O Programa de Apoio à Pós-graduação (PROAP) se destina a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos e para a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pós-graduação stricto sensu, mantidos por instituições públicas de ensino superior. O PROAP é regulamentado pela Portaria nº 156, de 28 de novembro de 2014.
O PROAP tem por objetivo financiar as atividades dos cursos de pós-graduação, envolvendo:
I – apoio às atividades inovadoras dos programas de pós-graduação (PPGs), voltadas para o seu desenvolvimento acadêmico, visando oferecer formação cada vez mais qualificada e diversificada aos estudantes de pós-graduação e pesquisadores em estágio pós-doutoral;
II – utilização dos recursos disponíveis no custeio das atividades científico- acadêmicas relacionadas à titulação de mestres e doutores e ao estágio pós-doutoral;
III – o apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de planejamento e de execução da política institucional de pós-graduação.
Pedido de apoio de verba do PROAP
Critérios da CCP-PPGET: Para apoio em Congresso Internacional, o(a) aluno(a) deverá ter pelo menos um artigo científico publicado em revista com JCR, desenvolvido durante mestrado/doutorado com o(a) orientador(a);
- Pedido de Verba PROAP disponível em formulários
- Ficha do Janus (PDF)
- Folder do evento (PDF)
- Abstract (PDF)
- Carta de Aceite (PDF)
- Termo de Responsabilidade disponível em formulários
- Pedido de Verba PROAP disponível em formulários
- Ficha do Janus (PDF)
- Folder do evento (PDF)
- Abstract (PDF)
- Carta de Aceite (PDF)
- 3 orçamentos emitidos por agência de viagens (em PDF) – Veja as observações;
- Comparativo de valores em excel (modelo na página de formulários).
Observação 1: Em evento internacional, priorizar diária e inscrição, pois as passagens aéreas, que precisam ser compradas por agência, são mais caras.
Observação 2: não serão aceitos prints de sites como Decolar, 123 milhas e similares, e ainda, da própria empresa aérea (Gol, Latam e etc.)
Observação 3: Cuidado com agências que utilizam milhas.
Observação 4: A agência deve emitir Nota Fiscal ou recibo com a descrição do produto e taxas.
- As diárias nacionais e internacionais são definidas pelo governo federal. Acesse: https://www.gov.br/cnpq/pt-br/acesso-a-informacao/bolsas-e-auxilios/auxilios-1/tabela-de-valores-diarias-para-auxilios
- Pedido de Verba PROAP disponível em formulários
- Ficha do Janus (PDF)
- Folder do evento (PDF)
- Abstract (PDF)
- mínimo de 3 orçamentos emitidos em nome do(a) coordenador(a) (em PDF)
- Comparativo de valores em excel (modelo na página de formulários).
- Justificativa para o pedido, informando o JCR do periódico submetido ou a ser submetido.
Para revisão de textos em inglês, a CCP-PPGET pede que se dê prioridade aos softwares de inteligência artificial.
Prestação de contas do uso da verba PROAP
- Certificado de participação (PDF);
- Relatório de atividades (PDF); (modelo na página de formulários);
- 5 fotos que ilustrem a participação e texto para divulgação nas redes sociais do PPGET;
- Recibo (PDF) – (modelo na página de formulários).
- Cartões de embarque de ida e volta (PDF);
- Certificado de participação;
- Relatório de atividades (PDF); (modelo na página de formulários);
- 5 fotos que ilustrem a participação e texto para divulgação nas redes sociais do PPGET;
- Certificado de revisão/tradução;
- Manter o PPGET atualizado sobre o andamento do trabalho, isto é, informar se o trabalho foi submetido, publicado, etc…
Reembolso de diárias:
- Apresentar todos os documentos listados para prestação de contas;
Reembolso de pagamento de passagens aéreas:
- 3 orçamentos emitidos por agência de viagens (em PDF) na época em que comprou as passagens aéreas;
- Comparativo dos valores obtidos nos orçamentos em excel (modelo na página de formulários).
- Cartões de embarque de ida e volta (PDF);
- Certificado de participação;
- Relatório de atividades (PDF); (modelo na página de formulários);
- 5 fotos que ilustrem a participação e texto para divulgação nas redes sociais do PPGET;
- Recibo (PDF) – (modelo na página de formulários);
ATENÇÃO!
Conforme a Portaria CAPES nº 206 de 4 de setembro de 2018(clique para acessar o documento), artigo 1º: “Os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES, deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido”. Deverão constar as seguintes expressões:
“O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001”
e/ou
“This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001”