MGT5773

Relatório de Dados da Disciplina

 

Sigla:  MGT5773 – 2       Tipo: POS

Nome: Desenvolvimento de Idéias, Marcas e Patentes em Medicina

Área: Ciências em Gastroenterologia (5168)

 

Datas de aprovação

CCP: 02/10/2018       CPG: 23/10/2018       CoPGr:

Data de ativação: 23/11/2018       Data de desativação:

 

Carga horária

Total: 60 h        Teórica: 5 h        Prática: 16 h        Estudo: 9 h

Créditos: 4        Duração: 2 Semanas

 

Responsáveis

2183155 – Eduardo Guimarães Hourneaux de Moura – 23/11/2018 até data atual

 

Objetivos

  • Apresentar aos alunos da pós-graduação quais são os conhecimentos, as habilidades e as atitudes que necessitam ser desenvolvidas para possibilitar, a partir da concepção da ideia, a obtenção de uma marca e
  • Estimular a criatividade do pós-graduando na geração de produtos inovadores, que possam se tornar marcos com seu domínio institucional garantido.

 

Justificativa

A disciplina além de cumprir o objetivo principal da pós-graduação “senso estrito” de formação de pesquisadores, alia a necessidade de estimular a partir de uma idéia brilhante (Conceito de Capital Intelectual, onde o conhecimento ou criatividade pode ser convertido em valor econômico), o desenvolvimento de produtos, sua marca e patente.

 

Conteúdo

Definir o que é propriedade intelectual e identificar a sua importância para a indústria brasileira Desde quando os homens buscam proteger a propriedade intelectual?

O que é propriedade intelectual

O que a propriedade intelectual abrange

Atual marco regulatório que trata da propriedade intelectual no Brasil

Conceituar o que é direito autoral e direitos conexos e suas implicações O que garante o direito autoral no Brasil

Direitos de autor Direitos conexos

Explicar quais são os direitos sobre programa de computador Programa de Computador

Identificar o que é propriedade industrial e suas aplicações: patente de invenção e de modelo de utilidade; registro de marca, de desenho industrial e de indicações geográficas

Quem garante e concede o direito da propriedade industrial no Brasil O que a expressão propriedade industrial abrange

Para que serve a propriedade industrial

Patente de Invenção e de Modelo de Utilidade Registro de Desenho Industrial

Registro de Marca

Registro de Indicações Geográficas Repressão à Concorrência Desleal

Atual marco regulatório de apoio a inovação no Brasil

  • Tendo idéias em Gastroenterologia (a. inovações que podem ser patenteadas; b. métodos para desenvolver cientificamente a idéia; c. colocando em prática o projeto.
  • Projetos de Desenvolvimento de Idéias, Marcas e Patentes em Endoscopia e Radiologia Intervencionista
  • Projetos de Desenvolvimento de Idéias, Marcas e Patentes em Cirurgia

 

 

Bibliografia

Manuais de Inovação tecnológica. http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/4639.html Manual para o depositante de patentes (INPI, 2015)

Paranaguá P. Patentes e criações industriais. Rio de Janeiro: Editora FGV; 2009. 150 p.

Paranaguá P, Branco S. Direitos autorais. Rio de Janeiro: Editora FGV; 2009. 144 p.(Santos, 2009)

Santos MER, Toledo PTM, Lotufo RA, orgs. Transferência de tecnologia. Campinas, SP: Komedi; 2009.

 

Sítios de Interesse (sites)

INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industria, http://www.inpi.gov.br United States Patent and Trademark Office, http://www.uspto.gov

UK Intellectual Property Office

https://www.gov.uk/government/organisations/intellectual-property-office

Japan Patent Office

http://www.jpo.go.jp

World Intellectual Property Organization (WIPO), http://www.wipo.int

ANI – Associação Nacional dos Inventores , http://www.inventores.com.br

FORTEC-BR – Fórum Nacional de Gestores de Inovação , http://www.portalfortec.org

 

Forma de avaliação

Vide campo Observação.

 

Observacão

Avaliação

A disciplina será oferecida a alunos matriculados em nível de mestrado e doutorado. As atividades serão desenvolvidas exclusivamente à distância, utilizando o ambiente interativo digital da MedUSP Digital. Serão utilizados recursos de vídeo-aulas, webconferências, listas de discussões e votadores. Será avaliado a participação nas atividades do ambiente digital, tais como acesso às vídeo-aulas, aos materiais de estudo, aos votadores, presença nas

webconferências e envio de síntese do conteúdo. Observações:

Conceitos que envolvem a disciplina proposta:

  • Idéia: A palavra deriva do grego idea ou eidea, cuja raiz etilológica é eidos – imagem. O seu significado, desde a origem, implica a controvérsia entre a teoria da extromissão (Platão) e a da intromissão (Aristóteles). No centro da polémica está o conceito de representação do real (realidade).

Para Platão, a ideia que fazemos de uma coisa provém do princípio geral, do «mundo inteligível», que constitui a Ideia Universal, categoria que está na base da sua filosofia, o idealismo. Assim, a ideia da coisa é uma projeção do saber: ao verem a coisa, os olhos, emitindo raios de luz, projetam a imagem dessa mesma coisa, que existe em nós como princípio universal (extromissão). Esta doutrina é designada por «idealismo».

Para Aristóteles, a ideia da coisa provém da experiência sensível, do «mundo dos fenómenos contingentes»: as coisas emitem cópias de si próprias, através da luz, cópias assimiladas pelos sentidos e interpretadas pelo saber inato ou adquirido (intromissão), doutrina que funda o conceito de «realismo».

A idéia (brilhante) é a base de tudo (quatro passos: preparação, incubação, iluminação e verificação). Qualquer tempo perdido após a idéia brilhante pode ser responsável por inibir a motivação que gerou a idéia ou mesmo, colocar dúvidas se a ideia brilhante é realmente boa ou não.

  • Propriedade intelectual: refere-se, em sentido amplo, às criações do espírito humano e aos direitos de proteção dos interesses dos criadores sobre suas criações.
  • Marca:

É um sinal visualmente perceptível, capaz de distinguir os produtos ou serviços de uma empresa, principalmente, em relação a outros concorrentes.

  • Patente: é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado.

Com este direito, o inventor tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado.