Informações

DISCENTES

ALUNOS ESPECIAIS

Alunos(as) especiais são aqueles matriculados(as) apenas em disciplinas isoladas, sem vínculo com qualquer Programa de Pós-Graduação da USP.

No PPGET, os(as) candidatos(as) aprovados(as) na segunda etapa do Processo Seletivo de ingresso no PPGET são aceitos como alunos especiais.

Podem ser admitidos(as) como alunos(as) especiais também, mediante a aceitação do(a)(s) ministrante(s) da(s) disciplina(s);

  • Candidatos aprovados em outros programas de pós-graduação da Poli;
  • Alunos de graduação da USP;
  • Alunos de pré-mestrado;
  • Alunos regulares de programas de pós-graduação fora da USP, documentos necessários:
    • Carta do orientador dizendo a importância desta disciplina para a sua pesquisa;
    • Declaração de matrícula de aluno regular emitido pela instituição
    • RG;
    • Histórico e Diploma da graduação;
    • Histórico e diploma de mestrado (para alunos(as) de doutorado).

Alunos(as) especiais não possuem as prerrogativas dos alunos regulares como acesso ao sistema Janus (sistema da Pós-graduação da USP), carteirinhas da USP e do BUSP, entre outros benefícios.

Na Escola Politécnica, as disciplinas são oferecidas em 3º períodos (quadrimestres), sendo que a matrícula nas disciplinas dos 1º e 2º períodos devem ser realizadas em fevereiro e a do 3º período, em agosto. A matrícula dos(as) alunos(as) especiais é feita fora do sistema Janus, por meio de formulário eletrônico .

Formulário: Requerimento de Matrícula.

Período:  Verificar na Agenda ou no Calendário escolar da Pós-graduação da Escola Politécnica.

A retificação de matrícula compreende a inclusão ou a exclusão de matrícula em disciplina. Somente quem solicitou matrícula em fevereiro ou agosto pode retificar a matrícula.

Formulário: Requerimento de Matrícula.

Período:  Verificar na Agenda ou no Calendário escolar da Pós-graduação da Escola Politécnica.

ATENÇÃO! Caso o(a) aluno(a) decida não cursar a disciplina na qual está matriculado(a), deverá solicitar a exclusão da matrícula. Caso contrário, será reprovado(a) por frequência.

A frequência mínima é de 75% (setenta e cinco por cento) nas disciplinas de Pós-Graduação.

O aproveitamento do aluno em cada disciplina será expresso por um dos seguintes conceitos:

I – A – Excelente, com direito a crédito;

II – B – Bom, com direito a crédito;

III – C – Regular, com direito a crédito;

IV – R – Reprovado, sem direito a crédito;

V – T – Aprovado em disciplina cursada fora da USP.

O(a) candidato(a) aprovado(a) na 2ª etapa do Processo Seletivo de ingresso no PPGET deverá apresentar o Projeto de Pesquisa aprovado pelo(a) orientador(a) indicado(a) até a data estipulada no Edital de Processo Seletivo. O projeto de pesquisa deverá ser apresentado no modelo em papel timbrado disponível na página de Formulários e enviado para ppget.poli@usp.br para aprovação da CCP-PPGET. Se aprovado, a secretaria efetuará sua matrícula regular.

ALUNOS REGULARES

Aluno regular é o estudante que está matriculado em uma instituição de ensino, cumprindo todas as exigências acadêmicas e administrativas. Para se tornar aluno regular do PPGET, é necessário ser aprovado na terceira etapa do processo seletivo e matricular-se no curso.

O(a) Aluno(a) Regular  deve efetuar sua matrícula regularmente a cada período letivo, nos prazos estabelecidos no Calendário escolar da Pós-graduação da Escola Politécnica.

As matrículas podem ser de dois tipos: em disciplina ou de acompanhamento.

