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Informações Gerais

– Créditos Mínimos, Especiais e Excedentes

Créditos Mínimos: aos alunos de Mestrado são exigidas, pelo menos, 96 unidades de crédito compreendendo 16 créditos em Disciplinas e 80 créditos pela Dissertação. Aos alunos de Doutorado Direto são exigidas, pelo menos, 200 unidades de crédito compreendendo 24 créditos em Disciplinas e 176 créditos pela Tese. Aos alunos de Doutorado com obtenção prévia do título de Mestra são exigidas, pelo menos, 184 unidades de crédito compreendendo 8 créditos em Disciplinas e 176 créditos pela Tese.

Créditos Especiais: Poderão ser concedidos, como créditos especiais equivalentes aos de disciplina, no máximo 8 (oito) créditos para o curso de Mestrado, 4 (quatro) créditos para o curso de Doutorado e 12 (doze) créditos para o curso de Doutorado Direto na forma de:

Para os alunos inscritos antes de 06/2019:
– Trabalho completo publicado em periódico com fator de impacto maior ou igual a 1,50, após a data da matrícula, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, com a concessão de 2 (dois) créditos, por trabalho publicado.

 

Para os alunos inscritos a partir de 06/2019:
– Trabalho completo publicado em periódico com fator de impacto maior ou igual a 1,5 (um e meio), após data da matrícula, sendo o(a) aluno(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, com a concessão de 2 (dois) créditos, por trabalho publicado;

– No caso de participação em Estágio Supervisionado em Docência no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).

 

Créditos Excedentes: Créditos excedentes de Mestrado, obtidos até 36 meses anteriormente à matrícula no Doutorado, poderão ser aproveitados ára este curso. (Artigo 44 do Regimento da Pós-Graduação da USP)

 

– Disciplinas Obrigatórias

Os alunos de Mestrado e Doutorado Direto deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de 10 (dez) créditos obrigatórios nas seguintes disciplinas:

– MGO 5759 – Estatística em Medicina aplicada em Obstetrícia e Ginecologia – 6 créditos;

– MGO5758 – Ética e Pesquisa em Obstetrícia e Ginecologia – 4 créditos.

 

Os alunos do curso de Doutorado deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de 6 (seis) créditos obrigatórios na seguinte disciplina:

– MGO 5759 – Estatística em Medicina aplicada em Obstetrícia e Ginecologia – 6 créditos.

 

– Reuniões semanais da Clínica de Obstetrícia e da Clínica de Ginecologia

A presença dos alunos de Pós- Graduação é obrigatória nas reuniões semanais da Clínica de Obstetrícia e da Clínica de Ginecologia – toda quarta-feira no período da manhã, conforme Aviso Semanal enviado por E-Mail.

 

– Participação em Ambulatório Clínico

O Aluno de Pós-Graduação deverá participar de pelo menos um Ambulatório, preferencialmente relacionado ao seu Projeto de Pesquisa.

 

– Carga horária semanal

O Aluno de Pós-Graduação deverá ter uma dedicação de 20 horas semanais distribuídas entre participação em Ambulatório, participação em Disciplinas, presença em Reuniões Clínicas e elaboração da Dissertação/Tese.

 

– Avaliação do desempenho acadêmico e científico

1) Os alunos serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo aluno de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa;

2) O relatório será acompanhado com a avaliação, pelo Orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno;

3) O aluno que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa;

4) Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

  1. a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
  2. b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na Internet.

 

– Desligamento

O aluno matriculado no Mestrado ou Doutorado poderá ser desligado do curso nos seguintes casos:

1) Se for reprovado duas vezes na mesma disciplina ou reprovado em três disciplinas distintas;

2) Se não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos dentro do prazo previsto no calendário escolar fixado pelo CoPGr;

3) Se for reprovado pela segunda vez no exame de qualificação;

4) Se não cumprir as atividades ou exigências nos prazos regimentais;

5) A pedido do interessado.