Estágio Probatório Constitucional

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Estágio Probatório de Docente – esclarecimentos

A CERT esclarece, no âmbito da USP, o estágio probatório, de que trata o artigo 41 da CF/1988 e o Capítulo II do Estatuto do Docente – ED (Resolução nº 7271/2016, alterada pelas Resoluções nºs 7603/18 e 8740/24), dos ingressantes na carreira docente da Universidade, nomeados para cargos de provimento efetivo.

O estágio probatório é o período dos 3 (três) primeiros anos de exercício em que o(a) docente, nomeado(a) para cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público, será submetido(a) à Avaliação Especial de Desempenho, como condição para aquisição de estabilidade.

O período de 3 (três) anos equivalerá a 1095 (mil e noventa e cinco) dias de exercício.

Durante o período de gozo de licença-maternidade, licença adoção e de licença-paternidade, o(a) docente não poderá ser prejudicado(a) em avaliação acadêmica e funcional, podendo solicitar flexibilização das datas de entrega de projetos de estágio e relatórios de estágio probatório. Entretanto, segundo o GR/CIRC/249/2020, deverá ser observado o prazo trienal estabelecido no artigo 41 da Constituição Federal como limite máximo para conclusão da avaliação do estágio probatório.

Apresentam-se, abaixo, as instruções relativas aos três anos do estágio probatório constitucional dos(as) docentes

 

  1. Nos primeiros 60 dias do exercício do(a) docente:

No Sistema CERT/ PED – o(a) novo(a) docente deverá submeter seu Projeto de Estágio Docente (PED), que irá reger seus dois primeiros anos de exercício na Universidade, ao Conselho do Departamento – CD (ou órgão equivalente). O PED, devidamente aprovado pelo respectivo Conselho de Departamento ou órgão equivalente e pelo CTA ou Congregação, deverá estar na CERT no prazo de 60 dias contados do exercício do(a) docente.

Caberá ao(à) docente submeter no Sistema USP – Sistemas Corporativos – CERT/ Estágio Probatório / Projeto de Estágio Docente (PED)

I – Currículo Lattes atualizado;

II – O Projeto de Estágio Docente (PED), referente aos seus dois primeiros anos de efetivo exercício (formulário no Sistema CERT);

III – Um Plano de Pesquisa que será desenvolvido durante o estágio probatório do(a) docente (aplicável aos docentes em RTC ou RDIDP).

 

Caberá ao Conselho do Departamento (ou órgão equivalente) providenciar –

I – Um parecer de mérito circunstanciado, analisado por seus pares e, se possível, por parecerista externo ao Departamento/Unidade, a fim de se proporcionar uma avaliação/ opinião mais completa possível sobre o PED.

Obs.: O PED deverá prever a assunção gradual de suas responsabilidades acadêmicas, dentre as quais se destacam (artigo 21, da Resolução nº 7272/2026, alterada pela Resolução nº 8057/2020):

I – atividade didática na graduação, conforme a carga que vier a ser atribuída pelo Departamento (ou órgão equivalente);

II – orientação de estudantes de graduação, conforme critérios estabelecidos pela Comissão de Graduação e, quando pertinente, pelas Comissões de Pesquisa e Cultura e Extensão Universitária;

III – atividade de pesquisa, para os regimes de trabalho RDIDP e RTC, com o engajamento do(a) docente em grupos atuantes na Universidade;

IV – credenciamento para atuação na pós-graduação ou a preparação para tanto, conforme critérios estabelecidos pela Comissão de Pós-Graduação.

Caberá à CERT, após o recebimento do PED, emitir um parecer, do qual deverá ter ciência o(a) novo(a) docente, o(a) Chefe de Departamento (ou equivalente) e o(a) Diretor da Unidade.

Antes da emissão do parecer, a CERT poderá, se for o caso, solicitar esclarecimentos e/ou complementações à Unidade.

 

  1. Decorridos 2 anos do exercício do(a) docente:

Sistema CERT/ RED – decorridos 2 anos (730 dias) de exercício do período de estágio probatório, o(a) novo(a) docente deverá submeter seu Relatório de Estagio Docente ao Conselho do Departamento – CD (ou órgão equivalente). O RED, devidamente aprovado pelo respectivo Conselho de Departamento ou órgão equivalente e pelo CTA ou Congregação, deverá ser encaminhado à CERT.

