Aluno regular é o estudante que está matriculado em uma instituição de ensino, cumprindo todas as exigências acadêmicas e administrativas. Para se tornar aluno regular do PPGET, é necessário ser aprovado na terceira etapa do processo seletivo e matricular-se no curso.
O(a) Aluno(a) Regular deve efetuar sua matrícula regularmente a cada período letivo, nos prazos estabelecidos no Calendário escolar da Pós-graduação da Escola Politécnica.
As matrículas podem ser de dois tipos: em disciplina ou de acompanhamento.
Matrícula em disciplina:
As disciplinas são oferecidas em três períodos (quadrimestres). O aluno regular deve se matricular nas disciplinas do 1º e 2º períodos em janeiro e nas do 3º período em julho, por meio do Sistema Janus. O(A) aluno(a) será notificado pelo sistema em seu o e-mail institucional USP cadastrado pelo(a) aluno(a).
Matrícula de acompanhamento:
Os(As) alunos(as) regulares que não pretendem cursar disciplinas ou que já tenham concluído os créditos exigidos devem, obrigatoriamente, realizar a matrícula de acompanhamento pelo Sistema Janus, tanto em janeiro quanto em julho.
- Se o(a) aluno(a) não for cursar disciplinas no 1º nem no 2º período, deve realizar a matrícula de acompanhamento no período de matrícula em janeiro.
- Se o(a) aluno(a) pretende cursar disciplina apenas no 1º ou apenas no 2º período, o(a) aluno(a) deve realizar a matrícula em disciplina em janeiro, mesmo que seja em apenas um dos dois períodos.
- Se o(a) aluno(a) não for cursar disciplina no 3º período, deve realizar a matrícula de acompanhamento no período de matrícula de julho.
Após o período de matrícula, se o(a) aluno(a) quiser incluir ou excluir matrícula é possível, desde que dentro do período.
Inclusão:
Solicitar pelo Formulário
Período: Calendário escolar da Pós-graduação da Escola Politécnica
Exclusão:
Solicitar pelo Sistema Janus dentro do período de cancelamento da disciplina descrito em Sistema Janus > Acesso Público -> Disciplinas oferecidas > Buscar a disciplina.
Disciplinas do PPGET – https://sites.usp.br/ppget/programa/disciplinas/
As disciplinas oferecidas no período, do PPGET e de outros programas, estão disponíveis no Sistema Janus > Acesso Público > Disciplinas Oferecidas.
Acesse: https://www.poli.usp.br/pos-graduacao-alunos-regulares
Passe Escolar – Solicitar pelo sistema Janus, no menu ‘Passe Escolar’.
Consulte também o site da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP) para conhecer os demais serviços: https://prip.usp.br/servicos/transporte/
O Relatório de Atividades está descrito no item IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO do Regulamento do PPGET (RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7951, DE 26 DE MAIO DE 2020)
A entrega do Relatório Semestral será por meio de formulário que ficará disponível em dois períodos: de 1 a 15 de julho e 1 a 15 de dezembro.
Link para envio do relatório: https://forms.gle/o9y9wMJmZke4pHbx9
Tabela de Prazos | |||
Mestrado | Doutorado | Doutorado Direto | |
Inscrição no Exame de Qualificação | 16 meses | 28 meses | 34 meses |
Após o início da contagem do prazo como Aluno Regular (Vide Ficha do Aluno no Janus) | |||
Realização do Exame de Qualificação | 90 dias após a data de inscrição no exame (Vide Ficha do Aluno no Janus) | ||
Depósito da dissertação/tese | 32 meses | 56 meses | 68 meses |
Aprovação pela CPG da Comissão Julgadora de Defesa | 45 dias a partir da entrega da Dissertação ou Tese Obs.: A Comissão Julgadora deve ser aprovada pela CCP e depois encaminhada para aprovação da CPG (vide item XI.3.6 do Regulamento do PPGET, pág.) | ||
Realização da Defesa | 105 dias a partir da aprovação pela CPG da Comissão Julgadora de Defesa | ||
Veja também “Prorrogação de prazo regimental”
Tabela de Créditos (IV – Créditos Mínimos) | |||
Mestrado | Doutorado | Doutorado Direto | |
Depósito da dissertação/tese | 48 créditos em disciplina | 32 créditos em disciplina | 72 créditos em disciplina |
48 créditos na dissertação | 120 créditos na dissertação | 120 créditos na dissertação | |
96 créditos no total | 152 créditos no total | 192 créditos no total | |
Veja também Aproveitamento de Créditos cursados como aluno especial e Créditos Especiais.
