ORIENTAÇÕES GERAIS (para informações completas leia o Edital)
(OBSERVE OS LINKS DISPONIBILIZADOS NESTE TEXTO!)
Estão abertas as inscrições para o processo seletivo de candidatas(os) a 10 vagas para o Programa de Pós-Graduação Terapia Ocupacional e Processos de Inclusão Social da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, a ser iniciado pelos aprovados no segundo semestre de 2026. Das 10 vagas abertas, 7 delas são disponibilizadas para ampla concorrência e 3 vagas são destinadas a candidatos que optarem pelas ações afirmativas da Política de Ações Afirmativas de Inclusão Social do Programa, conforme explicado abaixo.
Informações detalhadas sobre o Programa, suas disciplinas, docentes orientadores e atividades a serem realizadas pelo(a)s estudantes, entre outras, estão disponibilizadas no sítio eletrônico do programa para o(a)s interessado(a)s. O Regulamento do Programa, também disponibilizado, apresenta aspectos essenciais das normas a serem seguidas, como prazos e atividades obrigatórias. Não deixe de conhecê-lo antes de realizar a sua inscrição no processo seletivo.
I. VAGAS
1 – As vagas são distribuídas de modo equilibrado entre as duas linhas de pesquisa do Programa: “Cotidiano, cultura e participação na infância e juventude” e “Participação social, trabalho, convivência e cuidado com adultos e idosos”. A definição das orientadoras para o(a)s candidato(a)s aprovado(a)s se dará como útlima etapa do processo seletivo e será comunicada juntamente com o nome do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s.
2 – São reservadas 25% do total das vagas (3 vagas) para a modalidade de ações afirmativas, para os seguintes grupos de pessoas:
a) negras, pretas e pardas, mediante apresentação de i) autodeclaração e ii) envio de fotografia colorida do rosto, recente, tirada há menos de 6 (seis) meses, seguindo as demais indicações dos itens III a IX do artigo 3º da RESOLUÇÃO COIP Nº 8835, DE 07 DE AGOSTO DE 2025;
b) indígenas, mediante apresentação de: i) Cópia digitalizada do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou Declaração de Etnia e de Vínculo com Comunidade Indígena;
c) pessoas com deficiência de acordo com a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (Decreto nº 6949 de 25 de agosto de 2009), mediante autodeclaração.
d) quilombolas, mediante autodeclaração;
e) migrantes por razões humanitárias, apátridas, solicitantes de refúgio e refugiadas, mediante i) autodeclaração e ii) apresentação de documentação de legalidade no país;
f) transidentitárias (travestis, transexuais e transgêneres), mediante autodeclaração.
g) pessoas idosas, conforme Estatuto de Idoso (Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003).
3 – A opção por vagas de ações afirmativas deverá ser feita no ato da inscrição.
4. A adoção do critério de admissão com base nos traços fenotípicos para pessoas negras, de cor preta ou parda, segue as diretrizes estabelecidas na RESOLUÇÃO CoIP Nº 8835, DE 07 DE AGOSTO DE 2025, que regulamenta os procedimentos de heteroidentificação para os editais de processos seletivos dos programas de pós-graduação da Universidade de São Paulo(https://leginf.usp.br/resolucoes/resolucao-coip-no-8835-de-07-de-agosto-de-2025/).
5 – Os(as) candidatos(as) concorrentes às vagas da Política de Ações Afirmativas de Inclusão Social do Programa cuja opção for indeferida estarão automaticamente inscritos(as) nas vagas de ampla concorrência.
6 – Não havendo o preenchimento das vagas reservadas por meio da Política de Ações Afirmativas de Inclusão Social do Programa, estas vagas estarão disponíveis para a modalidade de ampla concorrência.
7- Não havendo o preenchimento das vagas na modalidade de ampla concorrência, estas estarão disponíveis para optantes da Política de Ações Afirmativas de Inclusão Social do Programa.
8- Os(as) candidatos(as) optantes pela Política de Ações Afirmativas de Inclusão Social do Programa e os da modalidade de ampla concorrência participarão das mesmas etapas de avaliação previstas neste processo de seleção.
9- O Programa reserva-se o direito de não preencher o total de vagas oferecidas, sejam para a modalidade optantes da Política de Ações Afirmativas de Inclusão Social do Programa, sejam para a modalidade de ampla concorrência.
