade e inclusão concebidas e adotadas pelos Programas permearão a avaliação na plenitude dos quesitos da ficha de avaliação, destacando-se, na avaliação: (a) adoção de políticas afirmativas institucionais para ingresso e permanência no Programa, e (b) iniciativas próprias do Programa visando incluir segmentos sociais contemplados nas políticas afirmativas. Nesses itens, os Programas da área devem (…) “considerar as ações afirmativas para docentes e discentes direcionadas ao acesso e permanência de mulheres, pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas, pessoas com deficiência (PcD), refugiadas e indivíduos transgêneros, transexuais ou travestis” (p. 41);
d) que a Universidade de São Paulo instituiu a Pró-Reitoria de Cultura e Pertencimento (PRIP), que tem como objetivo “acolher a diversidade, assegurar oportunidades e oferecer condições para que alunos/as vivenciem a melhor experiência acadêmica e contribuam com a excelência da Universidade”;
e) que a PRIP desenvolveu o Programa de Apoio à Permanência e Formação Estudantil (PAPFE) como política de permanência da USP, visando o suporte
também a estudantes de pós-graduação stricto-sensu em condição de vulnerabilidade socioeconômica;
f) que o PAPFE disponibiliza dados qualificados e documentados referentes à situação socioeconômica e a características pessoais dos discentes, de forma que a concessão de auxílios possa ser orientada por avaliação de vulnerabilidade socioeconômica, com critérios transparentes e padronizados. O questionário do PAPFE contempla um campo específico para declaração de deficiência (com pontuação para diferentes tipos, mediante comprovação documental) e também inclui o campo de identidade de gênero, permitindo que estudantes trans e pessoas não binárias se identifiquem, mesmo que isso ainda não integre os critérios de pontuação;
A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, em sua 12ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de novembro de 2025, aprova as seguintes normas internas relacionadas aos procedimentos de inscrição, classificação e atribuição de bolsas de estudo (CAPES e CNPQ) para estudantes de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto:
Artigo 1º. O Programa de Pós-Graduação em Psicologia possui bolsas para o curso de MESTRADO do Programa de Excelência Acadêmica – PROEX (CAPES) e do CNPq. O valor mensal da bolsa de Mestrado é estipulado pelas agências de fomento e pode durar até 24 meses.
Artigo 2º. O Programa de Pós-graduação em Psicologia possui bolsas para o curso de DOUTORADO do Programa de Excelência Acadêmica – PROEX e do CNPq. O valor mensal da bolsa de Doutorado é estipulado pelas agências de fomento. A bolsa pode durar até 48 meses.
Artigo 3º. A quota de bolsas (CAPES e CNPq) de Pós-Graduação em Psicologia destina-se a apoiar a formação de recursos humanos em nível de Pós-Graduação no referido Programa.
Artigo 4º. O processo de atribuição de bolsas é definido pela Comissão de Gestão Proex (CG/Proex), em conjunto com a Comissão Coordenadora da Pós-Graduação (CCP).
§1º. A CG/Proex contará com apoio de uma comissão assessora, definida pela CCP, para acompanhamento dos processos relacionados à classificação e acompanhamento de estudantes beneficiados com bolsa de estudo.
Artigo 5º. As bolsas serão atribuídas conforme liberadas pelo sistema da CAPES e CNPq.
§1º. Dadas as constantes mudanças dos critérios de concessão e atribuição de bolsas por parte das agências de fomento, não é possível estabelecer o número de bolsas a serem atribuídas. Desse modo, o Programa se compromete a publicizar o andamento da atribuição de bolsas e a manter atualizada a lista classificatória, no site e no mural da Secretaria do Programa de Pós-graduação em Psicologia (PPGP).
Artigo 6º. A aprovação do estudante no processo seletivo de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto não garante recebimento de bolsas.
§1º. Serão classificados para bolsa apenas os estudantes que declararem interesse em bolsa de estudo, de acordo com os procedimentos descritos na presente normativa.
Artigo 7º. O processo de classificação de estudantes [Mestrado e Doutorado] para bolsa adotará Política de Ação Afirmativa, no formato de bonificação, para os seguintes grupos: (a) pessoas de baixa renda, (b) pessoas pretas e pardas, e indígenas (PPI), (c) pessoas com deficiência (PCD), e (d) pessoas trans, mediante apresentação de documentação comprobatória.
§1º. Estudantes pertencentes aos grupos descritos acima e que declararem interesse em bolsa de estudo, devem apresentar a documentação descrita no Artigo 10º.
§2. Ainda que pertença a mais de um grupo, a bonificação a que se refere esta normativa será conferida uma única vez.
§3. Recomenda-se aos candidatos que se inscreverem para Ação Afirmativa inscrevam-se também no Edital PAPFE, pois a pontuação neste programa será utilizada como critério de desempate.