Matrícula em disciplina:

As disciplinas são oferecidas em três períodos (quadrimestres). O aluno regular deve se matricular nas disciplinas do 1º e 2º períodos em janeiro e nas do 3º período em julho, por meio do Sistema Janus. O(A) aluno(a) será notificado pelo sistema em seu o e-mail institucional USP cadastrado pelo(a) aluno(a).

Matrícula de acompanhamento:

Os(As) alunos(as) regulares que não pretendem cursar disciplinas ou que já tenham concluído os créditos exigidos devem, obrigatoriamente, realizar a matrícula de acompanhamento pelo Sistema Janus, tanto em janeiro quanto em julho.

  • Se o(a) aluno(a) não for cursar disciplinas no 1º nem no 2º período, deve realizar a matrícula de acompanhamento no período de matrícula em janeiro.
  • Se o(a) aluno(a) pretende cursar disciplina apenas no 1º ou apenas no 2º período, o(a) aluno(a) deve realizar a matrícula em disciplina em janeiro, mesmo que seja em apenas um dos dois períodos.
  • Se o(a) aluno(a) não for cursar disciplina no 3º período, deve realizar a matrícula de acompanhamento no período de matrícula de julho.

Após o período de matrícula, se o(a) aluno(a) quiser incluir ou excluir matrícula é possível, desde que dentro do período.

Inclusão:

Solicitar pelo Formulário

Período: Calendário escolar da Pós-graduação da Escola Politécnica

Exclusão:

Solicitar pelo Sistema Janus dentro do período de cancelamento da disciplina descrito em Sistema Janus > Acesso Público -> Disciplinas oferecidas > Buscar a disciplina.

Disciplinas do PPGET – https://sites.usp.br/ppget/programa/disciplinas/

As disciplinas oferecidas no período, do PPGET e de outros programas, estão disponíveis no Sistema Janus > Acesso Público > Disciplinas Oferecidas.

Acesse: https://www.poli.usp.br/pos-graduacao-alunos-regulares 

Passe Escolar – Solicitar pelo sistema Janus, no menu ‘Passe Escolar’. 

Consulte também o site da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP) para conhecer os demais serviços: https://prip.usp.br/servicos/transporte/

O Relatório de Atividades está descrito no item IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO do Regulamento do PPGET (RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7951, DE 26 DE MAIO DE 2020)

A entrega do Relatório Semestral será por meio de formulário que ficará disponível em dois períodos: de 1 a 15 de julho e 1 a 15 de dezembro.

O Relatório de Atividades deverá ser entregue por meio da Plataforma Moodle, no e-disciplinas.

Tabela de Prazos

 

Mestrado

Doutorado

Doutorado Direto

Inscrição no Exame de Qualificação

16 meses

28 meses

34 meses

Após o início da contagem do prazo como Aluno Regular

(Vide Ficha do Aluno no Janus)

Realização do Exame de Qualificação

90 dias após a data de inscrição no exame

(Vide Ficha do Aluno no Janus)

Depósito da dissertação/tese

32 meses

56 meses

68 meses

Aprovação pela CPG da Comissão Julgadora de Defesa

45 dias a partir da entrega da Dissertação ou Tese

Obs.: A Comissão Julgadora deve ser aprovada pela CCP e depois encaminhada para aprovação da CPG (vide item XI.3.6 do Regulamento do PPGET, pág.)

Realização da Defesa

105 dias a partir da aprovação pela CPG da Comissão Julgadora de Defesa

Tabela de Créditos (IV – Créditos Mínimos)

 

Mestrado

Doutorado

Doutorado Direto

Depósito da dissertação/tese

48 

créditos em disciplina

32

créditos em disciplina

72

créditos em disciplina

48 

créditos na dissertação

120 

créditos na dissertação

120 

créditos na dissertação

96 

créditos no total

152

créditos no total

192

créditos no total

O aluno regular poderá solicitar o aproveitamento dos crédito cursados como aluno especial, conforme o artigo 45 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

Prazo de validade dos créditos: 36 meses a partir da data de matrícula.