O aluno regular poderá solicitar o aproveitamento dos crédito cursados como aluno especial, conforme o artigo 45 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
Prazo de validade dos créditos: 36 meses a partir da data de matrícula.
Documentos necessários:
- A manifestação do(a) orientador(a) (troca de mensagens por e-mail em PDF);
- Enviar por Requerimento on-line
O exame de qualificação tem por objetivo avaliar a maturidade do(a) aluno(a) na área de conhecimento do Programa.
É exigido nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto e consistirá em uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
A inscrição é de responsabilidade do(a) estudante, com a concordância do(a) orientador(a) e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo PPGET no Regulamento.
Mestrado: até 16 meses após sua primeira matrícula no curso.
Doutorado: até 28 meses após sua primeira matrícula no curso
Doutorado direto: até 34 meses após sua primeira matrícula no curso. O Exame de Qualificação realizado no curso de Mestrado, antes da transferência para curso de Doutorado Direto, não substituirá o Exame exigido para o Doutorado Direto.
Enviar o formulário para ppget.poli@usp.br.
Após a inscrição, o exame deverá ser realizado em até 90 (noventa) dias.
A exposição oral terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
A presença de pelo menos um(a) membro examinador(a) docente do PPGET é obrigatória. Caso não seja possível, deverá solicitar o exame remoto (artigo 72, § 3º do Regimento da Pós-graduação da USP).
Requerimento de Exame – Defesa Remota – Modelo disponível em Formulários, enviar para ppget.poli@usp.br.
Se for reprovado, o(a) aluno(a)poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro Exame.
O novo Exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição.
O Programa de Aperfeiçoamento de Ensino PAE destina-se a alunos de Pós-Graduação da USP e seu objetivo é aprimorar a formação do pós-graduando para atividade didática de graduação. Consiste em duas etapas: Preparação Pedagógica e Estágio Supervisionado em Docência.
Bolsistas de doutorado da CAPES têm obrigatoriedade de participação em atividades do PAE.
Mais informações disponíveis em: https://www.poli.usp.br/ensino/pos-graduacao/programa-de-aperfeicoamento-de-ensino-pae
Conforme o item IV.5 do Regulamento do PPGET (Resolução CoPG 7951/2020) “O número mínimo de créditos cursados no PPGET deverá ser de um quarto do valor mínimo exigido em créditos em disciplinas. Com a anuência do orientador de pesquisa, durante a vigência do prazo do PPGET, disciplinas cursadas fora da USP em programas de pós-graduação reconhecidos poderão ser aceitas para contagem de créditos, até o limite de um terço do valor mínimo exigido em disciplinas, mediante aprovação da CCP.”
O(a) aluno(a) deve verificar em sua ficha do Janus sob qual Regimento Geral da Pós-Graduação está matriculado(a): Regimento de 2013 – Artigo 72 – parágrafo 3º ou Regimento de 2018 – Artigo 67 – parágrafo 3º.
Documentos necessários:
- Pedido de Aproveitamento de créditos cursados fora da USP (Modelo disponível em formulário)
- Ementa: Cópia original da disciplina cursada (nome, programa, conteúdo, bibliografia, etc.)
- Certificado (Histórico): Cópia do certificado original da disciplina cursada, onde deve constar a carga horária cursada, conceito obtido e número de créditos obtidos, data de início e fim da disciplina.
O pedido será analisado pela CCP-PPGET, em Reunião (Calendário de Reuniões da CCP-PPGET), se aprovado será encaminhado para análise e aprovação da CPG (Comissão de Pós-Graduação).
O(a) aluno(a) poderá solicitar o aproveitamento de créditos especiais, para isso deve verificar o Regulamento do PPGET sob o qual está matriculado(a). (Regulamento 2014 em “Outras Normas” e Regulamento de 2020 em “Créditos Mínimos”).
Documentos necessários:
- Pedido de Créditos especiais (Modelo disponível em formulários)
- Documento(s) comprobatório(s):
Participação em Congresso com publicação de Trabalho:
– Cópia do Comprovante de participação do(a) aluno(a) no evento;
– Cópia do Resumo/Trabalho publicado onde conste o número da página e volume.
Publicação de trabalho completo, capítulo de livro ou capítulo de manual:
– Publicação onde conste o número da página e volume ou a informação de publicação digital (DOI), data e local (cidade e país).
