UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

VICE-REITORIA

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Câmara de Atividades Docentes

A Câmara de Atividades Docentes (CAD), a partir da resolução 7272/2016, tem como responsabilidade principal gerir a avaliação do quadro docente da universidade. Neste sentido, cabe à CAD propor à Comissão Plenária as diretrizes e o calendário de avaliação dos docentes. Além disso, elabora o relatório periódico (quinquenal) de avaliação de docentes e os orienta e apoia mais detidamente quanto à formulação de seus respectivos Projetos Acadêmicos. 

A seguir estão listadas as atribuições da Câmara de Atividades Docentes, bem como sua composição no ciclo de avaliação atual.

Composição da CAD

 A CAI e a CAD serão compostas de 9 (nove) membros cada uma, da seguinte forma:

 

I – 3 (três) membros indicados pelo Reitor e homologados pelo Conselho Universitário;
II – 6 (seis) membros eleitos diretamente pelos docentes da Universidade a partir das inscrições prévias dos interessados na Secretaria Geral, que coordenará o processo, no vencimento dos mandatos da CPA, observado o artigo 2º das Disposições Transitórias.

§ 1º – A composição de cada uma das Comissões assegurará a representação adequada das diferentes áreas do conhecimento, observada a seguinte distribuição:

I – 3 (três) membros das Ciências Exatas e Tecnológicas;
II – 3 (três) membros das Ciências Biológicas e da Saúde;
III – 3 (três) membros das Artes, Humanidades e Ciências Sociais.

§ 2º – Os membros da CAI e da CAD deverão ser docentes que tenham se destacado nas atividades acadêmicas na USP, Professores Titulares ou Professores Associados 3.
§ 3º- A CAI e a CAD poderão ser assessoradas por Professores Seniores que tenham se destacado nas atividades acadêmicas na USP, com Termo de Compromisso válido, nos termos da regulamentação pertinente.

Atribuições da CAD

À CAD compete:

 

I – propor à CP as diretrizes de avaliação de docentes;
II – propor à CP calendário de avaliação de docentes;
III – aprovar o relatório de avaliação do docente, encaminhado pela Unidade após aprovação do Conselho do Departamento e da Congregação;
IV – estabelecer orientações de caráter geral para a elaboração dos projetos acadêmicos dos docentes, em harmonia com as diretrizes da CP e CAI para as Unidades, Museus, Institutos Especializados e Departamentos;
V – elaborar o relatório periódico (quinquenal) de avaliação de docentes, submetendo-o à CP;
VI – orientar e apoiar os Departamentos na elaboração dos projetos acadêmicos dos docentes, em harmonia com o projeto acadêmico da Unidade, Museu ou Instituto Especializado, com base em critérios gerais para a Universidade;
VII – na eventualidade de não aprovação do relatório referido no inciso III, aprovar protocolo de compromisso e o respectivo relatório de encerramento;
VIII – subsidiar o Reitor, o Conselho Universitário e os órgãos competentes na formulação da política de pessoal docente da Universidade;
IX – propor ao Conselho Universitário ou ao Reitor, conforme o caso, ouvida a CP, a edição de normas que disciplinem a atividade docente;
X – exercer as demais atribuições inerentes à natureza de sua competência.

Comunicados da Câmara de Atividades Docentes - CAD

2022

*Não houveram comunicados

CAD - Reuniões Setoriais realizadas no mês de outubro 2020

5/10/2020 – Área de Artes, Humanidades e Ciências Sociais

 

9/10/2020 – Área de Ciências Biológicas e da Saúde

 

19/10/2020 – Área das Ciências Exatas e Tecnológicas
 

Arquivos e apresentações da CAD

      Confira o Manual da CAD elaborado pelos membros da Câmara em Janeiro de 2018:

 

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