Artigo 8º. O processo seletivo de Mestrado acontece uma vez ao ano. O/a aluno/a ingressante do MESTRADO deve declarar, em até 5 (cinco) dias úteis após o período
oficial de matrícula, interesse em bolsa a partir de formulário específico (link: https://www.ffclrp.usp.br/imagens_formularios/31_01_2023__12_57_32__143.pdf) a ser enviado para a secretaria do Programa (posgraduacao.psicologia@ffclrp.usp.br). Assim, o/a aluno/a ingressante entrará na lista de candidatos/as ao recebimento de bolsas do PROEX (CAPES) e do CNPq, sendo que o tempo de permanência na classificação (lista de espera) para atribuição de bolsa será de no máximo um ano, ou seja, referente apenas ao processo seletivo do ano em que o ingressante foi selecionado. Desse modo, o processo seletivo do ano seguinte, inicia uma nova lista classificatória, com apenas os novos alunos ingressantes.
§1º. Candidatos que apresentarem documentação incompleta, ou que se inscreverem fora do prazo, terão suas inscrições indeferidas.
§2º. A classificação dos/as mestrandos/as interessados/as em pleitear as bolsas será realizada mediante a nota final do processo seletivo, com acréscimo de bonificação, se for o caso.
§3º. Para os grupos especificados pela Política de Ação Afirmativa o cálculo será resultado da soma da nota final no processo seletivo com a bonificação de 0,75 pontos, se comprovada a documentação da inscrição em um dos grupos da Política de Ação Afirmativa.
§4º. A comissão assessora da CG/PROEX realizará o cálculo da nota final para a lista de classificação para distribuição das bolsas.
§5º. Em caso de empate de dois ou mais alunos/as, será considerado como critério de desempate a maior pontuação no PAPFE.
§6º. Cada aluno/a poderá manifestar interesse somente no ano no qual fez a matrícula.
§7. A lista classificatória dos/as alunos/as interessados/as em bolsas será atualizada cinco dias úteis após a finalização do prazo destinado à declaração de interesse dos/as alunos/as, e terá validade a contar de sua publicação no site e no mural da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Psicologia, até a divulgação de nova classificação.
§8. No caso de alunos que concorrem por Ação Afirmativa na Categoria (grupo) de Pessoas de Baixa Renda, esses poderão apresentar a documentação para avaliação no decorrer do ano letivo, respeitando-se o cronograma do Programa de Apoio à Permanência Estudantil da Universidade de São Paulo (PAPFE), da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP) da Universidade de São Paulo. Havendo comprovações a lista de classificação será atualizada no decorrer do ano.
Artigo 9º. O processo seletivo no curso de DOUTORADO é de fluxo contínuo. Dessa forma, a inscrição dos estudantes com interesse em bolsa acontecerá de acordo com o cronograma de ingresso divulgado no site do PPGP. Ao ser aprovado no processo seletivo, ou tendo sido aprovado em mudança de curso de Mestrado para Doutorado, o aluno deve declarar interesse em bolsa, em até 5 dias úteis, após a divulgação do resultado de cada processo seletivo de Doutorado ou homologação de mudança de curso pela Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, a partir de formulário específico (link: https://www.ffclrp.usp.br/imagens_formularios/31_01_2023__12_58_01__143.pdf) a ser enviado para a secretaria do Programa (posgraduacao.psicologia@ffclrp.usp.br).
§1. Candidatos dos grupos descritos no Artigo 7º devem apresentar a documentação descrita no Artigo 10º.
§2. A classificação dos/as doutorandos/as interessados/as em pleitear as bolsas será realizada mediante o cálculo de três avaliações: a) Nota final (de 0 a 10) da seleção de Doutorado (ou de Mestrado, no caso de mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto), com peso 2; b) Nota (de 1 a 10) referente ao tempo de desenvolvimento das atividades no doutorado, com peso 1. Para o/a aluno/a regular do Doutorado, essa nota será calculada considerando o valor de 0,22 para cada mês a partir da matrícula, que corresponde à nota máxima (10) dividida pelo número de meses máximo para o Doutorado (45 meses). Para o/a aluno/a que tenha mudado de curso (mestrado para doutorado) será considerado o tempo a partir da data da homologação do Exame de Qualificação no Mestrado, considerando o mesmo valor de 0,22 para cada mês. Alunos/as ingressantes serão considerados como tendo um mês de matrícula, para fins de cálculo da nota; c) Bonificação para Candidatos dos grupos aprovados para concorrem a Política de Ação Afirmativa no Programa de Pós-Graduação em Psicologia: acréscimo de 0,75 pontos na nota final da seleção de Doutorado (processo seletivo).
§3. A comissão assessora da CG/PROEX realizará o cálculo da nota final para a lista de classificação para distribuição das bolsas no Doutorado, que será composta da seguinte forma: [(nota final do processo seletivo de ingresso no PPGP X 2) + (nota do tempo de matrícula X 1)] / 3.
