Estatuto do Docente

Mudanças na legislação —- Estatuto do Docente

 Entrou em vigor no dia 23 de janeiro de 2017 a Resolução 7271, aprovada na Reunião do Conselho Universitário de 23 de novembro de 2016, que baixa o Estatuto do Docente. Na mesma data, o Co aprovou também a Resolução 7272, que baixa o Regimento da Comissão Permanente de Avaliação. O Estatuto do Docente agrega dispositivos encontrados em várias resoluções e introduz algumas mudanças. Em particular, ela cria o estágio probatório constitucional, que substitui o período de experimentação. Essas mudanças motivaram dúvidas, que o texto abaixo procura esclarecer.

Período de experimentação ou estágio probatório

Docentes admitidos na USP até 22 de janeiro de 2017

O docente que estava no período de experimentação naquela data somente passará para o regime de avaliação quinquenal quando concluir o período de experimentação. Ele deve, portanto, apresentar os relatórios bienais nas datas previstas. Se a qualidade dos resultados apresentados no próximo relatório bienal for satisfatória, a CERT poderá encerrar o  período de experimentação.

Legislação pertinente: Cap. VII – Disposições transitórias – do Estatuto do Docente, art. 1º.

Para docentes admitidos após 22 de janeiro de 2017

O Chefe do Departamento (ou Diretor da Unidade, caso esta não seja dividida em departamentos)  deve discutir as condições de trabalho  e o projeto acadêmico departamental com o docente e ajudá-lo a preparar o seu projeto de estágio docente. Esse projeto, que deverá ser submetido à CERT no prazo de 60 dias, cobre os três primeiros anos. Uma vez que, dois anos após a admissão, o novo docente terá de apresentar seu relatório do estágio probatório, o projeto deve propor metas a serem alcançadas no primeiro biênio e indicadores que permitam aferir a qualidade dos resultados conseguidos nesse período para todas as atividades previstas no próprio projeto. Uma vez aprovado pela CERT, o projeto poderá ser visto como contrato entre o docente e a Universidade, cujo cumprimento será verificado quando o relatório bienal for avaliado.

Legislação pertinente: Cap. I — Disposições iniciais — do Estatuto do Docente, art. 4º.

Credenciamento para atividades simultâneas

O formulário para solicitação de credenciamento para atividades simultâneas, a que se refere o art. 23 do Estatuto do Docente,  e o formulário para a apresentação dos relatórios anuais de credenciamentos dos departamentos, a que se refere o artigo 26 do Estatuto Docente podem ser encontrados aqui:

Os procedimentos para solicitação de credenciamento e para a apresentação dos relatórios anuais de credenciamentos dos departamentos  estão  definidos no Ofício Circular  CERT nº 01/17.

Atividades simultâneas permitidas

 A tabela de atividades simultâneas que docentes em RDIDP podem exercer pode ser encontrada aqui. Atividades remuneradas não listadas na tabela, tais como docência em cursos de graduação ou extensão oferecidos por outras Instituições são vedadas.