(Matrícula semestral, Solicitações de Alunos, Declarações, Defesas, Alunos Estrangeiros)
– BOLSAS E AUXÍLIOS
A concessão de bolsas provenientes do CNPq e da CAPES de responsabilidade do programa será feita conforme disponibilidade, conforme os seguintes critérios:
- Classificação no exame de ingresso;
- Nível socioeconômico;
- Dedicação integral ao curso;
- Respeito aos critérios exigidos pelas agências de fomento que fornecem as bolsas, devendo o aluno assinar um termo de compromisso atestando as informações no ato do recebimento.
- Cumprimento com os prazos de relatórios científicos
- Mais informações
– EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Os requisitos são:
– ter completado no mínimo 10 créditos em disciplina para a realização do exame, até na data de inscrição;
– ter atendido as Diretrizes de Integridade Científica e Boas Práticas em Pesquisa na FMRP;
– ter sido aprovado em todos os Relatórios semestrais;
– ter submetido o projeto ao CEP.
(*) O trabalho para exame de qualificação, deve ser Documento em formato de dissertação/tese, contendo os elementos textuais exigidos pelo PPG em Oncologia Clínica, Células-Tronco e Terapia Celular para dissertação/tese (Introdução, Justificativa e Objetivos, Metodologia, Resultados obtidos, Planejamento Futuro e Referências Bibliográficas), sem necessidade de todos os elementos pré-textuais da Dissertação/Tese definitiva.
– Modalidade: presencial, híbrida ou remota. (**)
NORMAS PARA REALIZAÇÃO E JULGAMENTO DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO (MESTRADO, DOUTORADO E DOUTORADO DIRETO) (Regimento 7493) 1. O objetivo do exame de qualificação no MESTRADO, DOUTORADO e DOUTORADO é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em desenvolver, de forma independente, o seu projeto dentro de sua área de pesquisa. 2. O exame de qualificação constará de uma apresentação pública de, no mínimo 30 (trinta) e, no máximo, 60 (sessenta) minutos, na qual o candidato apresentará o andamento do projeto de pesquisa no formato de dissertação/tese incluindo Introdução sobre o tema, Justificativa e Objetivos, Resultados alcançados, Discussão e Planejamento futuro. A seguir, deverá haver arguição individual pelos Membros da Comissão Julgadora. Serão julgados conhecimento, viabilidade da finalização do projeto e capacidade didática do candidato de apresentar o tema. 3. Sugere-se que cada examinador utilize o tempo máximo de 30 (trinta) minutos para arguir o candidato, incluindo o tempo de resposta do mesmo. 4. Encerrada a arguição, a Comissão Julgadora reunir-se-á em sessão secreta na qual cada examinador expressará seu julgamento, considerando o candidato aprovado ou reprovado. Cada examinador que expressar pela reprovação do candidato apresentará seu parecer, que será anexado ao relatório da Comissão Julgadora. 5. O resultado será divulgado publicamente pela Comissão Julgadora, considerando-se habilitado o candidato que for aprovado pela maioria dos examinadores. |
– RELATÓRIOS SEMESTRAIS
Conforme Regulamento do Programa:
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado com a avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
- a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
- b) não entregar o relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.
- c) não cumprimento das atividades programadas estabelecidas no início do curso pelo orientador, junto com o aluno e com o aval da CCP.
- d) falta ética ou má conduta, acadêmica ou científica, atestada, por escrito, por seu orientador, aprovada pela CCP e CPG, sendo garantida ampla defesa do aluno.
Os prazos para a entrega do formulário de atividades junto com o relatório semestral, expiram em 31/08, referente ao primeiro semestre e 31/01, referente ao segundo semestre.
– PAE – Programa de Aperfeiçoamento de Ensino
Para obter informações, CLIQUE AQUI
– Plataforma de ex-alunos USP: http://www.alumni.usp.br
– Acesso ao Hemocentro de Ribeirão Preto https://www.hemocentro.fmrp.usp.br/contato/
– Treinamentos de biossegurança https://www.hemocentro.fmrp.usp.br/pesquisa/cibio/
– Acesso à rede wifi USP. https://eduroam.usp.br/