§4. Em caso de empate de dois ou mais alunos/as, serão considerados os seguintes critérios de desempate, na seguinte ordem: (a) a maior pontuação no PAPFE; (b) maior nota de projeto no processo seletivo de doutorado; (c) maior tempo de matrícula no Programa.
§5. A lista classificatória dos/as alunos/as interessados/as em bolsas será atualizada após cada processo seletivo. A data de divulgação da lista será de cinco dias úteis após o término do prazo para declaração de interesse dos/as alunos/as.
§6. O/a aluno/a em mudança de curso de Mestrado para Doutorado entrará na primeira lista posterior à sua manifestação de interesse.
§7. A lista terá validade a contar de sua publicação no site e mural da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Psicologia, até a divulgação de nova classificação proveniente do processo seletivo seguinte.
§8. O tempo de permanência na fila de espera para bolsa será de dois anos, a contar da data de matrícula do/a aluno/a, ou de mudança de curso de Mestrado para Doutorado.
Artigo 10º. Para concorrer à Ação Afirmativa para classificação para bolsas de estudo de Mestrado e Doutorado, além da declaração de interesse em bolsas, os candidatos pertencentes aos grupos descritos no Artigo 7º devem encaminhar a seguinte documentação para o e-mail da secretaria do Programa (posgraduacao.psicologia@ffclrp.usp.br): a) Pessoas pretas e pardas: autodeclaração devidamente preenchida e assinada; e serem aprovadas em banca de heteroidentificação, conforme previsto na Resolução CoIP no 8835, de 07 de agosto de 2025, da Pró-Reitoria de Cultura e Pertencimento; b) Pessoas indígenas: mediante autodeclaração e apresentação de certidão expedida pela Funai quanto ao pertencimento a uma nação indígena ou mediante autodeclaração e/ou apresentação de fotocópia do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), ou declaração de liderança da Comunidade Indígena sobre a condição étnica da pessoa ingressante, com número de identidade, endereço e telefone de contato; c) Pessoas de Baixa Renda: deverão se inscrever no edital PAPFE do ano vigente para terem sua condição socioeconômica avaliada. Para verificar as normas do PAPFE, consultar: https://prip.usp.br/apoio-estudantil/papfe/; d) Pessoas com deficiência: certificado de comprovação para pessoas com deficiência do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS); e) Pessoas Trans: autodeclaração de identidade trans.
§1. Os modelos de autodeclaração declaração previstos para os candidatos pretos e pardos, indígenas e pessoas trans, estão disponíveis no site do Programa, no Link: https://www.ffclrp.usp.br/imagens_formularios/15_12_2025__16_55_06__143.doc
§2. Os candidatos que não apresentarem documentação comprobatória completa de seu pertencimento a um dos grupos descritos no Artigo 10º. terão sua candidatura considerada apenas para vagas de livre concorrência – portanto, não tendo direito à bonificação.
Artigo 11º. A concessão de bolsa de estudos das agências federais de fomento à pesquisa implica em compromissos assumidos pelo bolsista com o Programa de Pós-Graduação em Psicologia nos seguintes termos:
a) Apresentar comprovação de desempenho acadêmico satisfatório segundo as normas estabelecidas pelo Programa, com destaque para a apresentação do Relatório anual discente;
b) Participar de todas as reuniões do grupo de pesquisa ao qual está vinculado/a;
c) Participar de Comissões do Programa quando do convite feito a lista de alunos;
d) Participar de Comissões e Grupos de Trabalho quando solicitado;
e) Apresentar o trabalho de pesquisa em eventos científicos, atribuindo os créditos do financiamento à CAPES e da filiação institucional ao PPGP;
f) Participar de eventos organizados e divulgados pela Pós-Graduação.
Além das obrigações listadas acima, os candidatos devem atender aos seguintes requisitos:
a) não acumular bolsa de outro programa ou de outra agência de fomento, pública ou privada (à exceção da bolsa PAE ou PAPFE);
b) realizar estágio docente de acordo com o regulamento específico de cada agência de fomento;
c) prestar contas de taxa de bancada (somente bolsistas CNPq);
d) os trabalhos publicados ou produzidos, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES ou CNPQ, deverão obrigatoriamente fazer referência ao apoio recebido.
§1. O não cumprimento das obrigações poderá resultar no cancelamento da bolsa.
§2. É dever do/a estudante comunicar imediatamente a CCP caso passe a exercer atividade remunerada, solicitando a suspensão da bolsa ou autorização para acúmulo de bolsas, em respeito às Normas Internas do Programa de Pós-Graduação em Psicologia-FFCLRP para acúmulo de bolsas CAPES e outras atividades remuneradas (https://sistemas.ffclrp.usp.br/down.php?id=8563&d).
Artigo 12º. Casos omissos nesta normativa serão resolvidos pela CCP.
Aprovado pela Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Psicologia (CCP) em 27 de novembro de 2025.



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