Segundo o regimento da USP, bem como para ser avaliado pela CAPES, qualquer proposta para implementação de um novo Programa de Pós-Graduação pode ser feita independentemente do nível do curso, desde que se atendam aos requisitos e condições gerais, adequados aos critérios e parâmetros específicos da área ou campo de conhecimento a que se vinculam. São requisitos da CAPES:
a) Comprometimento institucional requerido para o êxito da iniciativa;
b) Clareza e consistência da proposta;
c) Competência técnico-científica para a promoção do curso;
d) Núcleo de Docentes necessário para a garantia de regularidade e qualidade das atividades de ensino, pesquisa e orientação;
e) Infraestrutura de ensino e pesquisa adequada para as atividades previstas.
A FZEA considera que todos os requisitos acima estão contemplados no presente Programa, ressaltando-se que uma relativa parcela dos 15 Docentes Permanentes tem experiência prévia em Pós-Graduação e excelente qualificação acadêmica e ou de mercado para orientar no curso de Mestrado Profissional.
O novo Programa de Pós-Graduação em GESTÃO e INOVAÇÃO na INDÚSTRIA ANIMAL, em nível de Mestrado Profissional, propõe complementarmente como política inclusiva, a busca da colaboração de professores responsáveis pelas disciplinas e orientadores os quais devam possuir perfil adequado para atender uma demanda mais específica do público alvo que está ligado mais à dinâmica de mercado e que não necessariamente são os mesmos que estão ligados a Programas de Pós-Graduação de caráter acadêmico, já existentes, ampliando com isso a futura produtividade agregada dos Docentes da FZEA/USP.
Desta forma, o Programa conta com uma área de concentração em GESTÃO E INOVAÇÃO NA INDÚSTRIA ANIMAL, inexistente nos Programas de Pós-Graduação da Unidade, para a formação de pesquisadores com duas linhas de atuação científico/tecnológica, a saber: a) GESTÃO NA INDÚSTRIA ANIMAL, que enfoca aspectos de desenvolvimento de recursos humanos com formação tecnicista, mas que necessitam desenvolver visão sistêmica com forte viés negocial e empreendedor, para dedicarem-se à administração, marketing, gestão da qualidade e distribuição de produtos da cadeia produtiva formada por empresas da indústria animal; e, b) INOVAÇÃO NA INDÚSTRIA ANIMAL, que enfoca aspectos de desenvolvimento de soluções de natureza tecnológica, de processos e de produtos, abrangendo várias especializações com foco nos diversos elos da mesma cadeia de negócios. Em ambas as áreas de concentração, os programas de capacitação serão estimulados para a consecução de dissertações, planos de negócio e processos que envolvam aspectos de inovação, propriedade intelectual, registro de marcas e patentes.
O Programa oferece treinamento de alto nível nas seguintes áreas: economia agroindustrial, gestão e empreendedorismo no agronegócio; tecnologia e inovação no agronegócio, distribuídas dentro de sua área de concentração proposta.
A duração do Programa, compreendendo a apresentação do trabalho de conclusão do curso, não poderá ter menos de doze (12) meses nem exceder trinta e seis (36) meses. O aluno que cumprir todas as exigências do Programa receberá o título de Mestre em Ciências, na área de concentração de Gestão e Inovação na Indústria Animal. Para tanto, o estudante necessita satisfazer às seguintes exigências: a) Completar, no mínimo, 36 créditos em disciplinas aplicadas a Pós-Graduação, com conceito igual ou superior a C sendo que pelo menos 18 (dezoito) créditos deverão ser obrigatoriamente obtidos na área de concentração; b) É facultativa a obtenção de até 8 (oito) créditos, em disciplinas que não constem da relação das disciplinas da área de concentração ou de domínio conexo, que sejam consideradas importantes ao plano de estudo de um determinado estudante, desde que aprovado pelo Conselho de Pós-Graduação; c) Cursar adicionalmente 10 créditos em disciplinas obrigatórias do Programa; d) Atender às exigências de frequência do Programa de no mínimo 75%; e) Preparar e defender uma dissertação ou trabalho de valor equivalente e nela ser aprovado.