Planilha CRUESP

Conceitos da Planilha CRUESP


ICMS Líquido Previsto

A base de cálculo do valor devido a ser repassado pela Secretaria da Fazenda do Estado – SFESP à Universidade, considera a arrecadação do ICMS descontada a quota-parte dos municípios (25% do total da arrecadação) e os recursos dos Programas Habitacionais.

A partir de 2002, o valor deduzido mensalmente da arrecadação do ICMS quota-parte do Estado para repasse aos Programas Habitacionais, corresponde a 1/12 do montante de recursos aprovados para essa finalidade na Lei Orçamentária. O valor da arrecadação do ICMS em um dado mês é anunciado em dois momentos no tempo:

a) No início do mês a SFESP informa o valor da arrecadação prevista. A partir dessa previsão é calculada a quota-parte da Universidade a ser liberada;
b) Os valores efetivamente arrecadados (dados definitivos) do mês que se encerrou são lançados no Sistema de Informações Gerenciais de Execução Orçamentária – SIGEO da Secretaria da Fazenda entre o primeiro e o vigésimo dia do próximo mês. Com base nesse valor é efetuado um ajuste do montante repassado no mês anterior. Essa correção significará um desconto ou acréscimo no valor repassado, caso a arrecadação tenha sido menor ou maior que a previsão de arrecadação feita no início do mês anterior.

Pessoal

O valor bruto da folha de pagamento apresentado na planilha CRUESP obedece à metodologia adotada pelo CRUESP para expressar as despesas com pessoal e encargos sociais, e incluem:

  • o salário líquido pago;
  • as obrigações patronais e de lei;
  • valores pagos a título de auxílio creche, alimentação e refeição;
  • a provisão feita para o pagamento do 13º do salário, distribuido na proporção de 1/12 a cada mês; e
  • a provisão feita para o pagamento do adicional constitucional de férias (1/3), distribuído uniformemente na proprção de 1/36 a cada mês.

Nos últimos dois itens, provisão para o 13º salário e férias, a distribuição ao longo do ano contribui para suavizar os picos de gastos com pessoal que ocorrem nos períodos de férias escolares e em novembro e dezembro, quando é pago o 13º salário. Para que não se cometa dupla contagem, são expurgados da folha de pagamento mensal o valor do adicional constitucional de férias (1/3) pago em cada mês, e a antecipação do 13º para os funcionários celetistas.

 

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