POVOS INDÍGENAS: Caso CIDH Pueblos Indígenas en Aislamiento Voluntario Tagaeri y Taromenane v. Ecuador

Por Érika Leahy

Caso versando sobre proteção dos povos indígenas em situação de isolamento voluntário será analisado pela Corte Interamericano de Direitos Humanos, após a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) entender que o Equador é responsável pela omissão na proteção deles.

Apesar de contraditório a denominação dada a esses povos, utilizando-se do termo “voluntário”, são assim chamados aqueles povos que escolhem não ter contato com a população não indígena. Porém, por vezes, ocorre o contato forçado por meio de ataques violentos, desrespeitando direitos mais básicos desses povos tradicionais, como proteção à vida, integridade física e a autodeterminação.
Assim, por mais que esses povos tenham diversos direitos protegidos por normas internas dos países e por tratados internacionais, tanto de forma específica a povos tradicionais, como a Declaração de Belém sobre Povos Indígenas e a Convenção nº 169 da OIT, quanto de forma de todos os seres humanos, como a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, Convenção Americana, Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos etc, eles não são efetivados devido à omissão dos Estados.

A existência desses povos é constantemente colocada em risco, por meio de ataques violentos, principalmente por pessoas que relacionados com a atividade de exploração econômica da terra, como madeireiros, bem como por ataques ao meio ambiente, sendo que esses são extremamente prejudiciais, tendo em vista que esses povos utilizam da terra como meio de sobrevivência.
Diante desse cenário, os Estados deveriam, além de produzir normas vazias, efetivar os direitos dos povos tradicionais por políticas públicas e não se omitindo em relação à prevenção desses ataques. Isso que foi abordado no caso “Pueblos Indígenas en Aislamiento Voluntario Tagaeri y Taromenane v. Ecuador”.

O caso versa exatamente sobre a situação de omissão no Equador, em que há dois povos indígenas isolados, os Tagaeri e Taromenane. Apesar de ter sido criada uma zona intangível em favor desses povos, a figura jurídica não foi o suficiente para prevenir ataques, tendo dois massacres ocorridos com os povos tradicionais, em 2003 e 2006, sem que ninguém fosse punido, culminando na apresentação da petição individual à CIDH. Após iniciado o procedimento, houve em 2013 mais um massacre no país aos povos isolados, sendo esse também analisado pela CIDH.

A petição foi formulada em 2006, alegando a responsabilidade do Estado pelos ataques, em decorrência de sua omissão. Durante o procedimento da CIDH, foi garantido medidas cautelares de proteção, porém o Equador afirmou em 2013 não as reconhecer, e no decorrer dos anos se recusou a fornecer informações à CIDH sobre o caso.

Dessa maneira, a CIDH concluiu pela responsabilidade do Estado na violação dos seguintes direitos: vida; integridade pessoal; liberdade; garantias judiciais; honra e dignidade; criança; propriedade; livre circulação e residência; proteção judicial; saúde e culturais. Em decorrência de não ter sido alcançada ainda uma solução ao caso, e seguindo todos os ditames legais do Sistema Interamericano, a CIDH apresentou à Corte em 30 de setembro de 2020 o caso, podendo o Estado Equatoriano ser condenado em obrigações pecuniárias e não pecuniárias.

Talvez, somente assim, por meio de condenações, exigíveis internamente, possa o Estado mudar suas atitudes, garantindo uma proteção efetiva dos povos isolados, permitindo que eles possam realizar o exercício de seus direitos de autodeterminação e a identidade cultural, e coagindo moralmente os demais Estados a fazerem o mesmo.

Fontes: ​

CELI, Estefanía. CIDH examina el papel Del Estado em muertes taromenane. El Comercio, 2014. Disponível em: https://www.elcomercio.com/actualidad/cidh-examina-muertes-taromenane.html. Acesso em: 21 out. 2020.

CIDH presenta caso sobre pueblos indígenas en aislamiento voluntario respecto de Ecuador, ante la Corte Interamericana. Diario Constitucional, 2020. Disponível em: https://www.diarioconstitucional.cl/2020/10/06/cidh-presenta-caso-sobre-pueblos-indigenas-en-aislamiento-voluntario-respecto-de-ecuador-ante-la-corte-interamericana/. Acesso em: 28 out. 2020.

Comissão Interamericana de Direitos Humanos La CIDH presenta caso sobre Ecuador ante la Corte Interamericana, 2020. Disponível em: http://www.oas.org/es/cidh/prensa/comunicados/2020/245.asp. Acesso em 20 out. 2020.

Comissão Interamericana de Direitos Humanos. INFORME No. 96/14 PETICIÓN 422-06: PUEBLOS INDÍGENAS EN AISLAMIENTO TAGAERI Y TAROMENANI ECUADOR, 6 nov. 2014. Disponível em: http://www.oas.org/es/cidh/decisiones/2014/ECAD422-06ES.pdf. Acesso em: 26 out. 2020.

Comissão Interamericana de Direitos Humanos. PUEBLOS INDÍGENAS EN AISLAMIENTO VOLUNTARIO Y CONTACTO INICIAL EN LAS AMÉRICAS: RECOMENDACIONES PARA EL PLENO RESPETO A SUS DERECHOS HUMANOS, 2013. Disponível em: http://www.oas.org/es/cidh/indigenas/docs/pdf/informe-pueblos-indigenas-aislamiento-voluntario.pdf. Acesso em: 29 out. 2020.

Naciones Unidas Derechos Humanos: oficina del alto comisionado Ecuador. Estado del arte de la Normativa sobre pueblos indígenas en situación de aislamiento y contacto inicial. Disponível em: http://www.mdgfund.org/sites/default/files/ENV_ESTUDIO_Ecu_Normativa%20indigenas%20en%20aislamiento.pdf. Acesso em: 28 out. 2020.

RIVAS TOLEDO, Alex. Los pueblos indígenas en aislamiento: emergencia, vulnerabilidad y necesidad de protección (Ecuador). Cultura representaciones soc [online]. 2007, vol.1, n.2 [citado 2020-10-29], pp.73-90. Disponible en: http://www.scielo.org.mx/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2007-81102007000100004&lng=es&nrm=iso. ISSN 2007-8110.

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