Para Alunos

13/09/2023

INSTRUÇÕES PARA ALUNOS NOVOS

        1. Criar E-MAIL USP: escolha PRIMEIRO ACESSO no link: https://id.usp.br/ (IMPORTANTE: favor enviar o E-MAIL USP  para ppg.mineral@usp.br a fim de que o sistema JANUS  de Pós-Graduação da USP envie informações e prazos importantes do seu curso, acompanhe diariamente as mensagens recebidas no e-mail USP;
        2. Requerimentos de aproveitamento de créditos, trancamentos, etc: veja o TUTORIAL de Requerimentos na aba normas e documentos: http://www.pmi.poli.usp.br/?page_id=413
        3. Instruções para obter carteirinha USP, Bilhete USP (não é bilhete único) e cadastro de dependente no Hospital Universitário: https://www.poli.usp.br/pos-graduacao-alunos-regulares

    4. Acompanhar com frequência a sua situação acadêmica no Sistema Janus da USP e também o Calendário Escolar da Pós-Graduação EPUSP, principalmente as disciplinas oferecidas por período divulgados oportunamente no site do PMI http://www.pmi.poli.usp.br/?page_id=258.  Realizar sempre no Sistema Janus a matrícula prevista no calendário, em disciplinas ou MATRÍCULA DE ACOMPANHAMENTO caso tenha concluído todos os créditos, sob risco de perder o vínculo com a USP e ser desligado do Programa, conforme Regimento.

    5. Compareça à AULA INAUGURAL, evento realizado no início de cada ano letivo, com palestra e rodada de perguntas sobre o programa.

    6. Acompanhe as divulgações e avisos do Programa clicando no menu POS-GRADUAÇÃO (para abrir todas as opções de submenu!) link http://www.pmi.poli.usp.br/?page_id=252.

    7. Caso tenha cursado disciplinas como aluno especial, solicite o quanto antes o APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS via requerimentos do Sistema Janus. O prazo máximo é de 3 anos após conclusão de cada disciplina.

    8. Leia com atenção o Regimento de Pós-Graduação da USP RESOLUÇÃO Nº 7493, DE 27 DE MARÇO DE 2018) e também o Regulamento do Programa (RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7613, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019 _ Normas USP, e caso persista a dúvida, então consulte a Secretaria do PPGEMin ( ppg.mineral@usp.br) informando o NOME COMPLETO e o NÚMERO USP.

RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DE ALUNOS

 
 

Roteiro para elaborar  o RAA:  ROTEIRO RAA aprovado 14ª CCP-PPGEMin (1)

Enviar pelo Google Forms até 28 fevereiro de cada ano, impreterivelmente: https://forms.gle/jyq7XG5JeWS151RQA

LEGISLAÇÃO:

SEÇÃO IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO (RESOLUÇÃO CoPGr 7613/2019 – REGULAMENTO DO PROGRAMA)
IX.1 Os alunos serão avaliados por meio de relatório anual de atividades, a ser apresentado até o final do mês de fevereiro subsequente ao do exercício findo. A CCP designará um relator dentre os docentes credenciados no programa para avaliação do relatório anual. O parecer concluindo pela suficiência ou não deverá considerar os seguintes aspectos:
a) atividades realizadas, sua consonância com o plano de pesquisa proposto e eventuais alterações;
b) justificativas de eventuais reprovações em disciplinas.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do aluno, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O aluno que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CCP.
IX.4 Além das regras estabelecidas no artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), por desempenho acadêmico e científico insatisfatório, se ocorrer uma das seguintes situações:
a) se o aluno deixar de apresentar o relatório anual de atividades à CCP até o final do mês de fevereiro subsequente ao do exercício findo;
b) se o aluno for reprovado no seu relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas.

FORMULÁRIOS PARA ALUNOS