A Comissão Plenária (CP), estabelecida pela Resolução 7272/2016, desempenha o papel de instância superior no âmbito da Comissão Permanente de Avaliação (CPA), sendo responsável pelas atribuições mais amplas e estratégicas desse órgão. Entre suas principais responsabilidades estão a gestão abrangente dos processos de avaliação interna e externa da universidade, além da formulação das diretrizes gerais que orientam o sistema de avaliação institucional. A CP também tem a competência de aprovar os indicadores e o calendário de avaliação, assegurando a consistência e a coerência dos processos avaliativos.
Adicionalmente, a Comissão Plenária oferece orientação técnica e metodológica às Unidades, Museus e Institutos Especializados, auxiliando-os na elaboração e na revisão de seus Projetos Acadêmicos, alinhados às metas institucionais. A seguir, são apresentadas as atribuições detalhadas da Comissão Plenária, bem como sua composição no ciclo de avaliação atual.
A Comissão Plenária terá a seguinte composição:
I – o Vice-Reitor, que presidirá a CPA e a CP;
II – os Pró-Reitores;
III – os membros da Comissão de Atividades Acadêmicas (CAA), do Conselho Universitário;
IV – o Presidente e Vice-Presidente da CAI;
V – o Presidente e Vice-Presidente da CAD;
VI – o Presidente da Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT);
VII – um representante discente de graduação e um de pós-graduação, membros do Conselho Universitário, indicados por seus pares, sendo um deles o representante discente na CAA.
São atribuições da CP:
I – planejar, coordenar e aperfeiçoar o processo de avaliação interna e externa da Universidade;
II – elaborar as diretrizes de avaliação de caráter geral, com base nas propostas das Câmaras, para cada ciclo avaliativo, submetendo-as ao Conselho Universitário;
III – aprovar indicadores de avaliação de pesquisa, ensino, extensão e cultura e gestão universitária para o ciclo avaliativo;
IV – aprovar o calendário geral de avaliação de docentes, Departamentos, Unidades, Museus e Institutos Especializados, em cada ciclo avaliativo;
V – orientar a elaboração dos projetos acadêmicos das Unidades, Museus e Institutos Especializados;
VI – aprovar o relatório periódico (quinquenal) de avaliação global da Universidade, com base nos relatórios de avaliação institucional e docente elaborados, respectivamente, pela CAI e CAD;
VII – julgar recursos das decisões da CAI, da CAD e da CERT;
VIII – planejar e conduzir a avaliação institucional solicitada pelos órgãos governamentais;
IX – gerenciar o funcionamento da estrutura de apoio na busca de indicadores internos e externos de avaliação, bem como na manutenção dos bancos de dados relevantes;
X – avaliar o cumprimento dos objetivos e metas da Universidade e propor medidas de aperfeiçoamento;
XI – aprovar as propostas normativas apresentadas pela CAD, CAI ou pela própria CP, para a disciplina da atividade de sua competência, submetendo-as ao Conselho Universitário ou ao Reitor, conforme o caso;
XII – aprovar, em caráter excepcional, a progressão horizontal de Professor Associado 1 para Professor Associado 3, com base na demonstração de desempenho manifestamente superior ao perfil estabelecido para Professor Associado 3 no projeto acadêmico da Unidade, Museu ou Instituto Especializado, observado o artigo 31, §2º;
XIII – exercer as demais atribuições inerentes à natureza de sua competência.
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