ALADI

Luiz A. de V. Moniz Bandeira

A Associação Latino-americana de Integração (ALADI) é um organismo de integração econômica intergovernamental, criado pelo Tratado de Montevidéu, em 12 de agosto de 1980. Dela participam doze países: Argentina (1980), Bolívia (1980), Brasil (1980), Chile (1980), Colômbia (1980), Cuba (1999), Equador (1980), México (1980), Paraguai (1980), Peru (1980), Uruguai (1980) e Venezuela (1980).

A ALADI substituiu a Associação Latino-americana de Livre-Comércio (ALALC), criada pelo Tratado de Montevidéu, em 18 de fevereiro de 1960, atendendo a uma proposta patrocinada por Argentina, Brasil e México. De acordo com o Tratado de 18 de fevereiro de 1960, os países signatários comprometiam-se a estabelecer uma zona de livre-comércio, no prazo de doze anos, portanto, até 1972, mediante um processo gradual de eliminação de todas as restrições, cotas e gravames entre os países e, para consegui-lo, criou-se um sistema de listas, negociadas periodicamente. Esse processo de integração se restringia ao intercâmbio de bens e não incluía áreas como serviços, infraestrutura, investimentos estrangeiros, políticas agrícolas, balança de pagamentos, tarifa externa comum ou outras políticas de coordenação econômica e/ou política.

A criação da ALALC possibilitou um incremento do comércio regional. Problemas diversos, contudo, como a falta de coordenação e a rigidez dos prazos e mecanismos, que não permitiam outras formas de negociação, dificultaram a implantação da área de livre-comércio até 1972, e, diante disso, o Protocolo de Caracas (1969) estendeu o prazo para 31 de dezembro de 1980. Concomitantemente, no esquema da ALALC, alguns países organizaram-se no Pacto Andino (1969), com o compromisso de maior integração econômica.

Apesar da prorrogação do prazo para a criação da área de livre-comércio, outros obstáculos impediram sua concretização, o que levou os países latino-americanos a efetuar novas negociações, que resultaram na reformulação da ALALC, substituída pela ALADI, a partir do Tratado de Montevidéu em 12 de agosto de 1980. Todas as concessões até então acordadas passaram a formar parte do patrimônio histórico do novo organismo. De modo distinto da ALALC, porém, a ALADI não tinha como meta criar uma zona de livre-comércio, em um prazo determinado, mas um sistema de preferências econômicas ou mecanismos similares. Seu objetivo era criar um mercado comum por meio de uma série de iniciativas multilaterais flexíveis e diferenciadas, de acordo com o nível de desenvolvimento de cada país.

Os mecanismos do Tratado de 1980 passaram a configurar um marco sobre o qual se baseavam as negociações de convênios e novos tratados intergovernamentais. A ALADI, por sua vez, tem uma estrutura mais aberta que a da ALALC, pois possibilita a integração ou negociação com países fora da zona de livre-comércio.