Módulo III – Raça/Etnia

Direitos Humanos e enfrentamentos das Violências e Desigualdades de Raça/Etnia

O Brasil é um país marcado por processos de abolição inconclusa, silenciamentos do racismo ocasionado pelo mito da democracia racial e formas de racismo estrutural e institucional. No âmbito nacional, o reconhecimento das diferentes raças e etnias como sujeitos de direito aconteceu em meio legal por meio da Constituição Federal de 1988. Apesar do reconhecimento legislativo, as disparidades entre brancos e não-brancos são cada vez mais presentes em território nacional. Por exemplo, de acordo com o Atlas da Violência 2020, a taxa de homicídios de pretos e pardos subiu 11,5% entre 2008 e 2018, enquanto, no mesmo período, a mesma taxa para não-negros diminuiu em 12% (CERQUEIRA, 2020). Nas prisões brasileiras, 2 em cada 3 detentos são negras/os. O risco de morrer por covid-19 é maior entre não-brancos, desigualdades também presentes quanto à remuneração, acesso à educação, evasão escolar, violência policial, garantia de outros direitos humanos, entre outros aspectos.

Nos espaços geográficos latino-americanos, práticas de opressão são iniciadas com o processo de colonização, iniciado no final do século XV. Até então, a ideia de raça não tinha história conhecida. Anibal Quijano (2005) explana que o conceito ligado aos traços fenotípicos dos colonizados – codificado como cor  – é associado ao trabalho como instrumentos estruturados e reforçados mutuamente no capitalismo em âmbito mundial: De acordo com Quijano, “a raça converteu-se no primeiro critério fundamental para a distribuição da população mundial nos níveis, lugares e papéis na estrutura de poder da nova sociedade.“ (p.108). Por meio do conceito de raça, o modelo eurocêntrico consolida-se como hegemônico, ao mesmo tempo em que limitou o desenvolvimento político-econômico da América Latina.