Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia – IDPC.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 15/01/2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.38888.1.6).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de janeiro de 2014.
VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)
A CPG do IDPC é constituída por 7 (sete) membros: 6 (seis) Docentes credenciados como Orientadores plenos do Programa USP-IDPC e 1 (um) representante do Corpo Discente, regularmente matriculado no Programa USP-IDPC. Cada membro titular terá um suplente.
II – TAXAS
a) Para inscrição ao processo seletivo é cobrada a taxa máxima estabelecida pelo Conselho de Pós-Graduação da USP (CoPGr), não havendo devolução do valor pago para candidatos desistentes ou não selecionados.
b) O valor da taxa por Disciplina para os alunos especiais é correspondente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente no Estado de São Paulo, desde que esse valor não supere o valor máximo estabelecido pelo Conselho de Pós-Graduação da USP (CoPGr).
III – PROCEDIMENTOS PARA A DEFESA
Além dos procedimentos estabelecidos pelo Regimento de Pós-Graduação da USP, serão exigidos:
a) O depósito da Dissertação e da Tese deverão ser acompanhados de carta do orientador certificando que o orientado está apto à defesa.
b) Os exemplares da Dissertação e da Tese poderão vir impressos na frente e no verso das folhas.
IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES
As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado e das Teses de Doutorado serão compostas por:
a) Três membros titulares e três suplentes;
b) As Comissões Julgadoras serão compostas também pelo orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de Presidente, sem direito a voto.
V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO
Por tratar-se de Programa único de uma CPG, com duas áreas de concentração, uma com o Curso de Doutorado e a outra com o Curso de Mestrado Profissional, a transferência só poderá ocorrer entre Cursos/CPGs distintos de acordo com o normatizado no Regimento de Pós-Graduação da USP.
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