Minorias Religiosas no Paquistão: O caso do desaparecimento de mulheres e meninas paquistanesas

por Valdir Buqui

Em meados de outubro de 2020, protestos tomaram as ruas de Karachi, capital da província de Sindh, no Paquistão, contra o sequestro, a conversão forçada ao Islã e o casamento de uma jovem cristã – Arzoo Raja*[1] fora raptada de sua casa por um vizinho e submetida à triste jornada narrada: a jovem tinha treze anos, seu sequestrador, 44.

Cartazes levantados nos protestos demandavam o fim das conversões forçadas de mulheres cristãs, hindus e sikhs, fim de casamentos infantis e pediam justiça para Arzoo. A comoção social causada se iniciou após a viralização de um vídeo em que a mãe de Arzoo aparece diante da residência do vizinho, clamando pela libertação de sua filha. O caso ainda está em julgamento no sistema judiciário paquistanês, mas elementos do processo que foram noticiados indicam sua relevância para este artigo.

Em primeiro lugar, a análise documental: supostamente, o sequestrador teria apresentado documentação que comprovava a maioridade de Arzoo (18 anos), enquanto seus pais apresentaram a documentação de menoridade – para tanto, Arzoo fora submetida a exame médico que concluiu “que a jovem não teria mais que catorze anos”. Em segundo lugar, nas palavras dos pais da jovem, as autoridades locais apresentaram pouco ou nenhum amparo à queixa [FIR – first information report] prestada junto à polícia, somente conduzindo a investigação após a divulgação midiática.

No desenvolvimento do processo, apesar da alegada consumação do matrimônio, a queixa de estupro de vulnerável – considerado contra qualquer pessoa menor de 16 anos no Paquistão (Section 375(C)) – foi materialmente afastada dos autos. E, por fim, em decisão de 24 de novembro de 2020, a Corte Superior de Sindh decidiu pela recolhida de Arzoo a um abrigo de menores, pela duração do processo, negando o pedido de custódia feito por seus pais.

O caso Arzoo simboliza sob muitos aspectos o tratamento discriminatório dispensado a minorias religiosas no Paquistão. O tratamento diferenciado pelas autoridades públicas, descrédito de queixas contra conversões forçadas, a resistência pública ao reconhecimento de menosprezo da proteção às pessoas de religião não muçulmana e a exclusão social que advém de tais práticas discriminatórias.

No presente artigo, buscaremos expor brevemente a realidade discriminatória encarada por minorias religiosas no Paquistão, traçando a necessária intersecção entre a discriminação contra minorias religiosas e gênero, isto é, como a discriminação religiosa afeta particularmente mulheres paquistanesas cristãs, hindus, sikhs e ahmadis.

Breve Contexto Social Paquistanês

A República Islâmica do Paquistão, fundada em 1947, compreendendo então o hoje Estado de Bangladesh, foi politicamente costurada justamente para posicionar de forma autônoma uma parcela grande de população de religião muçulmana que se encontrava a oeste do território compreendido como integrante do subcontinente indiano, à época colônia do Império Britânico.

Apesar da suposta homogeneidade étnico-religiosa do território, o grande líder político que patrocinou a formação do estado paquistanês, Muhammad Ali Jinnah, assim endereçou a população em seu discurso à Primeira Assembleia Constituinte de 1947:

“You are free: you are free to go to your temples, you are free to go to your mosques or to any other places of worship in the State of Pakistan. You may belong to any religion,caste or creed – that has nothing to do with the business of the State . . . We are starting with this fundamental principle that we are all citizens and equal citizens of one State. . .”

Em tradução livre: “Vocês são livres: vocês são livres para ir aos seus templos, vocês são livres para ir às suas mesquitas ou para qualquer outro local de culto no Estado do Paquistão. Vocês podem pertencer a quaisquer religião, casta ou credo/secto –  tal em nada se relaciona às ações do Estado… Principiamos com este princípio fundamental de que nós somos todos cidadãos e cidadãos iguais de um Estado”

Constituição e Direitos Fundamentais

Razão assistia à fala de Jinnah: as constituições paquistanesas de 1947, 1956, 1962 e 1973 previam proteção específica contra discriminação em razão de pertença a grupo étnico ou religioso dentre seus dispositivos. A Constituição de 1973, vigente mesmo durante o período autoritário de governo do General Muhamad Zia-ul-Haq [1977-1985], contempla múltiplos dispositivos, listados dos artigos oitavo ao vigésimo oitavo, para proteção de direitos fundamentais de pessoas integrantes de minorias religiosas.