II. INSCRIÇÃO
1- Poderão participar do processo de seleção candidata(o)s que sejam portadores de diploma registrado de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação ou, provisoriamente, de certificado ou documento equivalente, desde que este apresente data não superior aos últimos 6 meses, contados regressivamente a partir da data de inscrição no processo seletivo.
Poderão participar estudantes matriculados no último ano da graduação, sendo exigida no ato da matrícula, em caso de aprovação, a apresentação de diploma registrado de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação ou, provisoriamente, de certificado ou documento equivalente com data não superior aos últimos 6 meses. Também serão aceitas inscrições de candidata(o)s portadora(e)s de diplomas de curso de graduação expedidos no exterior.
2- As inscrições deverão ser realizadas exclsuivamente no link https://digital.fm.usp.br/alunoregular no período de 27/04/2026 a 29/05/2026 às 23h59 (horário oficial de Brasília). Não são aceitas incrições fora desse prazo.
3- Os(as) candidatos(as) optantes da Política de Ações Afirmativas de Inclusão Social do Programa deverão, entre os dias 27/04/2026 e 29/05/2026 e através do e-mail mpto@usp.br, enviar sua autodeclaração, bem como os demais documentos requisitados para a categoria em que se autodeclaram, conforme previsto no sub-item 2 do item I deste Edital. O envio para o endereço mpto@usp.br deve ser realizado mesmo que tais documentos já tenham sido anexados no sistema de inscrição.
4 – Os(as) candidatos(as) receberão comprovação por e-mail de que sua documentação foi recebida.
5- O(a) candidato(a) optante pela Política de Ações Afirmativas de Inclusão Social do Programa poderá participar em apenas 1 (uma) categoria.
6- Para garantir a efetividade da ação afirmativa, em casos considerados controversos, será realizado procedimento complementar, que consiste na avaliação da autodeclaração por uma comissão, constituída para este fim, formada por um grupo de assessores, observando a diversidade racial, de gênero e geracional.
7- Por casos controversos entende-se aqueles em que o(a) candidato(a) não apresenta os traços fenotípicos correspondentes ao perfil manifestado na autodeclaração.
8 – Procedimentos para Inscrição
As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, em https://digital.fm.usp.br/alunoregular com início no dia 27 de abril de 2026 e término no dia 29 de maio de 2026, às 23h59 (horário oficial de Brasília). Após a finalização desse prazo e a análise dos documentos apresentados pelo(a)s interessado(a)s, a Comissão de Seleção divulgará no sítio eletrônico do Programa, no dia 03 de junho de 2026, a lista de candidata(o)s cujas inscrições foram deferidas. Não será aceita a inscrição de candidato(a) com documentação incompleta ou equivocada.
A(o)s candidata(o)s com inscrições deferidas receberão por mensagem eletrônica o boleto para o pagamento da inscrição no processo seletivo, a menos que tenham tido seu pedido de isenção aprovado.
No formulário de inscrição a(o) candidata(o) deve anexar, no campo designado, cópia simples e legível de:
- CPF;
- RG (no caso de candidata(o)s brasileira(o)s). Não serão aceitos outros documentos de identificação, tais como Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Registro Profissional, por exemplo;
- RNM/RNE (para estrangeira(o)s). O passaporte será aceito apenas para fins de inscrição, devendo a(o) candidata(o), se aprovada(o), apresentar igualmente, o visto de residência ou de estudante ou ainda documentos comprobatórios de regularização migratória (Carteira de Registro Nacional Migratória CRNM/RNE/ Certidões emitida pela MJ/PF/ Documento provisório de registro nacional migratória DPRNM); documentação comprobatória da condição de refugiado(a), apátrida e portador(a) de visto humanitário, expedida pelo CONARE ou por órgão competente do governo brasileiro;
- Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior, com registro no MEC (frente e verso). Na falta do diploma, apresentar declaração da instituição de origem da graduação, datada recentemente (não superior a 6 meses contados regressivamente a partir da data de inscrição). No caso de estrangeira(o)os, apresentar diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior com registro equivalente em seu país. No caso de ser estudante de último ano de graduação, anexar comprovante de matrícula e histórico escolar;
- Comprovante de proficiência em língua inglesa ou francesa com validade de dois anos, considerando os seguintes testes e instituições:
- Reading Test in English for candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, filial Pinheiros, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP, com pontuação mínima de 50 pontos.