Documentos necessários:

  • A manifestação do(a) orientador(a) (troca de mensagens por e-mail em PDF);
  •  
  • Enviar por Requerimento on-line

O exame de qualificação tem por objetivo avaliar a maturidade do(a) aluno(a) na área de conhecimento do Programa.

É exigido nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto e consistirá em uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.

A inscrição é de responsabilidade do(a) estudante, com a concordância do(a) orientador(a) e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo PPGET no Regulamento.

Mestrado: até 16 meses após sua primeira matrícula no curso. 

Doutorado: até 28 meses após sua primeira matrícula no curso

Doutorado direto:  até 34 meses após sua primeira matrícula no curso. O Exame de Qualificação realizado no curso de Mestrado, antes da transferência para curso de Doutorado Direto, não substituirá o Exame exigido para o Doutorado Direto.

Enviar o formulário  para ppget.poli@usp.br.

Após a inscrição, o exame deverá ser realizado em até 90 (noventa) dias.

A exposição oral terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.

A presença de pelo menos um(a) membro examinador(a) docente do PPGET é obrigatória. Caso não seja possível, deverá solicitar o exame remoto (artigo 72, § 3º do Regimento da Pós-graduação da USP).

Requerimento de Exame – Defesa Remota – Modelo disponível em Formulários, enviar para ppget.poli@usp.br.

Se for reprovado, o(a) aluno(a)poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro Exame.

O novo Exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição.

O Programa de Aperfeiçoamento de Ensino PAE destina-se a alunos de Pós-Graduação da USP e seu objetivo é aprimorar a formação do pós-graduando para atividade didática de graduação. Consiste em duas etapas: Preparação Pedagógica e Estágio Supervisionado em Docência. 

Bolsistas de doutorado da CAPES têm obrigatoriedade de participação em atividades do PAE.

Mais informações disponíveis em: https://www.poli.usp.br/ensino/pos-graduacao/programa-de-aperfeicoamento-de-ensino-pae

Conforme o item IV.5 do Regulamento do PPGET (Resolução CoPG 7951/2020) “O número mínimo de créditos cursados no PPGET deverá ser de um quarto do valor mínimo exigido em créditos em disciplinas. Com a anuência do orientador de pesquisa, durante a vigência do prazo do PPGET, disciplinas cursadas fora da USP em programas de pós-graduação reconhecidos poderão ser aceitas para contagem de créditos, até o limite de um terço do valor mínimo exigido em disciplinas, mediante aprovação da CCP.”

O(a) aluno(a) deve verificar em sua ficha do Janus sob qual Regimento Geral da Pós-Graduação está matriculado(a): Regimento de 2013 – Artigo 72 – parágrafo 3º ou Regimento de 2018 – Artigo 67 – parágrafo 3º.

Documentos necessários:

  • Pedido de Aproveitamento de créditos cursados fora da USP (Modelo disponível em formulário)
  • Ementa: Cópia original da disciplina cursada (nome, programa, conteúdo, bibliografia, etc.)
  • Certificado (Histórico): Cópia do certificado original da disciplina cursada, onde deve constar a carga horária cursada, conceito obtido e número de créditos obtidos, data de início e fim da disciplina.

O pedido será analisado pela CCP-PPGET, em Reunião (Calendário de Reuniões da CCP-PPGET), se aprovado será encaminhado para análise e aprovação da CPG (Comissão de Pós-Graduação). 

O(a) aluno(a) poderá solicitar o aproveitamento de créditos especiais, para isso deve verificar o Regulamento do PPGET sob o qual está matriculado(a). (Regulamento 2014 em “Outras Normas” e Regulamento de 2020 em “Créditos Mínimos”). 

Documentos necessários:

  • Pedido de Créditos especiais (Modelo disponível em formulários)
  • Documento(s) comprobatório(s):

Participação em Congresso com publicação de Trabalho:

– Cópia do Comprovante de participação do(a) aluno(a) no evento;
– Cópia do Resumo/Trabalho publicado onde conste o número da página e volume.