Há menções expressas à liberdade de confissão religiosa, de manutenção de espaços religiosos e profissão da religião (art. 20), à proteção contra taxação específica contra determinados grupos religiosos (art. 21), à proteção às instituições de confissão religiosa (art. 22), à vedação à discriminação religiosa em espaços públicos (art. 26), à vedação à discriminação religiosa na prestação do serviço público (art. 27), dentre outras proteções contra discriminação por gênero (sex) e garantia da legalidade formal (art. 25).

A despeito de toda a proteção às minorias religiosas, o Estado Paquistanês não adere a uma estrutura secular, instituindo religião de Estado (República Islâmica). Para além da instituição de um regime que privilegia as confissões muçulmanas, a Constituição prevê em seu art. 106(1) que a distribuição de cadeiras parlamentares das províncias seja conduzida de acordo com a religião e o sexo das candidatas e dos candidatos – isto é, estabelece-se representação máxima de mulheres e de não-muçulmanos. Ativistas locais afirmam que, em virtude de o recenseamento populacional não corresponder à realidade social, a distribuição sectária de assentos no parlamento das províncias se encontra defasada.

Religiões e distribuição geográfica

Evidenciada a preocupação dos constituintes no estabelecimento da proteção às minorias religiosas, passemos à análise do tecido social. De acordo com o recenseamento oficial paquistanês, a composição religiosa de seus 212.742.631 (2017-2018) habitantes seria de: 96,28% muçulmanos, 1,60% hindus, 1,59% cristão e 0,22% ahmadi.

As cifras, no entanto, foram contestadas à época. Integrantes do National Awani Party consideraram que houve supressão de contabilização da população dos territórios tribais federalmente administrados (FATA – Federally Administered Tribal Areas), que não se compõem como províncias administrativas. Já o partido PPP (Pakistan Peoples Party) alegou haver supressão de contagem da população da província de Sindh e contabilização a maior da população da província de Punjab.

As alegações são relevantes particularmente em função da distribuição geográfica das confissões religiosas no Paquistão. A população muçulmana está presente na integralidade do território paquistanês. A população cristã se concentra preponderantemente em territórios urbanos, das províncias de Punjab (2,31% da população local) e no Distrito de Islamabad – capital federal, onde se encontra a maior parcela de cristãos (5,70% da população urbana) – e em Sindh (0,97%).

Já a população Hindu está estabelecida na províncias do Baluchistão, mas principalmente, na província de Sindh – fronteira sudeste com a Índia, na qual a população hindu chega a representar 9,77% da população rural e 6,51% da população total de Sindh.

A despeito da aparentemente diminuta parcela da população não-muçulmana em território paquistanês, é de se destacar que, em censo realizado em 1941, no território que hoje se encontra o Estado do Paquistão, a população não-muçulmana representava 20,5% da população. Para melhor compreensão das migrações étnico-religiosas entre as fronteiras indiano-paquistanesas, a celebrada obra de Ishtiaq Ahmed ‘The Punjab: Bloodied, Partiotined and Cleansed’, na qual o autor disseca os violentos conflitos sectários ocorridos na fronteiriça província de Punjab.

Assim, tem-se que a distribuição geográfica das religiões como sendo o contexto urbano mais plural, tomando por exemplo maior o Distrito de Islamabad, capital paquistanesa; com destaque  para as populações rurais das regiões fronteiriças entre Paquistão e Índia a leste e a sudeste (Punjab e Sindh).

Outro elemento de intersecção relevante para a presente análise é o altíssimo grau de empobrecimento das comunidades hindus no Paquistão. Em reportagem extensa de agosto de 2020, o diário norte-americano New York Times relatou as conversões massivas de pessoas – principalmente homens – hindus ao Islã, traçando uma relação relevante entre a oferta de oportunidades de trabalho, renda e terras aos hindus que se convertessem à religião.

Práticas discriminatórias contra mulheres pertencentes a minorias religiosas

O caso Arzoo narrado no início deste artigo não é isolado. Práticas agressivas de conversão e coação ao casamento e consequente estupro de mulheres e meninas pertencentes a minorias religiosas no Paquistão chama a atenção de organizações internacionais e da mídia.

Os casos se concentram na província de Sindh, que possui a maior densidade demográfica de hindus no território paquistanês, e afetam mulheres cristãs, sikhs e hindus. Conforme levantamento realizado pela Universidade de Birmingham, em 2018, ONGs paquistanesas estimam que perto de mil mulheres e meninas sejam abduzidas, convertidas ao Islã e casadas à força, por ano.