Caberá ao(à) docente submeter no Sistema USP – Sistemas Corporativos – CERT/ Estágio Probatório / Relatório de Estágio – 2º Ano (RED)

I – Currículo Lattes atualizado;

II – O Relatório de Estágio Docente (RED), referente aos seus dois primeiros anos de efetivo exercício (formulário no Sistema CERT);

III – O Projeto de Estágio Docente Final (PED-final), referente às propostas de atividades acadêmicas para o período subsequente do estágio;

IV – O Relatório de Participação no Programa de Recepção de Docentes (RPPRD).

 

Caberá ao Conselho do Departamento (ou órgão equivalente) providenciar –

I – Um parecer circunstanciado, do Conselho do Departamento, sobre a atuação do(a) novo(a) docente (referente aos dois primeiros anos), do qual conste tópico específico sobre o engajamento institucional, considerados a observância da ética universitária, a capacidade de iniciativa, o desempenho didático-pedagógico e, quando for o caso, a atuação na pesquisa, cultura e extensão.

A CERT, após o recebimento dos documentos, poderá, se for o caso, solicitar esclarecimentos e/ou complementações à Unidade.

 

  1. Relatório Final de Estágio do Docente (3º ano):

Sistema CERT – Avaliação do Estágio Probatório – 3º Ano – o(a) docente submeterá seu relatório final, referente ao terceiro ano de efetivo exercício, ao Conselho do Departamento – CD (ou órgão equivalente). O Relatório Final, devidamente aprovado pelo respectivo Conselho de Departamento ou órgão equivalente e pelo CTA ou Congregação, deverá ser recebido pela Secretaria da CERT, impreterivelmente, 90 dias antes da data final de seu estágio probatório.

A Secretaria da CERT receberá a documentação da Unidade com a seguinte documentação:

Caberá ao(à) docente submeter no Sistema USP – Sistemas Corporativos – CERT/ Estágio Probatório / Avaliação de Estágio Probatório – 3º ano (CoED – Comissão de Avaliação de Estágio Docente)

I – Currículo Lattes atualizado;

II – O Relatório Final;

 

Caberá ao Conselho do Departamento (ou órgão equivalente) providenciar –

I – Um parecer circunstanciado, do Conselho do Departamento, sobre a atuação do(a) novo(a) docente, (referente ao último período), do qual conste tópico específico sobre o engajamento institucional, considerados a observância da ética universitária, a capacidade de iniciativa, o desempenho didático-pedagógico e, quando for o caso, a atuação na pesquisa, cultura e extensão;

II – A indicação de um(a) docente do Departamento (ou órgão equivalente), que seja detentor(a) de estabilidade, para integrar a Comissão de Avaliação de Estágio Docente (CoED).

A Secretaria da CERT, após o recebimento dos documentos, poderá, se for o caso, solicitar esclarecimentos e/ou complementações à Unidade.

A CERT deverá designar uma Comissão de Avaliação de Estágio Docente (CoED) composta por três docentes, todos detentores de estabilidade, um dos quais necessariamente membro do Departamento (ou órgão equivalente) de lotação do(a) novo(a) docente, conforme indicação prévia.

Antes da emissão do parecer final, a CoED poderá, se for o caso, solicitar esclarecimentos e/ou complementações à Unidade e/ou à CERT.

A decisão da Comissão de Avaliação de Estágio Docente (CoED), que tenha proposta a efetivação do(a) docente no cargo, será encaminhada, pela Secretaria da CERT, ao Departamento de Recursos Humanos da USP (DRH-USP) para as providências necessárias acerca da decisão final e a publicação desta no Diário Oficial do Estado.

Contra a decisão da Comissão de Avaliação de Estágio Docente (CoED), que tenha proposta a não efetivação do(a) docente no cargo, caberá recurso, em última instância, à Comissão Plenária (CP) da Comissão Permanente de Avaliação (CPA), no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência do(a) docente, nos termos do artigo 9º do Estatuto Docente.

No caso de não provimento do recurso, ou de não interposição deste, a decisão final de não efetivação caberá ao Reitor e será publicada no Diário Oficial do Estado.

                                                                                                                                                                    Atualizado em: 18/03/2026