Publicação de trabalho completo, capítulo de livro ou capítulo de manual:
– Publicação onde conste o número da página e volume ou a informação de publicação digital (DOI), data e local (cidade e país).

PAE:
– Comprovante (certificado/declaração) de conclusão.

Depósito de PATENTES:
– Documento comprobatório do registro.

Estágios realizados, em instituições nacionais ou internacionais:
– Documento comprobatório com nome da Instituição e período (início e fim) do estágio. (Ex: termo de outorga)

O pedido será analisado pela CCP-PPGET, em Reunião (Agenda), se aprovado será encaminhado para análise e aprovação da CPG (Comissão de Pós-Graduação).

O(A) aluno(a) pode requerer, mediante justificativa, o trancamento de matrícula, por prazo não superior a 365 dias, quando estiver impossibilitado temporariamente de manter suas atividades acadêmicas. (Regimento da Pós-Graduação de 2013 – Artigo 46 ou Regimento da Pós-Graduação de  2018 – Artigo 49)

Documentos necessários:

  • Pedido de Trancamento (Modelo disponível em formulários)
  • Documento(s) comprobatório(s):

Saúde do(a) Aluno(a) ou Familiares
– Atestado médico, onde conste a doença (CID), o período necessário para tratamento e data de início do tratamento.

Obs: É importante ressaltar que para licença-saúde a data de início deve ser a data do atestado médico.

Profissionais
– Comprovante que justifique o afastamento (diário oficial, declaração do empregador ou documento equivalente
etc).

O pedido será analisado pela CCP-PPGET, em Reunião (Agenda), se aprovado será encaminhado para análise e aprovação da CPG (Comissão de Pós-Graduação).

O(A) aluno(a) matriculado(a) em curso de Mestrado ou Doutorado poderá usufruir de licença-maternidade ou licença-paternidade, com suspensão da contagem dos prazos regimentais, além do prazo estabelecido no art. 46. (alterado pela Resolução 8776/2025)

Para licença-maternidade ou paternidade a data de início é a data do nascimento da criança.

Documentos necessários:

  • Licença Maternidade-Paternidade (Modelo disponível em formulários);
  • Certidão de nascimento da criança ou documento de adoção.

O pedido deve ser enviado assim que o fato ocorrer. O pedido será analisado pela CCP-PPGET, se aprovado será encaminhado para CPG (Comissão de Pós-Graduação) para aprovação.

Regimento da Pós-graduação da USP – Artigo 48 – Poderá ser concedida prorrogação de prazo para depósito da Dissertação ou Tese para os alunos matriculados em Programas que tenham prazo para a conclusão dos cursos inferior ao estabelecido no art. 43 deste Regimento.

No PPGET, o prazo máximo é de 120 (cento e vinte) dias do seu prazo limite de depósito (Regulamento do PPGET,  item III.4)

Documentos necessários:

  • Pedido de Prorrogação do Prazo de Depósito (Modelo disponível em formulários);
  • Documento do estágio atual da dissertação/tese;
  • Ficha do Janus.

O pedido será analisado pela CCP-PPGET, se aprovado será encaminhado para aprovação da CPG.

ATENÇÃO! Os(As) alunos(as) beneficiados(as) pela prorrogação em função da COVID-19 deverão se atentar ao prazo máximo estipulado no art. 43 do Regimento da Pós-graduação da USP antes de solicitar a prorrogação do prazo regimental. Vide o artigo 2º da Resolução CoPGr 8655, 27 de junho de 2024:

“Artigo 2º – A partir da entrada em vigor da presente Resolução, os alunos que tenham sido beneficiados com a concessão de prorrogação excepcional do prazo, não poderão se valer das prorrogações de prazo de autonomia das Comissões de Pós-Graduação, sempre que sua concessão significar a extrapolação do prazo máximo previsto no art. 43 do Regimento de Pós-Graduação (baixado pela Resolução nº7493/2018 ) .”

