De acordo com o NOVO Regimento da Comissão de Pós-Graduação
(Válido a partir de Julho/2019)
IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros, incluindo o orientador ou coorientador, que, além de presidi-la será membro votante;
IV.2 As ComissõesJulgadoras das Teses de Doutorado serão compostas portrês membros votantes, além do orientador ou coorientador que será o presidente, porém, sem direito a voto;
IV.3 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 88e 89do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
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De acordo com o Regimento da Comissão de Pós-Graduação
(Válido até Junho/2019)
IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES
IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado e das Teses Doutorado serão compostas por três membros, sendo que dois deles deverão ser externos ao Programa de Pós-Graduação e um destes externo à USP.
IV.2 As Comissões Julgadoras serão compostas também pelo orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto.
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No formulário para Composição da Banca (http://cpg.eel.usp.br/formulario-cpg – item 4a ) haverá uma tabela onde deverão ser sugeridos 6 membros docentes (sem contar o orientador) e suas instituições (3 titulares e 3 suplentes), da seguinte forma:
1ª Possibilidade | 2ª Possibilidade | 3ª Possibilidade | |||||
1 | MPPGBI | 1 | MUSP ou ME | 1 | ME | ||
2 | MUSP ou ME | 2 | MUSP ou ME | 2 | ME | ||
3 | ME | 3 | ME | 3 | ME | ||
4 | MPPGBI | 4 | MUSP ou ME | 4 | ME | ||
5 | MUSP ou ME | 5 | MUSP ou ME | 5 | ME | ||
6 | ME | 6 | ME | 6 | ME |
MPPGBI=Membro do PPGBI
ME=Membro Externo (outra instituição)
MUSP=Membro de outro programa de pós-graduação ou campus da USP
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