Credenciamento para atividades simultâneas

A Resolução nº 7271/2016, alterada pela Resolução nº 7603/2018 permite que em circunstâncias especiais docentes em RDIDP exerçam atividades simultâneas. Em linhas gerais, atividades simultâneas remuneradas exigem credenciamento aprovado pelo Conselho de Departamento, Congregação ou CTA da Unidade e pela CERT.


As normas para credenciamento  e aspectos gerais do processo de credenciamento são definidas pela Resolução nº 7271/16 (Estatuto do Docente), alterada pela Resolução nº 7603/2018.

As solicitações de credenciamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas no Sistema CERT.

Aspectos mais específicos dos procedimentos para solicitação de credenciamento e apresentação do relatório anual de credenciamento dos departamentos, são descritos abaixo:

Solicitação de Credenciamento

A CERT examinará o currículo Lattes devidamente atualizado (últimos 2 anos). A CERT salienta que os pedidos venham acompanhados de parecer de mérito, aprovado pelo respectivo Conselho de Departamento, que demonstrem a (excepcionalidade curricular) importância do Docente para as atividades didáticas, no trabalho de investigação científica e nas atividades de extensão.

No formulário de solicitação de credenciamento, o preenchimento dos itens I e II são de responsabilidade do docente. O preenchimento do item III é de responsabilidade do Departamento e deverá ser preenchido quando o docente tiver conhecimento da atividade que pretende desenvolver.

Estando o docente credenciado, caberá à Diretora/ ao Diretor da Unidade, após a aprovação do Conselho do Departamento e do CTA, Congregação ou órgão equivalente, autorizar o exercício simultâneo de atividades, não havendo a necessidade do encaminhamento das solicitações pontuais para a CERT.

Os pedidos de recredenciamentos deverão ser submetidos no Sistema CERT 6 (seis) meses antes do seu vencimento para tempo hábil da análise.

Formulário para credenciamento (que se encontra no Sistema CERT da USP)

Relatório anual de atividades simultâneas dos docentes do Departamento

O relatório a que se refere o artigo 26 da Resolução nº 7271/16, deverá ser encaminhado à CERT até o final do mês de março de cada ano, no seu respectivo processo, computando-se as atividades desenvolvidas até 31 de dezembro do ano imediatamente anterior. A Comissão considera de extrema importância o preenchimento adequado do formulário, informando, inclusive, os Departamentos nos quais nenhum docente exerceu tais atividades.

Registre-se que a CERT não avaliará relatórios individuais da participação dos docentes nessas atividades, que ficarão a cargo do Departamento respectivo e da Unidade.

A apresentação do relatório/formulário em apreço é condição necessária para a análise dos pedidos de credenciamento encaminhados pelos respectivos Departamentos. A não apresentação do relatório fará com que os pedidos de credenciamento dos docentes do Departamento respectivo permaneçam no aguardo da apresentação dos relatórios devidos.

Formulário de Relatório Anual de Atividades Simultâneas dos Docentes do Departamento