Depósito de dissertação e defesa

ORIENTAÇÕES PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

Roteiro para depósito da dissertação (CLIQUE AQUI)

ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA DISSERTAÇÃO

O trabalho final será na forma de dissertação, seja ele resultado de projeto de pesquisa ou de projeto de aplicação, contendo os seguintes itens: Capa com nome do autor, título do
trabalho, local e data; Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data, ficha catalográfica; Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas; Resumo em Português e palavras-chave; Abstract em Inglês e palavras-chave; Introdução; Material e Métodos; Resultados; Discussões; Conclusões e  sugestões para trabalhos futuros; Referências Bibliográficas; Anexos; Apêndices. 

O Documento Descritivo do produto, processo e/ou ação técnico-social desenvolvido pelo(a) estudante deve constar como apêndice. Incluir como anexos: o parecer consubstanciado do comitê de ética em pesquisa; a carta de anuência do serviço (se pertinente); o termo de consentimento livre e esclarecido e; o termo de assentimento (se pertinente). 

Normas para produção e formatação dos manuscritos qualificação e da dissertação: http://www.livrosabertos.sibi.usp.br/portaldelivrosUSP/catalog/view/115/98/495-1

DEPÓSITO DIGITAL

O depósito do exemplar deverá ser efetuado pelo(a) aluno(a) através do Sistema Janus no item DEPÓSITO DIGITAL até o final de 36 (trinta e seis) meses do início da contagem dos prazos regimentais . A data de depósito está informada na ficha do aluno que pode ser acessada pelo Sistema Janus. O novo regulamento aboliu a obrigatoriedade de envio de cópias impressas obrigatórias pelo estudante. Orientações sobre o depósito digital encontram-se no roteiro para depósito da dissertação, disponibilizado acima.

O regulamento do programa permite que as dissertações sejam redigidas e defendidas em português, inglês ou em espanhol.

O Serviço de Pós-Graduação só aceitará o depósito do trabalho final se toda a documentação estiver completa.

ORIENTAÇÕES PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA

As comissões julgadoras de Dissertação de Mestrado devem ser constituídas por três examinadores e a orientadora, que será a Presidente da Comissão, sem direito a voto. Na falta ou impedimento da orientadora, a CPG designará substituto para presidir a Comissão Julgadora.

Os membros das comissões julgadoras deverão ter no mínimo o título de doutor, e, em caráter excepcional, poderá ser indicado um membro não portador do título de Doutor, de reconhecida competência acadêmica ou técnico-científica, por proposta circunstanciada da CCP e aprovada pela CPG e por maioria absoluta no CoPGr.

É vedada a participação, na comissão julgadora de dissertação, de cônjuge, de parente em linha direta ou colateral até quarto grau do aluno, do orientador e dos demais membros da referida comissão, assim como membros que possuam qualquer relação percebida como impeditiva de uma avaliação isenta.

Na composição da comissão julgadora de Mestrado, a maioria dos examinadores deverá ser externa ao Programa de Pós-Graduação, sendo pelo menos um externo à unidade. Deverá ser indicado, no mínimo, um suplente para cada membro titular, seguindo os mesmos requisitos estabelecidos para a definição dos membros titulares. Portanto, as comissões julgadoras devem ser constituídas, conforme o quadro abaixo:

Membros da banca Titulares (no total 3) Suplentes (no total 3)
Docente do MPTO Mín 0 – Máx. 1 Mín 0 – Máx. 1
Docente externo à FMUSP Mín 1 – Máx. 3 Mín 1 – Máx. 3
Docente externo ao Programa

(podendo ser da FMUSP)

Mín 0 – Máx. 2 Mín 0 – Máx. 2

Os membros da Comissão Julgadora poderão participar na modalidade remota, sendo obrigatória a participação presencial da orientadora, que é a presidente da comissão julgadora, e da(o) mestrando. Em casos excepcionais, tal como residência no exterior, a (o) mestrando poderá solicitar participação remota, desde que seja realizada solicitação com antecedência para tramitação pelas instâncias da universidade. Em casos excepcionais, tal como residência no exterior, a (o) mestrando poderá solicitar participação remota, desde que seja realizada solicitação com antecedência de dois a três meses para que haja tempo hábil de tramitação pelos colegiados pertinentes (CCP do Programa, CPG da FMUSP) e demais instâncias da universidade. Aquelas(es) que desejarem pleitear esta excepcionalidade devem enviar solicitação via Sistema Janus, aba Requerimentos.

A sondagem informal do interesse e disponibilidade de possíveis membros da comissão julgadora deve ser previamente realizada pela orientadora. A obtenção de número USP para os membros da comissão deve ser solicitada à secretaria do programa.

Após o depósito, deve se aguardar a aprovação da Comissão Julgadora pela Comissão de Pós-Graduação da FMUSP.

ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA DEFESA

O prazo mínimo para defesa após aprovação da banca examinadora pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) será de 30 dias e o máximo de 105 dias.

Após a aprovação da Comissão Examinadora pela Comissão de Pós-Graduação, o estudante deve enviar à secretaria do programa o formulário para agendamento de defesas.

Diferente do Exame de Qualificação, apenas após a aprovação da Comissão Julgadora pela Comissão de Pós-Graduação da FMUSP, é que o estudante poderá enviar à secretaria do programa o formulário para agendamento de defesas.   

O agendamento da sala de defesa, que poderá ser na FMUSP ou no Centro de Docência e Pesquisa do departamento, é realizado pela secretaria do programa, que se encarrega do envio das cartas-convites aos membros das bancas com as datas e o local da defesa, bem como a cópia da dissertação e do produto, processo e/ou ação técnico social.

Após a defesa, poderá ser entregue, se necessário, uma versão corrigida em  até  60 (sessenta) dias  após a defesa, conforme Resolução CoPGr-6018 (CLIQUE AQUI)

ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PRODUTOS, PROCESSOS E/OU AÇÕES TÉCNICO-SOCIAIS

As orientações para elaboração e disponibilização de produtos, processos e/ou ações técnico-sociais, a serem realizados por estudantes do Programa de Mestrado Profissional Terapia Ocupacional e Processos de Inclusão Social, estão disponíveis em CLIQUE AQUI

Além da elaboração do produto, processo e/ou ação técnico-social, o/a estudante deve apresentar Documento Descritivo do Produto, Processo e/ou Ação Técnico-Social. As orientações para elaboração e formatação do Documento Descritivo, estão disponíveis em: CLIQUE AQUI

 CONSULTE O PASSO A PASSO DISPONIBILIZADO AO INÍCIO DESTAS ORIENTAÇÕES DE MODO A OBTER MAIOR DETALHAMENTO DO PROCESSO DE DEPÓSITO.

Atualizado em 02/10/2024