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Regulamento PPG (após 06/2019)

Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Obstetrícia e Ginecologia da FMUSP

[Para alunos matriculados a partir de 06/2019]

 

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) Orientadores Plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e o suplente do Coordenador (Vice), e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

 

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, os critérios de seleção, bem como informações sobre matrícula, constarão de Edital específico a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do Programa.

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado / Doutorado

Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de Orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7 (sete).

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio da apreciação de seu Curriculum Lattes (peso 5) e do Projeto de Pesquisa (peso 5), conforme Edital, elaborado pela comissão examinadora, e divulgado na página do Programa na Internet e no diário oficial do Estado de São Paulo.

II.3 Requisitos para o Doutorado Direto

Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de Orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7 (sete), conforme abaixo especificado, e que cumprirem o seguinte pré-requisito para o ingresso no Doutorado Direto: apresentação de, no mínimo, 1 (um) artigo publicado em periódico indexado no Pubmed ou superior com fator de impacto maior ou igual a 1,5 (um e meio) com o candidato como primeiro autor.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio da apreciação de seu Curriculum Lattes (peso 5) e do Projeto de Pesquisa (peso 5), conforme edital, elaborado pela comissão examinadora, e divulgado na página do Programa na Internet e no diário oficial do Estado de São Paulo.

 

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, o prazo para depósito da tese é de 48 meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 30 dias.

 

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) aluno(a) de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 unidades de crédito, sendo 16 em disciplinas e 80 na dissertação.

IV.2 O(A) aluno(a) de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 184 unidades de crédito, sendo 8 (oito) em disciplinas e 176 na tese.

IV.3 O(A) aluno(a) de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 200 unidades de crédito, sendo 24 em disciplinas e 176 na tese.

IV.4 Disciplinas Obrigatórias

IV.4.1 O(A)s aluno(a)s dos cursos de Mestrado e Doutorado Direto deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de 10 (dez) créditos obrigatórios nas seguintes disciplinas:

– MGO5759 – Estatística em Medicina aplicada à Ginecologia e Obstetrícia – 6 (seis) créditos;

– MGO5758 – Ética e Pesquisa em Seres Humanos em Obstetrícia e Ginecologia – 4 (quatro) créditos.

IV.4.2 O(A)s aluno(a)s do curso de Doutorado deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de 6 (seis) créditos obrigatórios na seguinte disciplina:

– MGO5759 – Estatística em Medicina aplicada à Ginecologia e Obstetrícia – 6 (seis) créditos.

IV.5 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais equivalentes aos de disciplina, no máximo 8 (oito) créditos para o curso de Mestrado, 4 (quatro) créditos para o curso de Doutorado e 12 (doze) créditos para o curso de Doutorado Direto na forma de:

– Trabalho completo publicado em periódico com fator de impacto maior ou igual a 1,5 (um e meio), após data da matrícula, sendo o(a) aluno(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, com a concessão de 2 (dois) créditos, por trabalho publicado;

– No caso de participação em Estágio Supervisionado em Docência no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).

 

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os candidatos deverão demonstrar proficiência em Inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, no ato da Inscrição no Processo Seletivo.

V.1 Serão aceitos unicamente os seguintes testes de proficiência em inglês, com validade de 5 (cinco) anos:

1) Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP.

2) Toefl Iinternet-based Test.

3) Toefl Computer-based Test.

4) Toefl Paper-based Test.

5) Não é aceito o Toefl Institucional – ITP.

As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames serão diferenciadas entre Mestrado e Doutorado e divulgadas em Edital do processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.2 Aos candidatos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa em até 18 meses para o curso de Mestrado e até 24 meses para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto, considerando-se a data de início no curso, demonstrada através:

1) Apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.

2) Apresentação do Certificado de aprovação no Exame de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros do CIL-FFLCH-USP.

V.3 Ao candidato estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

V.4 Aceitar como proficiência em língua inglesa, a formação acadêmica do candidato, não nativo, em nível superior em Curso ministrado na língua inglesa, mediante apresentação de diploma de graduação em Instituição de Ensino Superior no exterior.

V.5 Aceitar como proficiência em língua portuguesa, a formação acadêmica do candidato, não nativo, em nível superior em Curso ministrado na língua portuguesa, mediante apresentação de diploma de graduação em Instituição de Ensino no Brasil.

 

VI – DISCIPLINAS – Credenciamento e Cancelamento

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas será baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Currículo Lattes dos ministrantes e parecer circunstanciado, ouvida a CCP.

