Requisição de auxílio financeiro
A critério da CCP, o Programa poderá conceder auxílio financeiro para a participação de alunos e alunas em eventos científicos para apresentação de trabalho.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS
PARA DISCENTES
- Cada aluno poderá pedir apenas um auxílio por ano.
- Poderá ser concedido auxílio no valor de R$ 650,00 para eventos nacionais ou $500,00 para eventos internacionais
- Itens financiáveis:
Taxa de inscrição
Despesas com translado
Estadia
Alimentação (fica pendente a verificação da possibilidade de financiar este item)
- A solicitação é analisada em reunião nas instâncias da CCP e CPG. A partir da aprovação na CPG a liberação do valor solicitado leva até 30 dias. Somente após a liberação do empenho o aluno estará autorizado a pagar as despesas.
- O aluno deverá consultar o calendário de reuniões da CCP e CPG e considerar ainda os 30 dias para liberação do empenho para saber a antecedência com que a solicitação do auxílio deve ser feita.
- Não será concedido reembolso, portanto a despesa somente poderá ser paga pelo aluno após a comunicação de liberação do empenho.
- Para a solicitação do auxílio o aluno deverá apresentar os seguintes documentos:
- formulário de requisição de auxílio financeiro;
- comprovante de aceite do artigo para publicação e apresentação, fornecido pela organização do evento;
- cópia do artigo;
- folder ou link da página eletrônica do evento.
- Para a concessão do auxílio, a CCP analisará também a relevância técnico-científica do evento para a área de pesquisa do aluno.
- O solicitante deverá, obrigatoriamente, estar matriculado no programa como aluno regular e o artigo deverá estar em coautoria com o orientador.
- O número de pedidos atendidos será limitado à verba disponível no período.
- Os valores gastos com verba do Programa não poderão ser pagos com cartão de crédito.
Prestação de contas
Após a realização do evento o aluno deverá obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos:
Certificado ou documento de comprovação de participação no evento;
Relatório de atividades destacando a contribuição do evento para a formação do aluno;
Nota fiscal ou recibo com CNPJ em nome da Escola Politécnica (CNPJ 63.025.530/0024-09), mencionando o nome do aluno beneficiado.
PARA DOCENTES
O docente deverá estar credenciado no Programa e ter orientados ativos
O docente deverá ser coautor com o orientado no artigo a ser apresentado no evento
Poderá ser concedido auxílio no valor da inscrição ao evento, seja no país ou no exterior.
Itens financiáveis:
Taxa de inscrição
Despesas com translado
Diárias
A solicitação é analisada em reunião nas instâncias da CCP e CPG. A partir da aprovação na CPG a liberação do valor solicitado leva até 30 dias. Somente após a liberação do empenho o aluno estará autorizado a pagar as despesas.
O docente deverá consultar o calendário de reuniões da CCP e CPG e considerar ainda os 30 dias para liberação do empenho para saber a antecedência com que a solicitação do auxílio deve ser feita.
Não será concedido reembolso, portanto a despesa somente poderá ser paga pelo docente após a comunicação de liberação do empenho.
Para a solicitação do auxílio o docente deverá apresentar os seguintes documentos:
- formulário de requisição de auxílio financeiro;
- comprovante de aceite do artigo para publicação e apresentação, fornecido pela organização do evento;
- cópia do artigo;
- folder ou link da página eletrônica do evento.
Para a concessão do auxílio, a CCP analisará também a relevância técnico-científica do evento.
O número de pedidos atendidos será limitado à verba disponível no período.
Os valores gastos com verba do Programa não poderão ser pagos com cartão de crédito.
Prestação de contas
Após a realização do evento o docente deverá obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos:
Comprovação da participação no evento;
Relatório de atividades destacando a contribuição do evento para a formação do aluno;
Nota fiscal ou recibo com CNPJ em nome da Escola Politécnica (CNPJ 63.025.530/0024-09), mencionando o nome do beneficiado.