O(a) aluno(a) matriculado(a) poderá ser desligado(a) do curso nos seguintes casos:

  • se for reprovado duas vezes na mesma disciplina ou reprovado em três disciplinas distintas;
  • se não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos dentro do prazo previsto no calendário escolar fixado pelo CoPGr;
  • se não for aprovado no exame de qualificação nos prazos estabelecidos neste Regimento;
  • se não cumprir as atividades ou exigências nos prazos regimentais;
  • a pedido do interessado (Pedido de Desligamento – Modelo disponível em formulários).
  • reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;

O(A) aluno(a) poderá solicitar a mudança de orientador(a), com anuência do orientador(a) atual e do(a) novo(a) orientador(a), com aprovação da CCP-PPGET.

DOCENTES

Atender aos requisitos  nos itens X – Orientadores e Coorientadores do Regulamento do PPGET, X.6 ou X.7.

  • Formulário de credenciamento preenchido – Modelo disponível em formulários;
  • Currículo Lattes atualizado;

Atender aos requisitos  nos itens X – Orientadores e Coorientadores do Regulamento do PPGET, X.8

  • Formulário de credenciamento preenchido – Modelo disponível em formulários;
  • Currículo Lattes atualizado;
  • Plano de pesquisa do(a) aluno(a).

Atender aos requisitos nos itens X – Orientadores e Coorientadores do Regulamento do PPGET, X.9)

  • Formulário de credenciamento preenchido pelo(a) coorientador(a) – Modelo disponível em formulários ;
  • Currículo Lattes atualizado doa() coorientador(a);
  • Plano de pesquisa do(a) aluno(a);
  • Pedido do(a) orientador(a) com justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do(a) coorientador(a) em relação ao(à) orientador(a) no projeto de pesquisa do(a) aluno(a).

(VI.1 Credenciamento de Disciplinas do Regulamento do PPGET)

  • Formulário preenchido – Modelo disponível em formulários;
  • Currículo Lattes do(as) responsável(is);
  • A pedido do ministrante: solicitar o cancelamento da disciplina antes da data de início de oferecimento para ppget.poli@usp.br que irá encaminhar para aprovação da CCP-PPGET;
  • O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos poderá ocorrer caso o número de inscritos seja menor que 5

Orientações para envio da proposta:

  • Número de membros:
    • Exame de qualificação (Mestrado ou Doutorado): 3 membros titulares e 3 membros suplentes
    • Defesa de Mestrado: 3 membros titulares e 3 membros suplentes
    • Defesa de Doutorado:  5 membros titulares e 5 membros suplentes Atender ao Artigo 89 – §4º a maioria dos examinadores deverá ser externa ao Programa de Pós-Graduação, sendo pelo menos um externo à unidade);
  • Link do Lattes ou Google Scholar, quando estrangeiros;
  • Ter produção científica recente ou enviar justificativa para ppget.poli@usp.br.

OUTRAS INFORMAÇÕES

A edição revisada deverá ser depositada no sistema Janus em até 60 dias da data da defesa.

Após o depósito da edição revisada, o(a) orientador(a) receberá uma notificação do sistema para avalizar o documento.

A defesa deverá ser realizada em até 105 dias contados a partir da data de aprovação da banca pela CPG;

Informar a data e o horário com pelo menos 30 dias de antecedência para a secretaria do PPGET (ppget.poli@usp.br). 

Agendamento de Defesa:

EVITAR OS DOIS ÚLTIMOS DIAS DO MÊS para não comprometer o pagamento dos membros externos à Poli.

Segundo o Regimento da Pós-graduação da USP – Orientador(a) e aluno(a) devem estar obrigatoriamente na Unidade. 

Para Defesa Remota – É necessário um pedido justificado à CCP-PPGET. Modelo disponível em Formulários