Estágio Probatório Constitucional

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Fluxograma do Estágio Probatório Constitucional

Estágio Probatório de Docente – esclarecimentos

A CERT esclarece, no âmbito da USP, o estágio probatório, de que trata o artigo 41 da CF/1988 e o Capítulo II do Estatuto do Docente – ED, dos ingressantes na carreira docente da Universidade, nomeados para cargos de provimento efetivo.

O estágio probatório é o período dos 3 (três) primeiros anos de exercício em que a(o) docente, nomeada(o) para cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público, será submetida(o) à Avaliação Especial de Desempenho, como condição para aquisição de estabilidade.

O período de 3 (três) anos equivalerá a 1.095 (mil e noventa e cinco) dias de exercício.

Durante o período de gozo de licença-maternidade, licença adoção e de licença-paternidade, a(o) docente não poderá ser prejudicada(o) em avaliação acadêmica e funcional, podendo solicitar flexibilização das datas de entrega de projetos de estágio e relatórios de estágio probatório. Entretanto, segundo o GR/CIRC/249/2020, deverá ser observado o prazo trienal estabelecido no artigo 41 da Constituição Federal como limite máximo para conclusão da avaliação do estágio probatório.

A(O) nova(o) docente, no prazo de 30 dias exercício, deverá elaborar e submeter seu Projeto de Estágio Docente (PED), que irá reger seus dois primeiros anos de exercício na Universidade, ao Conselho do Departamento – CD (ou órgão equivalente), à Congregação (ou CTA) da sua Unidade e posteriormente à CERT.

O PED deverá prever a assunção gradual de suas responsabilidades acadêmicas, dentre as quais se destacam (artigo 21, da Resolução nº 7272/2026, alterada pela Resolução nº 8057/2020):

I – atividade didática na graduação, conforme a carga que vier a ser atribuída pelo Departamento (ou órgão equivalente);

II – orientação de estudantes de graduação, conforme critérios estabelecidos pela Comissão de Graduação e, quando pertinente, pelas Comissões de Pesquisa e Cultura e Extensão Universitária;

III – atividade de pesquisa, para os regimes de trabalho RDIDP e RTC, com o engajamento da(o) docente em grupos atuantes na Universidade;

IV – credenciamento para atuação na pós-graduação ou a preparação para tanto, conforme critérios estabelecidos pela Comissão de Pós-Graduação.

No prazo de 60 dias de exercício da(o) nova(o) docente, a CERT deverá receber o PED, previamente aprovado pelos colegiados internos da Unidade. Caberá à CERT, após o recebimento do PED, emitir um parecer, do qual deverá ter ciência a(o) nova(o) docente, a(o) Chefe de Departamento (ou equivalente) e a(o) Diretor da Unidade. Antes da emissão do parecer, a CERT poderá, se for o caso, solicitar esclarecimentos e/ou complementações à Unidade.

Decorridos 2 anos (730 dias) de exercício do período de estágio probatório, a(o) nova(o) docente deverá submeter ao Conselho do Departamento – CD (ou órgão equivalente), à Congregação (ou CTA) da sua Unidade e posteriormente à CERT:

I – o seu Relatório de Estágio Docente (RED), referente aos seus dois primeiros anos de efetivo exercício;

II – o seu Projeto de Estágio Docente Final (PED-final), referente às propostas de atividades acadêmicas para o período subsequente do estágio;

III – o seu Relatório de Participação no Programa de Recepção de Docentes (RPPRD).

No prazo de 821 dias (27 meses) de exercício da(o) docente, a CERT deverá receber da Unidade:

I – os RED, PED-final e RPPRD, previamente analisados pelos colegiados internos da Unidade;

II – um parecer circunstanciado sobre a atuação da(o) nova(o) docente, do qual conste tópico específico sobre o engajamento institucional, considerados a observância da ética universitária, a capacidade de iniciativa, o desempenho didático-pedagógico e, quando for o caso, a atuação na pesquisa, cultura e extensão.

III – a indicação de um(a) docente do Departamento (ou órgão equivalente), que seja detentor(a) de estabilidade, para integrar a Comissão de Avaliação de Estágio Docente.

A CERT, após o recebimento dos documentos e da indicação, poderá, se for o caso, solicitar esclarecimentos e/ou complementações à Unidade.

A CERT, no prazo de 973 dias (32 meses) de efetivo exercício da(o) nova(o) docente, deverá designar uma Comissão de Avaliação de Estágio Docente composta por três docentes, todos detentores de estabilidade, um dos quais necessariamente membro do Departamento (ou órgão equivalente) de lotação da(o) nova(o) docente, conforme indicação prévia.

Caberá à Comissão de Avaliação de Estágio Docente analisar os PED, RED, PED-final, RPPRD, bem como continuar avaliando a aptidão, capacidade, desempenho e conduta da(o) docente até o 1.095º dia (3 anos) de exercício desta(e) (correspondente ao último dia do estágio probatório), emitindo, na sequência, no prazo de 30 dias, a contar do término do estágio probatório, parecer final, o qual conterá proposta fundamentada de efetivação da(o) docente no cargo ou sua não efetivação.

Antes da emissão do parecer final, a Comissão poderá, se for o caso, solicitar esclarecimentos e/ou complementações à Unidade e/ou à CERT.

A decisão da Comissão de Avaliação de Estágio Docente, que tenha proposta a efetivação da(o) docente no cargo, será encaminhada, pela CERT, ao Departamento de Recursos Humanos da USP para as providências necessárias acerca da decisão final e a publicação desta no Diário Oficial do Estado.

Contra a decisão da Comissão de Avaliação de Estágio Docente, que tenha proposta a não efetivação da(o) docente no cargo, caberá recurso, em última instância, à CP da CPA, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da(o) docente, nos termos do artigo 9º do ED.

No caso de não provimento do recurso, ou de não interposição deste, a decisão final de não efetivação caberá ao Reitor e será publicada no Diário Oficial do Estado.