UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

VICE-REITORIA

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Câmara de Avaliação Institucional

A Câmara de Avaliação Institucional (CAI), a partir da resolução 7272/2016, tem como responsabilidade principal gerir a avaliação das Unidades, Museus e Institutos Especializados. Neste sentido, cabe à CAI propor à Comissão Plenária as diretrizes e o calendário de avaliação destas mesmas Unidades, Museus e Institutos Especializados. Além disso, elabora o relatório periódico (quinquenal) de avaliação destas instâncias e orienta mais detidamente as Unidades, Museus e Institutos Especializados quanto à formulação de seus respectivos Projetos Acadêmicos.

A seguir estão listadas as atribuições da Câmara de Avaliação Institucional, bem como sua composição no ciclo de avaliação atual.

Composição da CAI

A CAI e a CAD serão compostas de 9 (nove) membros cada uma, da seguinte forma:

 

I – 3 (três) membros indicados pelo Reitor e homologados pelo Conselho Universitário;
II – 6 (seis) membros eleitos diretamente pelos docentes da Universidade a partir das inscrições prévias dos interessados na Secretaria Geral, que coordenará o processo, no vencimento dos mandatos da CPA, observado o artigo 2º das Disposições Transitórias.

§ 1º – A composição de cada uma das Comissões assegurará a representação adequada das diferentes áreas do conhecimento, observada a seguinte distribuição:

I – 3 (três) membros das Ciências Exatas e Tecnológicas;
II – 3 (três) membros das Ciências Biológicas e da Saúde;
III – 3 (três) membros das Artes, Humanidades e Ciências Sociais.

§ 2º – Os membros da CAI e da CAD deverão ser docentes que tenham se destacado nas atividades acadêmicas na USP, Professores Titulares ou Professores Associados 3.
§ 3º- A CAI e a CAD poderão ser assessoradas por Professores Seniores que tenham se destacado nas atividades acadêmicas na USP, com Termo de Compromisso válido, nos termos da regulamentação pertinente.

Atribuições da CAI

À Câmara de Avaliação Institucional compete:

 

I – propor à CP as diretrizes de avaliação de Departamentos, Unidades, Museus e Institutos Especializados;
II – propor à CP calendário de avaliação de Departamentos, Unidades, Museus e Institutos Especializados;
III – propor à CP instrumento (roteiro) de avaliação de Departamentos, Unidades, Museus e Institutos Especializados;
IV – apoiar a elaboração dos projetos acadêmicos dos Departamentos, em harmonia com as orientações da CP para as Unidades, Museus e Institutos Especializados;
V – elaborar o relatório periódico (quinquenal) de avaliação de Unidades, Departamentos, Museus e Institutos Especializados, submetendo-o à CP;
VI – aprovar protocolo de compromisso a ser firmado com Unidades, Departamentos, Museus e Institutos Especializados com desempenho acadêmico insatisfatório e o respectivo relatório de encerramento;
VII – orientar e apoiar Unidades, Museus, Institutos Especializados e Departamentos na elaboração dos respectivos projetos acadêmicos, com base em critérios gerais para a Universidade;
VIII – propor ao Conselho Universitário ou ao Reitor, conforme o caso, ouvida a CP, a edição de normas que disciplinem a atividade institucional, no âmbito de sua competência;
IX – exercer as demais atribuições inerentes à natureza de sua competência.

Comunicados da Câmara de Avaliação Institucional - CAI

Relatórios de Avaliação Institucional

Ciclo V (2018-2022)

Encontro com Assessores Externos do V Ciclo de Avaliação Institucional da USP - 04/05/2023

Encontros de Avaliação Institucional

I Encontro de Avaliação Institucional da USP
II Encontro de Avaliação Institucional da USP
III Encontro de Avaliação Institucional da USP

IV Encontro de Avaliação Institucional da USP
V Encontro de Avaliação Institucional da USP

VI Encontro de Avaliação Institucional da USP
VII Encontro de Avaliação Institucional da USP
VIII Encontro de Avaliação Institucional da USP

Encontro de Dirigentes em São Carlos – 01/09/2011

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