Informações Gerais

INFORMAÇÕES PROCESSO SELETIVO

O ingresso no Programa é anual. Ele se dá por meio de processo seletivo elaborado pela CCP e publicado anualmente em formato de edital no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no sítio eletrônico do Programa.

Os editais do processo seletivo de cada ano especificarão o número de vagas, a lista de documentos necessários para a inscrição no processo seletivo, suas fases, seu cronograma de provas e de divulgação, bem como os itens de avaliação.

Conforme Política de Ações Afirmativas do Programa, serão reservadas 25 % do total das vagas (4 vagas) para a modalidade de ações afirmativas, para os seguintes grupos de pessoas: i.negras, pretas e pardas, mediante autodeclaração; ii.indígenas, mediante autodeclaração; iii. pessoas com deficiência de acordo com a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (Decreto nº 6949 de 25 de agosto de 2009), mediante autodeclaração; iv.quilombolas, mediante autodeclaração; v.migrantes por razões humanitárias, apátridas, solicitantes de refúgio e refugiadas, mediante autodeclaração e apresentação de documentação de legalidade no país; vi.transidentitárias (travestis, transexuais e transgêneres), mediante autodeclaração; vii. pessoas idosas, conforme Estatuto de Idoso (Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003).

Estarão aptos para a realização das provas os candidatos que tiverem aprovada toda a documentação solicitada no edital do ano correspondente, incluindo entre estas a comprovação de proficiência em língua inglesa ou francesa. Para informes sobre os exames de Proficiência – CLIQUE AQUI.

A proficiência em língua portuguesa, necessária aos candidatos estrangeiros, poderá ser comprovada em até 12 (doze) meses, a partir da matrícula do aluno no curso: a) pela aprovação no teste CELPE-Bras – Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, realizado pelas instituições certificadas pelo Ministério da Educação do Brasil, sendo exigido o nível intermediário; b) pela Comissão Examinadora indicada pela CCP, composta por três membros portadores de Título de Doutor ou pelo Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP, conceito “Suficiente”. A validade dos exames é de dois anos, a partir da data de sua realização. Poderão ser dispensada(o)s da prova de proficiência em língua estrangeira candidata(o)s que comprovarem a conclusão de curso de graduação em Letras em instituição de ensino superior, com habilitação em uma das línguas exigidas pelo Programa.

A seleção de candidatos será realizada por uma Comissão de Seleção designada pela Comissão Coordenadora do Programa e constará de duas fases:

Primeira fase (eliminatória): Prova escrita sobre temáticas específicas da área do Programa com apoio na bibliografia divulgada no edital do ano considerado.

Nesta fase o/a candidato/a será avaliado/a quanto à capacidade de interpretação, argumentação, síntese e expressão escrita e obterá nota de 0 a 10. A nota mínima para seguir para a segunda fase é 7,0. As (os) candidatas (os) que optaram pelas ações afirmativas receberão o acréscimo de 2 (dois) pontos na nota final da primeira fase. Finalizada a avaliação, a Comissão de Seleção divulgará o nome dos/as candidatos/as aprovados/as.

Segunda fase (classificatória), composta por 3(três) estágios :

1. Análise de Curriculum Vitae devidamente documentado, considerando a formação acadêmica e complementar (5,0) e a trajetória profissional, produção  (blibliográfica, técnica) e outras (5,0) . erá atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Curriculum Vitae. Critério classificatório.

2 Análise do pré-projeto de pesquisa apresentado pelo/a candidato/a, levando em conta os seguintes aspectos e seus respectivos pontos:

a) relevância do tema em relação ao contexto das práticas de terapia ocupacional, à área de concentração e à linha de pesquisa escolhida (2,0);
b) revisão da literatura (1,0);
c) coerência entre justificativa (1,0), objetivo(s) (2,0) e método (2,0);
d) qualidade da apresentação e expressão escrita (1,0);
e) adequação ao nível de mestrado (1,0).
Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do pré-projeto. Critério classificatório.

3. Arguição oral, individual, sobre o pré-projeto de pesquisa, por meio da qual serão consideradas: capacidade de expressão verbal, consistência de argumentação, coerência de ideias e defesa da proposta de estudo. Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da arguição oral. Critério classificatório.

A nota final do Processo Seletivo será obtida pela média aritmética das 4 (quatro) notas relativas à prova escrita, realizada na primeira fase, e às análises dos Curriculum Vitae, do pré-projeto de pesquisa e da arguição oral, realizadas na segunda fase. Serão consideradas(os) aprovadas(os) as(os) candidatas(os) com nota final mínima de 7,0 (sete). As(os) candidatas(os) que optaram pelas ações afirmativas receberão o acréscimo de 2 (dois) pontos na nota final.

Serão aceitos no Programa os/as candidatos/as aprovados/as com melhor classificação, observando-se o limite do número de vagas disponível. A lista nominal dos/as aprovados/as será divulgada no sítio eletrônico.

Os candidatos estrangeiros residentes no exterior poderão realizar inscrição e apresentação dos documentos indicados no edital de convocação do Programa por meio eletrônico. A prova escrita poderá ser realizada também eletronicamente em português, inglês, francês ou espanhol, assim como a arguição oral. A proficiência exigida, em língua portuguesa, deverá ser comprovada em até 12 (doze) meses a partir da matrícula do/a aluno/a no curso.

ATUALIZADO EM 15 DE ABRIL DE 2024.