Em declaração dada à imprensa, em 2010, Amarnath Motumal, ativista e então conselheiro da Comissão de Direitos Humanos para o Paquistão, chegou a afirmar que entre 20 e 25 meninas hindus eram sequestradas por mês – a maior parte da área de Lyari, em Karachi, Sindh.

As violações de direitos humanos reportadas contra mulheres e meninas cristãs, hindus e sikhs, motivaram a votação, pela Assembleia de Sindh, de uma lei intitulada ‘Protection of Minorities Bill’, cujo texto criminalizava a conduta de conversão forçada de menores e outras condutas acessórias que se notava das experiências relatadas pela mídia e pela academia. Apesar de aprovada pelo parlamento local em novembro de 2016, a norma foi devolvida pelo então Governador à Assembleia, em janeiro de 2017, e, desde então, grupos religiosos têm feito pressão política para que o projeto não volte à pauta.

De acordo com ex-membro da Assembleia de Sindh, Bherulal Balani, parte das mulheres e meninas cristãs, hindus e sikhs sequestradas, depois de convertidas são vendidas para famílias, para desempenho de trabalhos domésticos ou vendidas para tráfico sexual.

Para além da violência dirigida contra essas populações de minorias religiosas no Paquistão, sobre elas incidem ainda outros fatores discriminatórios, majoritariamente a pobreza. A ausência de recursos materiais suficientes para sobrevivência, somada à discriminação religiosa enfrentada, particularmente pela casta dos dálits, ampara o cenário de abdução e desaparecimento de mulheres e meninas hindus.

Múltiplos também são os relatos de que as autoridades policiais não estão sensibilizadas às atividades criminosas de ataques contra minorias religiosas, especialmente direcionadas às mulheres e meninas. Posteriormente, na condução dos processos perante cortes, a conduta de condescendência em relação à situação de tais mulheres e meninas é mantida, com relatos de que seria suficiente à corte de julgamento que a mulher ou menina se apresentasse e dissesse que desejou se converter, tornando atípicas as demais condutas criminosas dos casos.

Se, em 2018, por um lado, provisões foram tomadas pelo Parlamento para endurecimento das normas proibitivas do casamento que envolvam crianças – na legislação paquistanesa, considera-se criança o jovem abaixo de dezoito anos e a jovem abaixo de dezesseis anos – em emenda ao ‘The child marriage Resntraint act’ [1929]. Ainda assim, dados de relatório da UNICEF apontam que ao menos 1,9 milhão de crianças foram casadas no Paquistão.

De outro lado, em agosto de 2020, projeto de lei mais protetivo às minorias religiosas foi apresentado ao Senado, pelo senador Javed Abassi, denominado ‘Protection of Minorities Bill’. O projeto foi rejeitado apenas um mês após sua propositura. Um dos membros do comitê de apreciação da norma, senador Hafiz Abdul Karim, assim se pronunciou na votação:

‘Minorities have already been granted several rights. A lot of fuss is made when some Hindu girls convert to Islam and marry Muslim boys”

Em tradução livre: “muitos direitos já foram concedidos a minorias. Há muita confusão quando uma garota hindu se converte ao Islã e casa com um garoto muçulmano”.

Aparentemente, essa ideia de que há mais alarde do que violação de direitos humanos inspirou outras iniciativas. Em outubro de 2020, foi lançado o Relatório ‘Forced conversions or Faith conversions Rhetoric and Reality Baseline Study, editado pelo Institute of Public Policies de Islamabad, de autoria de Ghulam Hussain. O trabalho se alonga em detalhar e esmiuçar fontes que denunciam em relatórios, casos de conversões e de casamentos forçados – incluindo relatórios da própria Comissão de Direitos Humanos para o Paquistão, relatórios de ONGs locais submetidos ao 3º Relatório de Revisão Periódica Universal do Alto Comissariado para os Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas e o Relatório da Universidade de Birmingham acima mencionado.

Conquanto persistam as narrativas conflitantes na sociedade paquistanesa, o caso Arzoo simboliza idealmente as tensões sociais entre as minorias religiosas e a maioria muçulmana: a despeito da existência de proteção normativa específica, resiste a relutância das autoridades policiais e judiciais em se fazê-las cumprir; as dificuldades de visibilidade para as populações minoritárias – que são acusadas de operar mediante atores estrangeiros (cristãos para o Ocidente, hindus para a Índia); a disputa sobre a palavra da vítima – a intersecção do gênero das vítimas dialoga com a ideia de que a autonomia da vítima se resume à aceitação da conversão ou sua negação nas cortes; e a inversão do ônus aplicada à vítima, que há de se confirmar como vítima.