PAE:
– Comprovante (certificado/declaração) de conclusão.
Depósito de PATENTES:
– Documento comprobatório do registro.
Estágios realizados, em instituições nacionais ou internacionais:
– Documento comprobatório com nome da Instituição e período (início e fim) do estágio. (Ex: termo de outorga)
O pedido será analisado pela CCP-PPGET, em Reunião (Agenda), se aprovado será encaminhado para análise e aprovação da CPG (Comissão de Pós-Graduação).
O(A) aluno(a) pode requerer, mediante justificativa, o trancamento de matrícula, por prazo não superior a 365 dias, quando estiver impossibilitado temporariamente de manter suas atividades acadêmicas. (Regimento da Pós-Graduação de 2013 – Artigo 46 ou Regimento da Pós-Graduação de 2018 – Artigo 49)
Documentos necessários:
- Pedido de Trancamento (Modelo disponível em formulários)
- Documento(s) comprobatório(s):
Saúde do(a) Aluno(a) ou Familiares
– Atestado médico, onde conste a doença (CID), o período necessário para tratamento e data de início do tratamento.
Obs: É importante ressaltar que para licença-saúde a data de início deve ser a data do atestado médico.
Profissionais
– Comprovante que justifique o afastamento (diário oficial, declaração do empregador ou documento equivalente
etc).
Outros
– Comprovante que justifique o pedido
O pedido será analisado pela CCP-PPGET, em Reunião (Agenda), se aprovado será encaminhado para análise e aprovação da CPG (Comissão de Pós-Graduação).
O(A) aluno(a) matriculado(a) em curso de Mestrado ou Doutorado poderá usufruir de licença-maternidade ou licença-paternidade, com suspensão da contagem dos prazos regimentais, além do prazo estabelecido no art. 46. (alterado pela Resolução 8776/2025)
Para licença-maternidade ou paternidade a data de início é a data do nascimento da criança.
Documentos necessários:
- Licença Maternidade-Paternidade (Modelo disponível em formulários);
- Certidão de nascimento da criança ou documento de adoção.
O pedido deve ser enviado assim que o fato ocorrer. O pedido será analisado pela CCP-PPGET, se aprovado será encaminhado para CPG (Comissão de Pós-Graduação) para aprovação.
Regimento da Pós-graduação da USP – Artigo 48 – Poderá ser concedida prorrogação de prazo para depósito da Dissertação ou Tese para os alunos matriculados em Programas que tenham prazo para a conclusão dos cursos inferior ao estabelecido no art. 43 deste Regimento.
No PPGET, o prazo máximo é de 120 (cento e vinte) dias do seu prazo limite de depósito (Regulamento do PPGET, item III.4)
Documentos necessários:
- Pedido de Prorrogação do Prazo de Depósito (Modelo disponível em formulários);
- Documento do estágio atual da dissertação/tese;
- Ficha do Janus.
O pedido será analisado pela CCP-PPGET, se aprovado será encaminhado para aprovação da CPG.
ATENÇÃO! Os(As) alunos(as) beneficiados(as) pela prorrogação em função da COVID-19 deverão se atentar ao prazo máximo estipulado no art. 43 do Regimento da Pós-graduação da USP antes de solicitar a prorrogação do prazo regimental. Vide o artigo 2º da Resolução CoPGr 8655, 27 de junho de 2024:
“Artigo 2º – A partir da entrada em vigor da presente Resolução, os alunos que tenham sido beneficiados com a concessão de prorrogação excepcional do prazo, não poderão se valer das prorrogações de prazo de autonomia das Comissões de Pós-Graduação, sempre que sua concessão significar a extrapolação do prazo máximo previsto no art. 43 do Regimento de Pós-Graduação (baixado pela Resolução nº7493/2018) .”
O(a) aluno(a) matriculado(a) poderá ser desligado(a) do curso nos seguintes casos:
- se for reprovado duas vezes na mesma disciplina ou reprovado em três disciplinas distintas;
- se não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos dentro do prazo previsto no calendário escolar fixado pelo CoPGr;
- se não for aprovado no exame de qualificação nos prazos estabelecidos neste Regimento;
- se não cumprir as atividades ou exigências nos prazos regimentais;
- a pedido do interessado (Pedido de Desligamento – Modelo disponível em formulários).
- reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
O(A) aluno(a) poderá solicitar a mudança de orientador(a), com anuência do orientador(a) atual e do(a) novo(a) orientador(a), com aprovação da CCP-PPGET.