Informações gerais
Não há correlação entre o ingresso no Programa de Pós-Graduação em Clínica Veterinária e a concessão de bolsa de estudos.
Se o aluno for contemplado com uma bolsa não vinculada ao Programa, deve prestar essa informação à secretaria imediatamente. O aluno regular interessado em obter uma bolsa de estudos deverá fazer a solicitação em período a ser definido semestralmente.
A comissão de bolsas do Programa distribuirá as bolsas disponíveis conforme classificação das solicitações, de acordo com os critérios estabelecidos pela CCP.
Para os pós-graduandos contemplados com cotas de bolsas CAPES e CNPq que foram destinadas ao programa por estas agências, poderão usufruir da mesma por 20 meses para ME e 42 meses para DO contados a partir da data da primeira matrícula.
Instruções para pleitear a bolsa de demanda social
1. Carta solicitando a bolsa, com o anuência do orientador;
2. Currículo Lattes do aluno atualizado e completo;
3. Comprovante de submissão de solicitação de bolsa à órgão de fomento (ao menos FAPESP)
A documentação deve estar digitalizada em boa qualidade e em formato pdf e deve ser enviada para a secretaria pelo e-mail pcvet@usp.br.
O período para envio de novas solicitações será comunicado ao orientador e a representação discente e amplamente divulgado entre os pós-graduandos.
Normas das agências de fomento
Pedidos de prorrogação de bolsa
Para os pedidos de prorrogação de bolsa julga-se o mérito da contribuição do pós-graduando para o Programa ao longo do período cursado de mestrado ou doutorado ou doutorado direto.
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