Resolução nº 7271/2016 alterada pela Resolução nº 7603/2018
Artigo 21 – O docente em RDIDP credenciado poderá participar de cursos de extensão universitária oferecidos pela Universidade, percebendo remuneração por essa atividade.
§ 1º – O tempo dedicado às atividades a que se refere este artigo, somadas às previstas no artigo 19, § 2º e no artigo 20, será limitado à média de 8 (oito) horas semanais, calculadas tomando por base o exercício anual, devendo ser tais atividades coerentes com os Projetos Acadêmicos, do docente, do Departamento e da Unidade. (alterado pela Resolução 7603/2018)
§ 2º – Os recursos para pagamento do docente somente poderão provir de fontes estranhas ao orçamento concedido pelo Governo do Estado à Universidade.
§ 3º – A regularidade da participação do docente é condicionada à aprovação do curso pelas instâncias competentes, de acordo com a regulamentação própria da Universidade.
§ 4º- É vedada a participação remunerada em curso oferecido por instituição distinta da USP que não seja instituição pública ou entidade conveniada para esse fim específico. (alterado pela Resolução 7603/2018)
§ 5º – A participação pontual do docente em eventos acadêmicos ou científicos como palestrante não será caracterizada como participação remunerada em curso para efeito do parágrafo 4º, devendo seguir o disposto no artigo 17, inciso XI, desta Resolução. (acrescido pela Resolução 7603/2018)
§ 6º – A atividade prevista neste artigo abrange inclusive a coordenação de cursos de extensão universitária. (acrescido pela Resolução 7603/2018)