Direito Internacional e Paquistão

À luz de toda a descrição apresentada, há que se ressaltar que a República Islâmica do Paquistão é signatária da Declaração Universal de Direitos Humanos (1948); da Convenção Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966) e da Convenção Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966); e, ressalte-se, o Estado Paquistanês ratificou a Convenção Internacional contra Tortura (1984), Convenção para Prevenção e Punição do crime de Genocídio (1951), a Convenção para Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (1965), a Convenção para Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (1979), a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2007).

Múltiplos dispositivos dos tratados acima mencionados são violados pela conduta omissiva de Estados que se furtem ao dever de proteção de minorias religiosas contra ataques e tentativas de eliminação, ou que as promovam diretamente. Também é possível identificar violações particularmente aplicadas às mulheres e meninas hindus, cristãs e sikhs, vítimas prioritárias de conversões forçadas, casamentos e estupros, cuja identidade é comprometida e violada, e a existência marcada pelas feridas destes crimes.

Referências e Bibliografia:

Todos os endereços eletrônicos abaixo listados foram verificados em 25.11.2020

ACKERMAN, Reuben, “Forced conversions & Forced Marriages in Sindh, Pakistan”, University of Birmingham, 2018.

AHMED, Ishtiaq “The Punjab: Bloodied, Partioned & Cleansed”, Ed. Rupa Publishing, Nova Déli, 2016.

ALL-PARTY PARLIAMENTARY GROUP FOR INTERNATIONAL FREEDOM OF RELIGION OR BELIEF, HUSSAIN, Amro, JOHNS, Councillor Morris, REHMAN, Pr. Javaid, “Religious Minorities of Pakistan: Reporto f a Parliamentary visit 27 September 2018 – 3 October 2018”, Londres, 2019.

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Disponível em: https://www.amnesty.org/en/latest/news/2020/07/pakistan-must-protect-religious-freedom-for-hindus/

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Disponível em: https://www.bbc.com/news/av/world-asia-29008267.

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Disponível em:  https://www.britannica.com/topic/Federally-Administered-Tribal-Areas

BRITANNICA, Entrada: “Pakistan – The Pervez Musharraf Government”

Disponível em: https://www.britannica.com/place/Pakistan/The-Pervez-Musharraf-government#ref990548

Censo de 2017/2018: Tabela “Population by Religion”:

http://www.pbs.gov.pk/sites/default/files/tables/POPULATION%20BY%20RELIGION.pdf

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Disponível em: http://www.heraldmalaysia.com/news/arzoo-raja-the-high-court-closes-the-case-catholic-child-bride-to-stay-in-pakistan-shelter-home/56711/1.

HUMAN RIGHTS COMISSION FOR PAKISTAN, “Forced Conversions in Ghotki? Field Investigation Report, Islamabad, 2019.

HUSSAIN, Ghulam “Forced conversions or Faith conversions Rhetoric and Reality Baseline Study, Institute of Public Policies de Islamabad, Islamad, 2020.

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https://gulf2000.columbia.edu/images/maps/Pakistan_Religion_lg.png

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Disponível em: https://www.deccanherald.com/international/world-news-politics/sikh-girl-missing-in-pakistans-punjab-province-police-file-case-against-unknown-abductor/.

THE EXPRESS TRIBUNE “Pakistan pledges end to underage, foced marriages by 2030”, 16.09.2019.

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THE EXPRESS TRIBUNE “Senate panel rejects bill for minorities”, 25.09.2020.

Disponível em:­ https://tribune.com.pk/story/2265480/senate-panel-rejects-bill-for-minorities.

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Disponível em: https://www.thenews.com.pk/latest/739404-shc-orders-formation-of-medical-board-to-determine-arzoos-age.

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Disponível em: https://theprint.in/opinion/letter-from-pakistan/is-she-18-how-pakistan-forced-conversion-of-minors-gets-legal-cover/509646/.

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Disponível em: https://www.thescottishsun.co.uk/news/6222906/girl-kidnapped-forced-marry-pakistan/.

UNREPRESENTED NATIONS AND PEOPLES ORGANIZATION & WORLD SINDHI CONGRESS “Forced conversion of minority girls and women in Pakistan” – Relatório submetido ao Alto Comissariado para Direitos Humanos das Nações Unidas para a terceira Revisão Periódica Universal da República Islâmica do Paquistão, 2017.

 

 

[1] * O nome da jovem fora amplamente divulgada pela mídia local e internacional, por tal, e pelas referências apresentadas neste artigo, mantivemos a autenticidade da reprodução do nome. No entanto, esclarecemos que, idealmente, a identidade desta jovem deveria ser preservada, a fim de que, findo o processo, pudesse recobrar a privacidade de sua vida.

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