O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.

Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.

Pelo menos um dos professores responsáveis deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina do Programa.

VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas

VI.2.1 No caso de não ter sido atingido o número mínimo de 10 alunos por turma ou por motivo de força maior.

VI.2.2 Mediante a solicitação do ministrante devidamente justificada, aprovada pela CCP, até 15 (quinze) dias antes do início da turma.

VI.2.3 A CCP terá prazo de 7 dias para análise da solicitação de cancelamento.

 

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento, conforme itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1.

O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.

O aluno de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.

O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 90 (noventa) dias após a realização do primeiro exame.

O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento em cada um dos cursos (Mestrado ou Doutorado).

VII.1 Mestrado

VII.1.1 O aluno de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame no máximo até 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso. O número mínimo de créditos em disciplinas para realização do exame de qualificação é de 8 (oito) créditos.

VII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no Mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do aluno em executar seu projeto de pesquisa.

VII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá de uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.

VII.1.4 O relatório de desenvolvimento do projeto contendo introdução, revisão de literatura (inclusa na introdução ou em capítulo separado), casuística, método e resultados parciais deverá ser entregue na Secretaria do Programa em 5 (cinco) cópias, na inscrição para o referido exame.

VII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 30 (trinta) e máxima de 40 (quarenta) minutos, seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta por 2 (dois) Orientadores do Programa e um membro externo ao Programa, designados pala CCP. Cada integrante da comissão examinadora terá 20 (vinte) minutos para fazer seus questionamentos e o aluno terá o mesmo tempo para respondê-los.

VII.1.6 O Orientador e o Coorientador não poderão fazer parte da Comissão Examinadora. O Presidente da Comissão será o Orientador do Programa que apresentar maior titulação; considerando-se no caso de mesma titulação o maior tempo de titulação.

VII.2 Doutorado

VII.2.1 O aluno de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação no máximo até 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do curso. O número mínimo de créditos para realização do Exame de Qualificação é de 4 (quatro) créditos.

VII.2.2. O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do aluno de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, na área de sua pesquisa.

VII.2.3 Para o Doutorado, o Exame consistirá de exposição oral sobre o desenvolvimento do projeto de pesquisa do aluno.

VII.2.4 O relatório de desenvolvimento do projeto contendo introdução, revisão de literatura (inclusa na introdução ou em capítulo separado), casuística, método e resultados parciais deverá ser entregue na Secretaria do Programa em 5 (cinco) cópias, na inscrição para o referido exame. Cada integrante da comissão examinadora terá 20 (vinte) minutos para fazer seus questionamentos e o aluno terá o mesmo tempo para respondê-los.

VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 30 (trinta) e máxima de 40 (quarenta) minutos, seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta por dois Orientadores do Programa e um membro externo ao Programa, designados pala CCP. Cada integrante da comissão examinadora terá 20 (vinte) minutos para fazer seus questionamentos e o aluno terá o mesmo tempo para respondê-los.

VII.2.6 O Orientador e o Coorientador não poderão fazer parte da Comissão Examinadora. O Presidente da Comissão será o Orientador do Programa que apresentar maior titulação; considerando-se no caso de mesma titulação o maior tempo de titulação.

VII.3 Doutorado Direto

VII.3.1 O aluno de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação no máximo até 24 (vinte e quatro) meses após o início do curso. O número mínimo de créditos para realização do exame de qualificação é de 12 (doze) créditos.

VII.3.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

 

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o aluno poderá solicitar a mudança de nível com anuência do Orientador, no máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado sobre o projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno.

VIII.2 Para a mudança de curso após aprovação no Exame de Qualificação, não será exigido novo exame, a aprovação obtida no processo de transferência será aproveitado no novo curso.

VIII.3 A mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto só será efetivada se o aluno atender os critérios de proficiência em língua estrangeira especificado para o nível Doutorado, conforme estabelecido no item V deste Regulamento.

VIII.4 No momento da solicitação de mudança de nível, o aluno deverá atender todos os critérios para ingresso no Doutorado Direto, incluindo 1 (um) artigo publicado ou aceito para publicação em periódico indexado no Pubmed ou superior com fator de impacto maior ou igual a 1,5 (um e meio) com o aluno como primeiro autor, posteriormente ao seu ingresso na pós-graduação.

 

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os alunos serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo aluno de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.

IX.2 O relatório será acompanhado com a avaliação, pelo Orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.

IX.3 O aluno que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.

IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

  1. a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
  2. b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na Internet.

 

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um Orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, experiência prévia em orientação de: alunos de iniciação científica ou alunos de pós-graduação lato sensu com artigo científico publicado, pós-graduação stricto sensu ou Pós-Doutor, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.

O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

X.2 O número máximo de orientados por Orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o Orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.

X.3 Os credenciamentos poderão ser Plenos ou Específicos. Credenciamentos Específicos são para orientar um determinado aluno.

X.4 O credenciamento Pleno de Orientadores terá validade de 4 anos.

X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para continuar atuando junto ao Programa. Deverá informar o Link do Currículo Lattes atualizado ou anexar ao pedido o Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e cadastro no ResearchID e ORCID.

X.6 Critérios mínimos para credenciamento de:

X.6.1 Orientadores do curso de Mestrado:

  1. a) Linha de pesquisa definida;
  2. b) Ter pelo menos 4 (quatro) artigos científicos aceitos para publicação ou publicados nos últimos 4 (quatro) anos, em periódicos indexados nas bases de dados internacionais, e situados em estratos superiores (acima da mediana) conforme os critérios de qualificação de periódicos das áreas de inserção do Programa.

X.6.2 Orientadores do curso de Doutorado:

  1. a) Linha de pesquisa definida;
  2. b) Produção científica similar aos critérios mínimos exigidos para credenciamento de Orientadores do curso de Mestrado;
  3. c) Experiência prévia em orientação de alunos de Iniciação Científica, pós-graduação lato sensu, Mestrado/Doutorado ou Pós-Doutorado com artigo científico publicado em revista com fator de impacto.

X.6.3 Coorientadores:

  1. a) Linha de pesquisa que englobe o Projeto do aluno;
  2. b) Contribuição com tópicos específicos do Projeto;
  3. c) Produção científica idêntica ao curso de Doutorado.

X.6.4 Orientadores específicos para os cursos de Mestrado e Doutorado, incluindo Orientadores externos:

  1. a) Ter linha de pesquisa que englobe o tema abordado na dissertação ou tese em questão;
  2. b) Apresentar produção científica conforme explicitado nos critérios mínimos de credenciamento Pleno para o curso de Doutorado.

X.7 Recredenciamento de Orientadores:

X.7.1 Para o recredenciamento Pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:

  1. a) Ter conduzido no mínimo 2 (duas) orientações nos últimos 4 (quatro) anos;
  2. b) Ter orientado pelo menos um aluno de iniciação científica ou de pós-graduação lato sensu nos últimos 4 (quatro) anos ou ter co-autoria em publicação dos mesmos;
  3. c) Ter publicado nos últimos 4 (quatro) anos pelo menos 1 (um) artigo científico oriundo da(s) orientação(s) de aluno(s) em periódicos indexados em bases de dados internacionais.

X.8 Credenciamento de Coorientadores:

X.8.1 O prazo para o credenciamento de Coorientador no curso de Mestrado será de 28 meses, a contar da matrícula inicial do aluno.

X.8.2 O prazo para o credenciamento de Coorientador no curso de Doutorado será de 38 meses, a contar da matrícula inicial do aluno.

X.8.3 O prazo para o credenciamento de Coorientador no curso de Doutorado Direto será de 38 meses, a contar da matrícula inicial do aluno.

X.8.4 Para credenciamento de Coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de Orientadores especificado no item X.6. Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do Coorientador em relação ao Orientador deverá ser apresentada.

X.9 Orientadores vinculados ao Complexo HCFMUSP

X.9.1 Os médicos e demais profissionais vinculados ao Complexo HCFMUSP poderão solicitar o credenciamento seguindo as mesmas normas do credenciamento especificadas no item X.6.

X.10 Orientadores Externos

Nos pedidos referentes ao credenciamento de Orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Pós-doutores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6.4 e ainda deverão  ser observados os seguintes aspectos:

  1. Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de Pós-Graduação;
  2. Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do Programa e linha de pesquisa;
  3. Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
  4. Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
  5. Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
  6. Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado:

O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da Dissertação de Mestrado é definida pelo “Guia de Apresentação de Dissertações, Teses e Monografias da FMUSP” publicado pela Biblioteca Central da Faculdade de Medicina da USP, disponibilizado na página do Programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;

– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do Orientador, local e data;

– Ficha Catalográfica;

– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;

– Resumo em Português;

– Abstract em Inglês;

– Introdução;

– Material e Métodos;

– Resultados;

– Discussão;

– Conclusões;

– Sugestões para trabalhos futuros;

– Bibliografia;

– Anexos;

– Apêndices.

