A Resolução nº 3533/89, aprovada pelo Conselho Universitário em 22 de junho de 1989 e revogada pela Resolução nº 7271/2016, previa um período de experimentação para os docentes em regimes especiais (RDIDP e RTC). Os docentes admitidos até 23 de janeiro de 2017 continuarão no período de experimentação até o seu encerramento. Os docentes admitidos a partir de 23 de janeiro de 2017 entrarão no estágio probatório previsto pela Resolução nº 7271/2016.
Os Relatórios Bienais referentes ao período de experimentação no RDIDP e RTC (Resolução nº 3533/89), bem como os Relatórios Bienais referentes ao estágio probatório constitucional no RDIDP, RTC e RTP (Resolução nº 7271/2016) devem ser, obrigatoriamente, submetidos no Sistema CERT.
Relatórios de Estabilidade referentes ao 3º ano (Resolução nº 7271/2016), até recebermos o programa no Sistema CERT para o relatório de estabilidade, devem tramitar por e-mail – o programa de relatório bienal que está no Sistema CERT não possui os campos necessários.
Documentação:
A (o) docente deve apresentar um breve relatório do terceiro ano (complementar), um breve relatório sobre a participação no Programa de Recepção de Docentes (14/07/2020) e currículo atualizado para o Departamento.
Nesse relatório não é necessário o parecer de mérito, mas um parecer do Conselho do Departamento, do qual conste tópico específico sobre o engajamento institucional, considerados a observância da ética universitária, a capacidade de iniciativa e o desempenho didático-pedagógico da (o) docente, desde seu ingresso na USP; e a indicação de um membro do Departamento de lotação da (o) docente para compor a banca de avaliação.
Após a manifestação do Departamento a documentação deve ser encaminhada ao CTA/Congregação da Unidade e após à CERT.