Informações gerais
Não há correlação entre o ingresso no Programa de Pós-Graduação em Clínica Veterinária e a concessão de bolsa de estudos.
Se o aluno for contemplado com uma bolsa não vinculada ao Programa, deve prestar essa informação à secretaria imediatamente. O aluno regular interessado em obter uma bolsa de estudos deverá fazer a solicitação em período a ser definido semestralmente.
A comissão de bolsas do Programa distribuirá as bolsas disponíveis conforme classificação das solicitações, de acordo com os critérios estabelecidos pela CCP.
Para os pós-graduandos contemplados com cotas de bolsas CAPES que foram destinadas ao programa por esta agência, poderão usufruir da mesma por 20 meses para mestrado e 42 meses para doutorado contados a partir da data da primeira matrícula.
Instruções para pleitear a bolsa de demanda social
1. Carta solicitando a bolsa, com o anuência do orientador;
2. Currículo Lattes do aluno completo e atualizado;
3. Comprovante de submissão de solicitação de bolsa à órgão de fomento (FAPESP);
4. Comprovante de endereço de procedência;
5. Declaração de situação de vulnerabilidade socioeconômica (quando aplicável).
A documentação deve estar digitalizada em boa qualidade e em formato pdf e deve ser enviada para a secretaria pelo e-mail pcvet@usp.br.
O período para envio de novas solicitações será comunicado ao orientador e a representação discente e amplamente divulgado entre os pós-graduandos.
Critérios de priorização na indicação de bolsas CAPES-DS
1° Será dada preferência a candidatos que não possuam atividade remunerada ou outros rendimentos, conforme declaração apresentada pelos candidatos.
2° Do número total de bolsas será destinado 30% para pós-graduandos que pertençam a um dos grupos listados abaixo. Para esses grupos será solicitado para priorização na distribuição de bolsas: Declaração de situação de vulnerabilidade socioeconômica e comprovante de endereço de procedência.
– pessoas negras, pretas e pardas (mediante autodeclaração, sendo considerado apenas o fenótipo, excluídos critérios de genética e ascendência).
–pessoas indígenas (mediante autodeclaração e apresentação de fotocópia do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – RANI -, ou declaração de liderança da Comunidade Indígena sobre a condição étnica da pessoa ingressante, com número de identidade, endereço e telefone de contato.
– quilombolas (mediante: a. cópia da declaração original expedida pela Fundação Cultural Palmares na qual conste o reconhecimento oficial do quilombo ao qual o candidato pertença; b. declaração original da comunidade quilombola, emitida no ano vigente, com a assinatura de duas lideranças. Para os quilombos em processo de reconhecimento pela Fundação Cultural Palmares, será aceito um documento que comprove a abertura de processo de reconhecimento nesta Fundação).
– pessoas com deficiência (mediante: a. Laudo médico – via original com no máximo um ano de emissão – que contenha: parecer descritivo elaborado pelo médico, em receituário próprio; o código da deficiência nos termos da Classificação Internacional de Doenças CID; a categoria de deficiência classificada segundo o artigo 5o, § 1o do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ou que atenda a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça ou b. Laudo com a avaliação da deficiência de maneira biopsicossocial conforme a Lei No 13.146, de 6 de julho de 2015.
– pessoas transidentitárias (travestis, transexuais e transgêneres), mediante autodeclaração.
– Outros grupos minoritários que se enquadrem às ações afirmativas definidas pela CCP
3° Para todos os pós-graduandos a nota curricular acrescida da nota do projeto de pesquisa será utilizada como critério de desempate.
OBS: o pós-graduando não contemplado pela distribuição de bolsas vinculada às ações afirmativas, não fica excluído de concorrer pelos 70% restantes de bolsas.
A distribuição de bolsas será realizada pela Comissão bolsas PCVet (definida CCP conforme candidatos inscritos para que não ocorra conflitos de orientadores e orientados)
É vedado ao pós-graduando:
I – acumular bolsa com outras concedidas por qualquer instituição nacional ou internacional, salvo casos previstos em norma específica; e
II – receber bolsa, tendo usufruído de todo o tempo regulamentar de bolsa na mesma modalidade, concedida pelo CNPq, CAPES ou outra agência pública.
Critérios para acúmulo de bolsa CAPES-DS e exercício de atividade remunerada
Artigo 1° Os Bolsistas de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto poderão ser autorizados pela Comissão de Bolsas do PCVet a dedicar de 8 horas semanais (mestrado) e 12 horas semanais (doutorado e Doutorado direto) à realização de atividades científicas e profissionais, remuneradas ou não, que contribuam para a sua formação acadêmica e profissional, bem como a prestação serviços voluntários à comunidade. O número de horas semanais poderá ser acrescido de acordo com a produtividade do aluno (justificativa/documentos comprobatórios) e anuência do orientador.
Parágrafo Primeiro – A solicitação de autorização deverá ser encaminhada à CCP antes do início das atividades, assinado pelo Bolsista e por seu Orientador.
Parágrafo Segundo– Os Bolsistas participantes do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino/PAE da Universidade de São Paulo (USP) desde que respeitado o limite máximo de 4 (quatro) horas-aula semanais e havendo autorização do Orientador, ficam dispensados do encaminhamento da solicitação de autorização, cabendo ao Bolsista e ao Orientador incluir as informações sobre as atividades desenvolvidas pelos bolsistas nos Relatórios referentes aos períodos em que as atividades foram desenvolvidas.
Artigo 2° Sendo concedida a autorização na forma dos parágrafos primeiro e segundo do artigo 1º, os relatórios semestrais do bolsista deverão conter uma seção que descreva as atividades realizadas no período, com a indicação de sua carga horária.
I – Tratando-se de atividades remuneradas, deverá ser anexada ao relatório a declaração da fonte pagadora que especifique a natureza dos serviços prestados, o número de horas semanais trabalhadas e período de prestação dos serviços, para fins de acompanhamento.
Normas das agências de fomento
Pedidos de prorrogação de bolsa
Para os pedidos de prorrogação de bolsa julga-se o mérito da contribuição do pós-graduando para o Programa ao longo do período cursado de mestrado ou doutorado ou doutorado direto.
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