XI.2 Formato das Teses de Doutorado

O trabalho final no curso de Doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos. A estrutura da Tese de Doutorado é definida pelo “Guia de Apresentação de Dissertações, Teses e Monografias da FMUSP” publicado pela Biblioteca Central da Faculdade de Medicina da USP, disponibilizado na página do Programa na Internet.

A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;

– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do Orientador, local e data;

– Ficha Catalográfica:

– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;

– Resumo em Português;

– Abstract em Inglês;

– Introdução;

– Material e Métodos;

– Resultados;

– Discussão;

– Conclusões;

– Sugestões para trabalhos futuros;

– Bibliografia;

– Anexos;

– Apêndices.

XI.3 Dissertações e Teses baseadas em compilação de artigo(s)

O trabalho final nos cursos de Mestrado e Doutorado poderá ser na forma de compilação de artigos desde que sejam preenchidos todos os critérios abaixo:

1) As dissertações deverão conter, pelo menos, um artigo aceito para publicação.

2) As teses deverão conter, pelo menos, dois artigos aceitos para publicação.

3) A data da submissão do(s) artigo(s) deve ser posterior à matrícula do interessado no Programa.

4) O(s) artigo(s) aceito(s) / publicado(s) deve(m) conter dados relacionados ao objetivo do projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq e encaminhado à CPG.

5) O aluno obrigatoriamente deverá ser primeiro autor do(s) artigo(s).

6) O Orientador obrigatoriamente deverá ser coautor do(s) artigo(s).

7) A indexação do periódico que aceitou/publicou o(s) artigo(s) deverá seguir as normas específicas vigentes do Programa, no tocante aos procedimentos para depósito da dissertação/tese.

8) Os candidatos à obtenção do título de doutor, passiveis de serem enquadrados no que estabelece o artigo 7º do Regimento de Pós-Graduação (Resolução 7493, de 27 de março de 2018) terão seu projeto de tese avaliado pela Comissão de Pós-Graduação e, uma vez aprovado, será encaminhado para a Congregação. Nesta situação particular, os itens 3, 4, 5 e 6 não serão exigidos.

10) A apresentação e  entrega da tese ou dissertação deverá ser em volume encadernado, contendo o projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq ou por Comissão de Ética da área na qual o trabalho foi desenvolvido, exceto para os candidatos contemplados pelo item 8, análise crítica escrita em: português, ou inglês, ou espanhol, ou francês.

11) Citação completa dos artigos/manuscritos compilados e discutidos na tese.

12) Análise crítica em que as contribuições do artigo(s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas.

XI.4 Forma de apresentação das Dissertações e Teses baseadas em compilação de artigo(s)

As teses e dissertações apresentadas na forma de compilação de artigos devem incluir obrigatoriamente:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;

– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do Orientador, local e data;

– Ficha catalográfica;

– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;

– Resumo em Português;

– Abstract em Inglês;

– Introdução;

– Projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq escrito em português;

– Manuscrito(s) aceito(s) / publicado(s)

– Análise crítica em que as contribuições do artigo(s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas, no mesmo idioma dos artigos utilizados;

– Discussão;

– Conclusões;

– Referências Bibliográficas;

– Anexos;

– Apêndices.

XI.5 Depósito de Dissertações ou Teses

O depósito dos exemplares será efetuado pelo aluno no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do Orientador certificando que o orientando está apto à defesa. Para o Mestrado e Doutorado, devem ser entregues 1 (um) único exemplar impresso e uma cópia versão eletrônica.

No caso de opção por compilação de artigos há necessidade de apresentar documentos que comprovem a autorização, por parte do periódico, para a publicação dos artigos ou cópia do temo de copyright caso esse permita o uso do mesmo em teses/dissertações.

 

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÔES OU TESES

Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.

XII.1 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses

Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

 

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, desde que redigidas em um mesmo idioma. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

 

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O aluno de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre(a) em Ciências”. Programa: Medicina (Obstetrícia e Ginecologia).

XIV.2 O aluno de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor(a) em Ciências”, Programa: Medicina (Obstetrícia e Ginecologia).

 

XV – OUTRAS NORMAS

Serão permitidos estágios para os alunos de pós-graduação dos Programas nas dependências da USP ou em instituições externas, desde que relacionados ao projeto de pesquisa do aluno, com anuência do Orientador e da CCP e posterior aprovação da CPG.