EQUIPAMENTO MULTIUSUÁRIO (EMU) – AUTOCLAVE HORIZONTAL
O Programa de Equipamentos Multiusuários (EMU) tem por objetivo apoiar a aquisição de Equipamentos para Pesquisa que não podem, ordinariamente, ser adquiridos em Auxílios à Pesquisa Regulares ou Projetos Temáticos.
O equipamento multiusuário Autoclave cilíndrica horizontal foi adquirido com recursos do projeto EMU/FAPESP 2016/02105-2 (vinculado ao projeto PITE/FAPESP 2013/50897-7, intitulado “Tecnologia de cura em ambiente saturado de CO2 para elementos construtivos a base de fibrocimento”).
OBS.: O equipamento está em fase de instalação, motivo pelo qual ainda não foi disponibilizado o formulário para o agendamento de uso (previsto no item 3.1 do Plano de Gestão e Compartilhamento de Uso).
PLANO DE GESTÃO E COMPARTILHAMENTO DE USO DO EQUIPAMENTO MULTIUSUÁRIO: AUTOCLAVE HORIZONTAL
O Plano de Gestão do equipamento multiusuário Autoclave tem como objetivo normatizar e garantir as condições necessárias para o adequado funcionamento e manutenção do equipamento, assim como estabelecer as condições de uso pela comunidade científica, interna e externa à instituição sede do equipamento.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES E LIMITES OPERACIONAIS
O equipamento multiusuário Autoclave deve ser operado dentro dos limites dimensionais e operacionais fornecidos pelo fabricante, descritos abaixo:
• Tamanho útil: 1,6 m (diâmetro) x 3,5 m (comprimento);
• Faixas operacionais:
– Pressão: -0,8 a 12 kgf/cm2;
– Temperatura: até 210ºC;
– Umidade relativa: 50 a 100%;
– Concentração de CO2: até saturação;
– Capacidade máxima de processamento por ciclo: 2.200 kg.
2. DA FINALIDADE DO EQUIPAMENTO
O uso do equipamento tem por finalidade possibilitar o desenvolvimento de pesquisa científica e a realização de trabalhos acadêmicos e de inovação na área de carbonatação do fibrocimento e, dada a possibilidade de adequação futura do equipamento, em trabalhos relacionados ao tratamento preservativo de madeira e derivados de madeira.
3. DAS NORMAS DE USO, AGENDAMENTO E COMPARTILHAMENTO
3.1. Os interessados no uso do equipamento deverão cadastrar-se junto ao Laboratório de Construções e Ambiência (CONSTRAMBI) da FZEA/USP por meio de formulário específico, no qual constarão: resumo do projeto de pesquisa, finalidade de uso e condições de operação desejadas. O formulário de cadastro será disponibilizado na página web do Laboratório de Construções e Ambiência (http://www.sites.usp.br/biosmat/equipamento-multiusuario) e/ou na página da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos – FZEA/USP (http://www.fzea.usp.br/);
3.2. As solicitações de uso serão analisadas pela Comissão de Gestão, formada por 2 docentes e 2 funcionários do Laboratório de Construções e Ambiência: Prof. Dr. Holmer Savastano Junior, Prof. Dr. Juliano Fiorelli, Msc. Diego Luis Ferrari e Msc. Mariana Pavesi. A Comissão poderá negar a solicitação, se houver entendimento que o uso proposto poderá causar danos ao equipamento e/ou não atender a finalidade de uso descrita no item 2;
3.3. O agendamento de uso deverá ser realizado com antecedência mínima de 15 dias úteis, em relação à data pretendida de uso;
3.4. A disponibilidade de data/horário deverá ser consultada na agenda online disponibilizada na página web do Laboratório de Construções e Ambiência (http://www.sites.usp.br/biosmat/equipamento-multiusuario).
3.5. Dúvidas quanto ao agendamento poderão ser consultadas aos funcionários do Laboratório de Construções e Ambiência pelos telefones (19) 3565-4269 e 3565-4176 ou pelos e-mails diegoferrari@usp.br e mariana.pavesi@usp.br;
3.6. Caso o usuário não possa cumprir o período reservado, a reserva deverá ser cancelada em tempo hábil, pelo menos 24 h antes da data reserva. Abusos de agendamento e mau uso serão analisados pela Comissão de Gestão para as providências cabíveis;
3.7. A necessidade de uso por períodos prolongados e demais casos específicos serão avaliados individualmente pela Comissão de Gestão do Laboratório de Construções e Ambiência mediante solicitações;
3.8. O equipamento será operado pelos funcionários do Laboratório de Construções e Ambiência (CONSTRAMBI) ou por docente/pesquisador que tenha passado por devido treinamento e esteja apto a operá-lo, situação na qual o usuário será inteiramente responsável pela utilização do equipamento;
3.9. Em razão do alto custo operacional e de manutenção do equipamento, a Comissão de Gestão definirá, a partir do início de sua instalação/operação, com a devida anuência do Departamento de Engenharia de Biossistemas e da Direção da FZEA/USP, uma tarifa de custeio por hora de utilização;
3.10. Os arquivos gerados e devidamente identificados são de responsabilidade do usuário. Cada usuário terá um diretório no disco rígido do computador dedicado para arquivamento temporário e deverá providenciar o backup dos arquivos, seja por CD, DVD ou pen drive. O prazo para backup é de 30 dias. Após esse período, os arquivos poderão ser deletados sem aviso prévio;
3.11. Trabalhos científicos, principalmente no caso de trabalhos realizados em parceria, quando se referirem ao equipamento multiusuário, deverão fazer referência ao financiamento da FAPESP. Será solicitado ainda o envio de cópia na íntegra de trabalho publicado em revista ou anais de congresso. No caso de teses e dissertações, cópia da capa interna e agradecimentos;
3.12. A prioridade para utilização será do projeto PITE (processo 2013/20897-7), cuja demanda justificou e originou o auxílio EMU, responsável pela aquisição do equipamento;
3.13. Durante o período de permanência do equipamento na empresa paulista Infibra S.A., parceira no projeto PITE vinculado ao auxílio EMU, o agendamento de uso será feito pelo Laboratório de Construções e Ambiência (CONSTRAMBI) da FZEA USP. O referido laboratório será responsável por organizar com a empresa a agenda de uso, de modo a garantir o acesso ao equipamento sem interferência na atividade industrial da empresa;
3.13.1. A empresa Infibra S.A. facilitará o acesso dos interessados na utilização do MEU no período de sua permanência na sua planta industrial.
3.13.2. A empresa Infibra S.A. analisará, caso a caso, a utilização pretendida na sua planta industrial, podendo, com a devida justificativa, definir as condições necessárias para tal.
3.14. Demais casos, não previstos neste Plano de Gestão, serão objeto de deliberação pela Comissão de Gestão;
3.15. O compartilhamento de uso do equipamento será avaliado regularmente por um Comitê de Usuários formado pelos seguintes membros: Profa. Dra. Eliria Maria de Jesus Agnolon Pallone (FZEA/USP), Prof. Dr. João Adriano Rossignolo (FZEA/USP) e Prof. Dr. Francisco Antonio Rocco Lahr (EESC/USP).
(Aprovado pela Congregação da FZEA USP em 14/12/2015)
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