Proficiência de Língua Estrangeira

LÍNGUA ESTRANGEIRA

1 Proficiência em Língua Estrangeira

1.1. Os alunos deverão demonstrar proficiência em Inglês para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.

1.2. Os alunos de Mestrado deverão demonstrar proficiência em até 12 (doze) meses após o ingresso.

1.3. Os alunos de Doutorado deverão demonstrar proficiência em até 12 (doze) meses após o ingresso.

1.4. Os alunos de Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em até 12 (doze) meses após o ingresso.

1.5. Para verificar a proficiência em língua estrangeira, o aluno deverá apresentar certificado de uma das instituições reconhecidas pela CPG, com prazo de validade de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de emissão do certificado, com a pontuação mínima exigida para cada Curso conforme descrito abaixo:

1.5.1. Mestrado:

a) TOEFL (Test of English as a Foreign Language):

a.1) Tradicional – Paper-based – mínimo de 450 pontos;

a.2) Tradicional – Computer-based (CBT) – mínimo de 135 pontos;

a.3) Tradicional – Internet-based Teste (IBT) – mínimo de 45 pontos;

a.4) Institucional – Institutional Testing Program (ITP) – mínimo de 350 pontos;

b) Cambridge FCE (First Certificate in English);

c) IELTS (International English Language Testing System) – mínimo de 4,5 pontos ;

d) TEAP (Test of English for Academic Purposes) – mínimo de 50 pontos

1.5.2. Doutorado e Doutorado Direto:

a) TOEFL (Test of English as a Foreign Language):

a.1) Tradicional – Paper-based – mínimo de 550 pontos;

a.2) Tradicional – Computer-based (CBT) – mínimo de 213 pontos;

a.3) Tradicional – Internet-based Teste (IBT) – mínimo de 80 pontos;

b) Cambridge CAE (Certificate in Advanced English);

c) IELTS (International English Language Testing System) – mínimo de 6,0 pontos;

d) TEAP (Test of English for Academic Purposes) – mínimo de 70 pontos.

1.6. No Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto poderão ser aceitos, a juízo da CCP, outros Exames de Proficiência realizados até 5 (cinco) anos antes do prazo máximo para demonstração de proficiência em língua estrangeira.

1.7. A não apresentação da comprovação da proficiência, com a pontuação mínima exigida e dentro do prazo estabelecido acarretará no desligamento do aluno no curso.

 

2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros

2.1. Aos alunos estrangeiros é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, de instituições reconhecidas pela CPG, com prazo de validade de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de emissão do certificado, conforme descrito abaixo:

a) CELPE-Bras (os estudantes PEC-PG ficam dispensados da validade mencionada, bastando apresentar o certificado de aprovação);

b) REPORTA.

2.2. A proficiência em língua portuguesa deverá ser demonstrada em até 12 (doze) meses após o ingresso no Programa.

2.3. Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado e Doutorado Direto.

2.4. A não apresentação da comprovação da proficiência, com a pontuação mínima exigida e dentro do prazo estabelecido acarretará no desligamento do aluno no curso.