Bolsas e Auxílios

13/09/2023

Para alunos em dedicação integral à pesquisa, o PPGEMP oferece acesso a:

  • Bolsas institucionais CAPES e CNPq para candidatos com ótimo desempenho no processo seletivo.
  • Bolsas de projetos de pesquisa junto a instituições, empresas e agências de fomento como FAPESP.
  • Bolsas de doutorado sanduíche no exterior.

O programa dispõe de um número finito de bolsas institucionais CNPq e CAPES para os alunos regulares de mestrado e doutorado com interesse em realizar as atividades do projeto de pesquisa com dedicação integral. As bolsas disponíveis serão indicadas aos candidatos do processo seletivo com base no desempenho nas avaliações. Bolsas de projetos de pesquisa estão também disponíveis nos grupos de pesquisa do programa; contate os orientadores para mais detalhes.

A Universidade de São Paulo não cobra nenhuma taxa nem mensalidade pelos estudos em programas de pós-graduação Strictu Sensu.

Critérios de Distribuição e Acúmulo de Bolsas

Esta norma regulamenta a concessão e o acúmulo de bolsas institucionais de
mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES e pela USP no país à
CCP-PPGEMP. Este regulamento se baseia nas Portarias no 76, de 14 de abril de 2010 e
133, de 10 de julho de 2023, ambas da Capes e Resolução no 8789, de 9 de abril de
2025, da USP.

Os pedidos de bolsas serão submetidos pelos alunos interessados, com anuência do
orientador, e apreciados nas reuniões da CCP. Os candidatos devem enviar com até
uma semana de antecedência da realização da reunião o seu pedido, acompanhado
das seguintes informações:

Ordem de prioridade dos candidatos

  1.  Alunos com orientadores plenos vinculados ao PPGEMP
  2. Alunos com dedicação exclusiva à pós-graduação, sem outras fontes de renda,
    residentes na região metropolita de São Paulo.
  3. Alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme regulamento
    ou avaliação da PRIP/USP ou Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP) da
    EPUSP.
  4. Alunos com melhor classificação no processo seletivo de ingresso, com bônus
    para os candidatos que se enquadram nos critérios de ações afirmativas,
    conforme edital de ingresso.
  5. Alunos com dedicação exclusiva à pós-graduação sem outras fontes de renda,
    não residentes na região metropolitana de São Paulo.
  6. Alunos com dedicação exclusiva à pós-graduação com outras fontes de renda.
  • Não serão concedidas bolsas a alunos residentes fora do Brasil.
  • Bolsistas que não concluírem os cursos de mestrado ou doutorado estarão sujeitos a
    legislação vigente sobre a devolução dos valores recebidos às respectivas agências de
    fomento.

Obrigações do bolsista

I – Assinar o termo de compromisso do bolsista do PPGEMP e da Capes.
II – Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, conforme demonstrado em
relatório anual.
III – Realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 da Portaria
no 76, de 14 de abril de 2010 (CAPES).
IV – Contribuir com as atividades do PPGEMP, conforme demandas da coordenação e
dos orientadores.
V – Manter o Currículo Lattes, ORCID e o Google Scholar atualizados, com frequência
mínima de 6 meses.
VI – Realizar inscrição na disciplina de PMI5957 – Seminários de pesquisa acadêmica.
VII – Participar de reuniões convocadas pela CCP e coordenação do Programa.
VIII – Assistir ao menos três bancas de qualificação e defesa de outros discentes.

Requisitos para acúmulo de bolsas com atividades remuneradas simultâneas e/ou atividade remota

  • O escopo temático do vínculo ou atividade deve estar relacionado ao tema da dissertação, tese ou plano de pesquisa, além de ser de interesse para formação acadêmica, científica e tecnológica do bolsista.
  • Apresentar termo de anuência do empregador (ou autodeclaração no caso de atividade remunerada de forma autônoma), comprovando apoio à realização do curso de mestrado, doutorado ou pós-doutorado, e informando a carga horária semanal de dedicação, respeitando o limite mínimo de 20h semanais de dedicação à pós-graduação.
  • O exercício da atividade remunerada ou vínculo empregatício deve ser autorizada pelo orientador e pela Comissão Coordenadora do Curso- CCP
  • Em caso de vínculo empregatício ou residência fora da região metropolitana de São Paulo, a bolsa será concedida por 6 meses, podendo ser renovada a cada 6 meses, respeitando o limite máximo de duração da bolsa (24 meses mestrado, 48 meses doutorado, 60 meses doutorado direto), mediante avaliação de relatório semestral e ausência de demanda de bolsas por candidatos com dedicação exclusiva e enquadrados em ações afirmativas ou vulnerabilidade socioeconômica. Caso o vínculo empregatício seja constituído após a concessão da bolsa, a contagem dos 6 meses inicia-se a partir desse momento, respeitando o limite máximo de duração da bolsa
  • O bolsista deve preencher/atualizar o formulário de declaração de acúmulos da agência de fomento.
  • O bolsista deve informar caso mude de cidade ou regime de trabalho / dedicação ao longo da concessão da bolsa.
  • Estar de acordo com as normas das agências de fomento envolvidas.
  • É permitido o acúmulo de bolsa Capes com bolsas de Fundações e projetos de pesquisa, desde que ligadas ao tema da pesquisa e que não impactem na dedicação do candidato ao Programa.

Revogação da concessão

Parágrafo único: A não conclusão do curso poderá resultar na obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada. A avaliação dessas situações fica condicionada à CAPES, em despacho fundamentado.

Casos especiais poderão ser analisados pela CCP mediante justificativa. A presente norma poderá ser atualizada pela CCP do PPGEMP sempre que necessário.