CNJ busca assegurar a proteção de minorias de gênero após condenação ou privação de liberdade

Por: Izabela Zonato Villas Boas

 

Diante da decisão aprovada em 2 de outubro de 2020, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pessoas condenadas devem ser direcionadas a presídios e cadeias conforme sua autoidentificação de gênero. Sendo assim, lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis ou intersexo (LGBTI), quando condenados e privados de liberdade, têm a possibilidade de cumprir suas penas em locais adequados ao seu gênero autodeclarado.

De acordo com a Agência de Notícias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a medida aprovada está em conformidade com tratados internacionais de Direitos Humanos e com a Constituição Federal. Desse modo, vai ao encontro à proteção às minorias de gênero, buscando reduzir as violações de direitos.

Dentre os tratados internacionais de proteção das minorias de gênero, tem-se os “Princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero”, amplamente conhecidos como Princípios de Yogyokarta, que foram adotados em 2007. Após 10 anos, em 2017 os Princípios foram atualizados, o que ficou conhecido como “Princípios de Yogyakarta mais 10”.

Além disso, destaca-se também as “Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras”, também conhecidas como Regras de Bangkok, que busca chamar atenção para questões sobre as condições de presídios femininos e condições de presas mulheres.

A aplicação ocorrerá por meio de autodeclaração colhida pelo magistrado em audiência e será estendida também aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, analisadas as particularidades de cada caso concreto. Apesar de positiva a decisão, é necessário chamar atenção para a o acompanhamento da efetividade da aplicação da norma, tendo em vista que cerca 90% das penitenciárias brasileiras não possuem cela ou ala destinada a esse público.

Agência de Notícias do CNJ lembra que o Brasil lidera o ranking mundial de violência contra transgêneros, apesar de suas leis e tratados internacionais ratificados. Nesse sentido em estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nota-se que expectativa média de vida de transgêneros é de 35 anos, enquanto que a de a de brasileiro médio se aproxima dos 80 anos.

Nesse sentido, ainda que a medida represente um progresso, conforme salienta Casella, “existe um longo caminho a percorrer até que a proteção das minorias por orientação sexual e identidade de gênero possa ter um patamar mínimo de proteção dos direitos fundamentais assegurado em todo o planeta”. Portanto, não há a garantia de que haverá o cumprimento, e, por isso, é necessário acompanhar a aplicação e efetivação dessa norma que promove o respeito a proteção dos direitos deste grupo minoritário.

Fontes:

CASELLA, Paulo Borba. A proteção internacional dos direitos das minorias: o caso da minoria por orientação sexual e identidade de gênero. In: Direito à diferença: aspectos teóricos e conceituais da proteção às minorias e aos grupos vulneráveis. São Paulo: Saraiva, 2013. p.181.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). LGBTI: CNJ reconhece identificação de gênero no sistema prisional. 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/lgbti-cnj-reconhece-identificacao-de-genero-no-sistema-prisional/. Acesso em 14 out. 2020.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Regras de Bangkok: regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdades para mulheres infratoras. Disponível em: https://carceraria.org.br/wp-content/uploads/2018/01/documento-regras-de-bangkok.pdf. Acesso em: 14 out. 2020.

PRINCÍPIOS DE YOGYAKARTA. Princípios de Yogyakarta. Disponível em: <http://www.clam.org.br/uploads/conteudo/principios_de_yogyakarta.pdf>. Acesso em 14 out 2020.

PRINCÍPIOS DE YOGYAKARTA MAIS 10. Princípios de Yogyakarta +10. Disponível em: http://yogyakartaprinciples.org/wp-content/uploads/2017/11/A5_yogyakartaWEB-2.pdf. Acesso em 14 out. 2020.

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