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Defesa de Dissertação


DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

O aluno de Mestrado Profissional o terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) meses para depositar a Dissertação contados a partir da primeira matrícula (dia, mês e ano) no Curso, de acordo com o Regulamento do Programa.

O trabalho final do curso de Mestrado Profissional será na forma de Dissertação. A forma das Dissertações seguem as Diretrizes para apresentação de dissertações/teses da USP: documento eletrônico e impresso – Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBI) USP, disponibilizado na página do programa na Internet”.

O depósito de 8 (oito) exemplares da Dissertação e uma versão digital do trabalho em formato pdf, deverá ser efetuado pelo aluno até o final do expediente do último dia de seu prazo Regimental, na Secretaria de Pós-Graduação do IDPC.

Os exemplares da Dissertação poderão vir impressos na frente e no verso das folhas.

Junto com o depósito da Dissertação, exige-se um artigo submetido a uma revista B3, no momento da submissão), que tenha comprovada relação com a Tese. A submissão do artigo deverá atender às normas da revista escolhida.

Os exemplares da Dissertação serão acompanhados de um ofício assinado pelo orientador, atestando que o trabalho está apto para a defesa. Neste ofício, o orientador sugerirá também 9 (nove) nomes de possíveis membros, sendo: 3 (três) vinculados ao Programa ou ao IDPC e 6 (seis) externos ao IDPC, sendo no mínimo 3 (três) externos à Universidade de São Paulo, para possível inclusão na Comissão Julgadora.

Importante: Caso tenha ocorrido alguma alteração no Projeto de Dissertação (mudança do título, métodos, conteúdo, etc.), a mesma deverá ser aprovada pelo CEP e pela CPG, antes do depósito do trabalho.

O Guia de Elaboração de Dissertações para a formatação do trabalho e outros documentos necessários para o depósito da mesma encontram-se no item formulários.

Lembramos que o os documentos referentes ao depósito da Dissertação, só serão aceitos pela Secretaria, se atenderem a todos os requisitos acima mencionados.

Obs.: Maiores informações, consultar o item VIII do Regulamento de Pós-Graduação do Programa.


 

EXIGÊNCIAS PARA O DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO:

O aluno deverá entregar na secretaria de Pós-Graduação, até o prazo máximo Regulamentar, os seguintes documentos:

    • 8 (oito) exemplares da Dissertação (encadernado em capa dura);
    • 1 CD contendo a versão eletrônica do trabalho em formato PDF, para disponibilização na Biblioteca Digital da USP, conforme disposto no Artigo 1º (Resolução CoPGr 5401, de 17 de abril de 2007);
    • Ofício assinado pelo orientador, atestando que o trabalho está apto para a defesa;
    • Formulário contendo a sugestão dos nomes para a composição da Comissão Julgadora da Dissertação, digitado e assinado pelo Orientador;
    • Comprovante de submissão de pelo menos 1 (um) artigo relacionado à Dissertação, em revista Qualis B3 ou superior;
    • Regulamento ou instruções para submissão de artigos na Revista escolhida;
    • Cópia de separata do trabalho submetido.

Observação:


 

DEFESA DA DISSERTAÇÃO

A defesa da Dissertação deverá ocorrer, no prazo máximo, de até 105 (cento e cinco) dias, contados a partir da data da 1ª aprovação da Comissão Julgadora pela CPG.

Após a aprovação da Comissão Julgadora pela CPG, será informado ao aluno a composição da Banca Julgadora, e solicitado ao mesmo a definição da data da defesa.

O aluno terá no máximo 60 minutos para a exposição da aula. A Comissão Julgadora terá no máximo 5 (cinco) horas para a arguição do candidato, que ocorrerá em sessão pública.

Na defesa da Dissertação, o aluno será aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de notas ou conceitos.

Será considerado aprovado o candidato que obtiver aprovação da maioria dos examinadores.

Observação: fica permitida, a critério do orientador e do orientado, a correção da Dissertação aprovada de modo a valorizar a participação dos membros da Comissão Julgadora, que poderão sugerir alterações para melhorar a qualidade do documento publico.

O prazo máximo para a entrega da “versão corrigida” e definitiva será de 60 (sessenta) dias a contar da data da defesa. (Resolução CoPGr 6018, de 13 de outubro de 2011)