Portaria ICB Nº 197, de 27 de fevereiro de 2025
Dispõe sobre a eleição dos representantes dos servidores técnicos e administrativos e respectivos suplentes para compor o Conselho do Departamento de Parasitologia do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo.
A Diretora do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1º – A escolha de um (01) representante dos servidores técnicos e administrativos e seu respectivo suplente para compor o Conselho do Departamento de Parasitologia do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo processar-se-á, nos termos da Seção III, Capítulo II, Título VIII do Regimento Geral da USP, será realizada no dia 24 de março de 2025, das 09 às 16 horas, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 2º – O(A) representante dos servidores técnicos e administrativos e seu(sua) suplente será eleito(a) pelos seus pares mediante voto direto e secreto.
Parágrafo único – Não poderá votar e ser votado(a) o(a) servidor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso em razão de infração disciplinar ou afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP.
Artigo 3º – O(A) eleitor(a) poderá votar em até um(a) candidato(a).
DA INSCRIÇÃO
Artigo 4º – A secretaria do Departamento de Parasitologia receberá, a partir da data da publicação desta Portaria, até às 18 horas do dia 14 de março de 2025, exclusivamente no e-mail secrebmp@icb.usp.br, as inscrições realizadas em formulário próprio, disponível na página, que deverá ser acompanhado de declaração de que o(a) candidato(a) é servidor(a) no exercício de suas funções.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 5º – A secretaria do Departamento de Parasitologia encaminhará aos eleitores, no dia 24 de março de 2025, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto.
Artigo 6º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 7º – A totalização dos votos da eleição será divulgada na página do Departamento de Parasitologia, no dia 25 de março de 2025, sendo considerado eleito(a) o(a) primeiro candidato(a) mais votado(a), figurando como suplente o(a) mais votado a seguir.
I – o maior tempo de serviço na USP;
II – o maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III – o servidor mais idoso.
Artigo 8º – O mandato do(a) eleito(a) será de 01 (um) ano a contar da primeira reunião do Conselho do Departamento de Parasitologia, após o encerramento do mandato do(a) representante dos servidores técnicos e administrativos atual.
Artigo 9º – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora.
Artigo 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Profa. Dra. Patrícia Gama
Diretora do ICB-USP