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Desligamento do Programa

 

De acordo com o disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno matriculado poderá ser desligado do curso nos seguintes casos:

    • se for reprovado duas vezes na mesma Disciplina ou reprovado em três Disciplinas distintas;
    • se não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos dentro do prazo previsto no calendário escolar fixado pelo CoPGr;
    • se não for aprovado no exame de qualificação nos prazos estabelecidos no Regimento Pós-Graduação;
    • ausência de justificativa circunstanciada do aluno, com anuência do orientador, quando a maioria dos pareceres considerar a Dissertação
    ou Tese não apta para defesa, nos termos do que rege o § 4º do art. 96 do Regimento de Pós-Graduação;
    • se não cumprir as atividades ou exigências nos prazos regimentais;
    • a pedido do interessado.