06 Abordagem Clínica: Contextualização Profissional (Cirurgião-Dentista)
♦ Amadeu Rodrigues da Silva Júnior – E-mail – Currículo Lattes ♦ Luiz Carlos Pardini – {E-mailUSP] – Currículo Lattespágina 1
◊ SILVA JUNIOR, A. R.; PARDINI, L.C. Abordagem Clínica: Contextualização Profissional (Cirurgião-Dentista). Encicl. Bras. Teleodontol., Volume 3, (Série A): página 1, abril, 2013, ISSN 2448-1183
Arte de Educar é contínua na Inclusão Educacional: Ensinar (1º. Momento). Arte de Educar reflete atitude, habilidade, conduta, procedimento (“maneira de ser“) do Educador fato amplamente consolidado por Paulo Freire [1,2,3,4].
Gestão Educadora efetiva estimula ação educacional (Ambiente Colaborativo de Aprendizagem) no Ensino Superior com ações no diálogo virtual como se fosse um “cronista” , e o educando apenas passivamente observa e escuta mas não ouve (não digere) .
Arte de Educar (Atividade de Primeiro Encontro) incentiva (Aprendizagem Significativa) e conduz o Modelo de Gestão em Educação (Odontologia), obedecendo as orientações do Conselho Federal de Odontologia – CFO). Educar (Qualidade do Ensino) promove as descobertas educacionais (cognitivo, psicomotor, ético e reflexão crítica) e incentiva a colaboração (Educação Participativa). Motivar, facilitar e despertar conduzem para Educação Transformadora, transcendendo a Literatura Educacional das “Classificações das Doenças” [3] e as orientações das condutas e procedimentos em Odontologia [4].
Arte de Educar está intimamente associada a Gestão em Estratégia Educacional, inicia-se muito antes das contextualização e implantação do Projeto Político Pedagógico (PPP). Em Odontologia a “Arte de Educar” é o motor propulsor: “Saber de Qualidade” (BRASIL, Site do MEC). Arte de Educar é foco em ações (formativa e assertiva), desperta e auxilia o Ensino Superior com avaliações periódicas (emec-Avaliador) associados aos processos comportamentais do Educando (“desejo e vontade de aprender“) com apoio das ferramentas virtuais facilitadoras (USP – FORP – PODAE – Laciro), Diretrizes Educacionais (BRASIL, 1996, 2002) estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES, 2004) atuando na globalização e divulgação da ciência (“USP – “Top Institutions“).
REFERÊNCIAS
2 Brasil. Ministério da Ciência e Tecnologia. Comissão Nacional de Energia Nuclear. Resolução CNEN nº. 130/2012. Requisitos necessários para a segurança e a proteção radiológica em Serviços de Radioterapia. Brasília: Diário Oficial da União; 2012. [LINK]
◊ Universidade de São Paulo (USP), Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto (FORP), Laboratório de Análise de Controle da Imagem Radiográfica Odontológica (LACIRO e Diretório de Grupo do CNpQ). Responsável: Prof. Dr. Luiz Carlos Pardini. Pesquisador Colaborador: Prof. Dr. Amadeu Rodrigues da Silva Júnior
Recebido: 6/6/2012 – Publicado: 13/6/2012- Enciclopédia Brasileira de Teleodontologia – ISNN 2448-1181