- Test of English for Academic Purposes – TEAP – aplicado pela TESE PRIME, com pontuação mínima de 50 pontos.
- Reading Comprehension, realizado pela União Cultural Brasil-Estados Unidos, com porcentagem mínima de acertos de 50%.
- Test of English as a Foreign Language – TOEFL® – aplicado pela Educational Testing Service, na modalidade Toefl Internet-based Test (IBT), com pontuação mínima de 60 pontos.
- Certificados da Aliança Francesa (DELF, DALF, TCF e TEF) com nota mínima igual a 6,0 (seis).
– Link do Currículo Lattes
Poderão ser dispensada(o)s da prova de proficiência em língua estrangeira candidata(o)s que comprovarem a conclusão de curso de graduação em Letras em instituição de ensino superior, com habilitação em uma das línguas exigidas pelo Programa.
A(o) candidata(o) deve anexar em “Outros documentos”, os seguintes arquivos (em pdf com até 2 MB):
a) Currículo Vitae. A(o) candidata(o), além de informar o link de seu Currículo Lattes no campo apropriado do formulário, deve submeter como anexo um documento em que apresente seu currículo vitae , organizado conforme os seguintes itens: 1- identificação, endereço; 2- formação acadêmica/titulação (graduação, residência, especialização, mestrado, mestrado profissional, doutorado); 3- formação complementar (curso de curta duração, aperfeiçoamento, participação em grupos de estudos ou pesquisa); 4- trajetória profissional anterior e atual (instituição, vínculo, período de atividade e área de atuação); 5- produção bibliográfica (artigos, resumos e resumos expandidos publicados em periódicos, anais de congressos; livros e capítulos de livros publicados; artigos aceitos para publicação; apresentações de trabalhos, participação em mesas redondas, oficinas e conferências em eventos; participação em eventos entre outras); 6- produção técnica (assessoria e consultoria; cursos de curta duração ministrados; elaboração de pareceres, projetos, manuais ou cartilhas; relatório técnico; desenvolvimento de redes sociais, websites, blogs; participação na organização e manutenção de exposições; produção artística e cultural, entre outras); 7- orientações (trabalho de conclusão de curso, iniciação científica; projetos de extensão e supervisão), 8- participação em bancas.
b) Pré-projeto de pesquisa contendo 15 páginas no formato A4, digitadas em letra tipo Times New Roman 12, espaçamento 1,5 cm, margens de 3 cm. O pré-projeto de pesquisa deve contemplar: Introdução (contendo o enunciado do problema e justificativa), objetivos gerais e específicos, procedimentos metodológicos, cronograma e referencial bibliográfico básico. Na capa do projeto de pesquisa deverá constar o título, nome da(o) candidata(o), linha de pesquisa pretendida e data.
c) Histórico escolar;
d) Declaração em que ateste vínculo empregatício que permite realizar as atividades acadêmicas do Programa (CLIQUE AQUI) ou Declaração em que ateste haver condições pessoais para a manutenção de atividades acadêmicas do Programa (CLIQUE AQUI).
e) Autodeclaração das (os) candidatos que optaram pelas ações afirmativas (CLIQUE AQUI).
f) Justificativa para isenção de taxa de inscrição da(o)s candidata(o)s que assim o desejarem (CLIQUE AQUI).
III. PROCESSO SELETIVO
3.1. Primeira Fase
Prova escrita dissertativa, com duração de 4 horas, sem consulta, sobre temas específicos da área de conhecimento do Programa, conforme bibliografia disponibilizada no sítio eletrônico do Programa.
(CLIQUE AQUI PARA OBTER A BIBLIOGRAFIA ATUALIZADA DE 2026).
Data: 15 de junho de 2026 (terça-feira), às 14h00, de modo presencial. O local da prova será comunicado por mensagem eletrônica a todos o(a)s candidato(a)s que tiverem sua inscrição deferida.
A prova avaliará conhecimentos específicos, bem como a capacidade de interpretação, de argumentação, de síntese e de expressão escrita. Será atribuída uma nota de 0 a 10, sendo 7,0 (sete) a nota mínima para aprovação. A prova da Primeira Fase tem critério eliminatório. As (os) candidatas (os) que optaram pelas ações afirmativas receberão o acréscimo de 2 (dois) pontos na nota final da primeira fase.
Os nomes da(o)s aprovada(o)s na Primeira Fase serão divulgados no sítio eletrônico do Programa https://sites.usp.br/mestrado-profissional-terapiaocupacional/ até o dia 24 de junho de 2026.
3.2. Segunda Fase (apenas para a(o) s aprovada(o)s na Primeira Fase)
3.2.1. Análise do Curriculum Vitae. Serão avaliadas: formação acadêmica e complementar (5,0) trajetória profissional, produção (bibliográfica, técnica) e outras (5,0). Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do Curriculum Vitae. Critério classificatório.
3.2.2. Análise do pré-projeto de pesquisa em que serão avaliados os seguintes aspectos: relevância do tema em relação ao contexto das práticas de terapia ocupacional, à área de concentração e à linha de pesquisa escolhida (2,0); revisão da literatura (1,0); coerência entre justificativa (1,0), objetivo(s) (2,0) e método (2,0); qualidade da apresentação e expressão escrita (1,0); adequação ao nível de mestrado (1,0). Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação do pré-projeto. Critério classificatório.
3.2.3. Arguição oral, individual, sobre o pré-projeto de pesquisa, por meio da qual serão consideradas: consistência de argumentação, coerência de ideias e defesa da proposta de estudo. Será atribuída uma nota de 0 a 10 à avaliação da arguição oral. Critério classificatório.
A arguição será realizada de modo presencial e agendada em datas, horários e locais que serão divulgados no sítio eletrônico do Programa https://sites.usp.br/mestrado-profissional-terapiaocupacional/ até 25 de junho de 2026 e acontecerá entre os dias 29 de junho e 02 de julho de 2026.
Serão analisadas solicitações de candidatas(os) residentes fora do município de São Paulo para a realização da arguição oral na modalidade remota. A solicitação deve ser encaminhada para o endereço mpto@usp.br tão logo o(a) candidato(a) tome ciência da data e horário de sua entrevista.
Para candidatos estrangeiros residentes fora do Brasil, a prova escrita poderá ser realizada eletronicamente em português, inglês, francês ou espanhol, assim como a arguição oral.
A nota final do Processo Seletivo será obtida pela média aritmética das 4 (quatro) notas relativas à prova escrita, realizada na primeira fase, e às análises dos Curriculum Vitae, do pré-projeto de pesquisa e da arguição oral, realizadas na segunda fase. Serão consideradas(os) aprovadas(os) as(os) candidatas(os) com nota final mínima de 7,0 (sete). As(os) candidatas(os) que optaram pelas ações afirmativas receberão o acréscimo de 2 (dois) pontos na nota final.
IV. RESULTADOS
Serão aceitos no Programa a(o)s candidata(o)s aprovada(o)s e com melhor classificação, observando-se o número de vagas disponível.
O resultado do processo seletivo será divulgado através de sítio eletrônico do Programa https://sites.usp.br/mestrado-profissional-terapiaocupacional/ no dia 06 de julho de 2026.
V. MATRÍCULAS
A matrícula da(o)s candidata(o)s selecionada(o)s deverá ser realizada após a divulgação dos resultados, conforme orientações que serão disponibilizadas no sítio eletrônico do Programa https://sites.usp.br/mestrado-profissional-terapiaocupacional/.
Para ter sua matrícula efetivada, o candidato que concorreu na condição de estudante de graduação e foi aprovado deve apresentar diploma registrado de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação ou, provisoriamente, de certificado ou documento equivalente com data não superior aos últimos 6 meses.
No ato da matrícula inicial é obrigatório o cumprimento do Artigo 50 do Regimento de Pós-graduação da USP (Resolução no. 7493, de 27 de março de 2018).
Ao ser matriculado no Programa Pós-Graduação Terapia Ocupacional e Processos de Inclusão Social, a(o) aluna(o) deve atender rigorosamente ao Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, ao Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina, ao Regulamento do Programa de Mestrado Profissional Terapia Ocupacional e Processos de Inclusão Social e às normas e procedimentos adotados pela Comissão Coordenadora do Programa.
É obrigatório a(o) aluna(o) se manter informada(o) a respeito destes textos legais e infra legais e outros que surgirem durante o curso, consultando o sítio eletrônico do Programa, que constantemente é atualizado.
Dúvidas podem ser respondidas por meio de mensagens para a secretaria do programa: mpto@usp.br
ATUALIZADO EM14 DE ABRIL DE 2026.

