ORIENTAÇÕES PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO
Roteiro para depósito da dissertação (CLIQUE AQUI)
ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA DISSERTAÇÃO
O trabalho final será na forma de dissertação, seja ele resultado de projeto de pesquisa ou de projeto de aplicação, contendo os seguintes itens: Capa com nome do autor, título do
trabalho, local e data; Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data, ficha catalográfica; Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas; Resumo em Português e palavras-chave; Abstract em Inglês e palavras-chave; Introdução; Material e Métodos; Resultados; Discussões; Conclusões e sugestões para trabalhos futuros; Referências Bibliográficas; Anexos; Apêndices.
O Documento Descritivo do produto, processo e/ou ação técnico-social desenvolvido pelo(a) estudante deve constar como apêndice. Incluir como anexos: o parecer consubstanciado do comitê de ética em pesquisa; a carta de anuência do serviço (se pertinente); o termo de consentimento livre e esclarecido e; o termo de assentimento (se pertinente).
Normas para produção e formatação dos manuscritos qualificação e da dissertação: http://www.livrosabertos.sibi.usp.br/portaldelivrosUSP/catalog/view/115/98/495-1
DEPÓSITO DIGITAL
O depósito do exemplar deverá ser efetuado pelo(a) aluno(a) através do Sistema Janus no item DEPÓSITO DIGITAL até o final de 36 (trinta e seis) meses do início da contagem dos prazos regimentais . A data de depósito está informada na ficha do aluno que pode ser acessada pelo Sistema Janus. O novo regulamento aboliu a obrigatoriedade de envio de cópias impressas obrigatórias pelo estudante. Orientações sobre o depósito digital encontram-se no roteiro para depósito da dissertação, disponibilizado acima.
O regulamento do programa permite que as dissertações sejam redigidas e defendidas em português, inglês ou em espanhol.
O Serviço de Pós-Graduação só aceitará o depósito do trabalho final se toda a documentação estiver completa.
ORIENTAÇÕES PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA
As comissões julgadoras de Dissertação de Mestrado devem ser constituídas por três examinadores e a orientadora, que será a Presidente da Comissão, sem direito a voto. Na falta ou impedimento da orientadora, a CPG designará substituto para presidir a Comissão Julgadora.
Os membros das comissões julgadoras deverão ter no mínimo o título de doutor, e, em caráter excepcional, poderá ser indicado um membro não portador do título de Doutor, de reconhecida competência acadêmica ou técnico-científica, por proposta circunstanciada da CCP e aprovada pela CPG e por maioria absoluta no CoPGr.
É vedada a participação, na comissão julgadora de dissertação, de cônjuge, de parente em linha direta ou colateral até quarto grau do aluno, do orientador e dos demais membros da referida comissão, assim como membros que possuam qualquer relação percebida como impeditiva de uma avaliação isenta.
Na composição da comissão julgadora de Mestrado, a maioria dos examinadores deverá ser externa ao Programa de Pós-Graduação, sendo pelo menos um externo à unidade. Deverá ser indicado, no mínimo, um suplente para cada membro titular, seguindo os mesmos requisitos estabelecidos para a definição dos membros titulares. Portanto, as comissões julgadoras devem ser constituídas, conforme o quadro abaixo:
Membros da banca | Titulares (no total 3) | Suplentes (no total 3) |
Docente do MPTO | Mín 0 – Máx. 1 | Mín 0 – Máx. 1 |
Docente externo à FMUSP | Mín 1 – Máx. 3 | Mín 1 – Máx. 3 |
Docente externo ao Programa
(podendo ser da FMUSP) |
Mín 0 – Máx. 2 | Mín 0 – Máx. 2 |
Os membros da Comissão Julgadora poderão participar na modalidade remota, sendo obrigatória a participação presencial da orientadora, que é a presidente da comissão julgadora, e da(o) mestrando. Em casos excepcionais, tal como residência no exterior, a (o) mestrando poderá solicitar participação remota, desde que seja realizada solicitação com antecedência para tramitação pelas instâncias da universidade. Em casos excepcionais, tal como residência no exterior, a (o) mestrando poderá solicitar participação remota, desde que seja realizada solicitação com antecedência de dois a três meses para que haja tempo hábil de tramitação pelos colegiados pertinentes (CCP do Programa, CPG da FMUSP) e demais instâncias da universidade. Aquelas(es) que desejarem pleitear esta excepcionalidade devem enviar solicitação via Sistema Janus, aba Requerimentos.
A sondagem informal do interesse e disponibilidade de possíveis membros da comissão julgadora deve ser previamente realizada pela orientadora. A obtenção de número USP para os membros da comissão deve ser solicitada à secretaria do programa.
Após o depósito, deve se aguardar a aprovação da Comissão Julgadora pela Comissão de Pós-Graduação da FMUSP.
ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA DEFESA
O prazo mínimo para defesa após aprovação da banca examinadora pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) será de 30 dias e o máximo de 105 dias.
Após a aprovação da Comissão Examinadora pela Comissão de Pós-Graduação, o estudante deve enviar à secretaria do programa o formulário para agendamento de defesas.
Diferente do Exame de Qualificação, apenas após a aprovação da Comissão Julgadora pela Comissão de Pós-Graduação da FMUSP, é que o estudante poderá enviar à secretaria do programa o formulário para agendamento de defesas.
Após a defesa, poderá ser entregue, se necessário, uma versão corrigida em até 60 (sessenta) dias após a defesa, conforme Resolução CoPGr-6018 (CLIQUE AQUI)
ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PRODUTOS, PROCESSOS E/OU AÇÕES TÉCNICO-SOCIAIS
As orientações para elaboração e disponibilização de produtos, processos e/ou ações técnico-sociais, a serem realizados por estudantes do Programa de Mestrado Profissional Terapia Ocupacional e Processos de Inclusão Social, estão disponíveis em CLIQUE AQUI:
Além da elaboração do produto, processo e/ou ação técnico-social, o/a estudante deve apresentar Documento Descritivo do Produto, Processo e/ou Ação Técnico-Social. As orientações para elaboração e formatação do Documento Descritivo, estão disponíveis em: CLIQUE AQUI
CONSULTE O PASSO A PASSO DISPONIBILIZADO AO INÍCIO DESTAS ORIENTAÇÕES DE MODO A OBTER MAIOR DETALHAMENTO DO PROCESSO DE DEPÓSITO.
Atualizado em 02/10/2024