Newsletter | Agosto 2015

Tribunal Penal Internacional (TPI)

Caso Procurador c. Kenyatta
Em 19 de agosto de 2015, a Câmara de Apelação da Corte Penal Internacional anulou a decisão da Câmara de Primeira Instância V (B), concernente ao não respeito, pelo Governo do Quênia, de suas obrigações em virtude do Estatuto de Roma, no caso Procurador c. Kenyatta, por conta de erros na apreciação do pedido.
A Câmara de Apelação reenviou a questão à Câmara de Primeira Instância, a fim de que ela determine, à luz dos fatores pertinentes, se o Quênia realmente não realizou procedimentos para cumprir com o pedido de cooperação do TPI, impedindo, portanto, o exercício de seus poderes e funções.
Essa decisão ocorreu tendo em vista o fato de que, em 29 de novembro de 2013, a Acusação requereu à Câmara de Primeira Instância a tomada de providências em virtude da falta de cooperação do governo queniano, à medida que este não havia produzido diversos tipos de documentos requeridos, inclusive financeiros, relacionados à Uhuru Kenyatta, atual presidente do país. No dia 3 de dezembro de 2014, a Câmara de Primeira Instância havia rejeitado o pedido feito pela Acusação de transmitir esta questão à Assembleia dos Estados Partes – de maneira que o Procurador apelou contra esta decisão em 20 de março de 2015.

Câmaras Extraordinárias dos Tribunais do Camboja

Novo co-juiz
Em 25 de agosto o alemão Michael Bohlander foi nomeado o mais recente Co-Juiz Investigativo Internacional. Bohlander foi catedrático em Direito Penal Comparado e Internacional na Escola de Direito de Durham, onde era professor desde 2004. De 1991 a 2004, atuou como juiz de primeiro grau e apelação em matéria penal e civil nos tribunais do Estado Livre da Thuringia da Alemanha Oriental, na fase de transição após a unificação alemã em 1990. De 1999 até 2001, atuou como Diretor Jurídico Sênior de uma Secção do Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia. Michael Bohlander tem um doutorado em Direito pela Universidade de Saarland, onde também obteve seu diploma de Direito.

Centro Internacional para a Arbitragem de Disputas sobre Investimentos (ICSID)

Novos casos
No último mês, foram registrados cinco novos casos: (i) SolEs Badajoz GmbH v. Kingdom of Spain (ICSID Case No. ARB/15/38), ação movida por empresa em face do Reino da Espanha, cujo objeto de conflito é um empreendimento para a geração de energia renovável; (ii) OperaFund Eco-Invest SICAV PLC and Schwab Holding AG v. Kingdom of Spain (ICSID Case No. ARB/15/36) ação movida por empresas em face do Reino da Espanha, cujo objeto de conflito é um empreendimento para a geração de energia renovável; (iii) Silver Ridge Power BV v. Italian Republic (ICSID Case No. ARB/15/37) ação movida por uma empresa em face da República da Itália, cujo objeto de conflito é um empreendimento para a geração de energia renovável; e (iv) E.ON SE, E.ON Finanzanlagen GmbH and E.ON Iberia Holding GmbH v. Kingdom of Spain (ICSID Case No. ARB/15/35) ação movida em face do Reino da Espanha, cujo objeto de conflito é um empreendimento para a geração de energia renovável; (v) Cavalum SGPS, S.A. v. Kingdom of Spain (ICSID Case No. ARB/15/34) ação movida por empresa em face do Reino da Espanha, cujo objeto de conflito é um empreendimento para a geração de energia renovável.

Tribunal Internacional sobre Direito do Mar (ITLOS)

Itália submete pedido de concessão de medidas provisórias ao Tribunal Internacional do Direito do Mar contra a Índia
No dia 21 de julho de 2015, representantes da Itália submeteram um pedido de concessão de medidas provisórias ao Tribunal Internacional do Direito do Mar (ITLOS) contra a Índia, em uma controvérsia relacionada a um incidente envolvendo o navio-tanque italiano MV Enrica Lexie.
O incidente marítimo que deu origem à disputa junto ao Tribunal refere-se à atuação de dois membros da marinha italiana que se encontravam a bordo da referida embarcação objetivando a proteção da mesma contra ataques de piratas. No momento em que o MV Enrica Lexie encontrava-se no Oceano Índico, em rota entre Sri Lanka e Djibouti, os membros da marinha italiana interpretaram a aproximação de uma embarcação como sendo um ataque pirata ao navio italiano, sendo que eles realizaram avisos sonoros e visuais, bem como dispararam tiros na água.
De acordo com informações de autoridades indianas, dois pescadores daquele país teriam sido mortos no barco de pesca St. Anthony em decorrência dos tiros disparados pelos italianos, sendo que as autoridades indianas instruíram o navio italiano a navegar até o porto indiano de Kochi, local no qual diversos agentes indianos embarcaram no MV Enrica Lexie.
Os dois membros da marinha italiana foram presos e colocados sob custódia da Justiça indiana. O Governo italiano iniciou os procedimentos de solução de controvérsia com base no Anexo VII da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Enquanto o procedimento arbitral é instaurado, a Itália solicitou ao ITLOS a concessão de medidas provisórias com vista a impedir que a Índia iniciasse procedimentos judiciais ou administrativos contra os dois membros da marinha italiana envolvidos no incidente com o MV Enrica Lexie e buscando que o ITLOS determinasse que os marinheiros italianos pudessem retornar à Itália durante o procedimento arbitral, que se dará com base na referida Convenção. Em 10 de Agosto de 2015, o ITLOS iniciou a audiência pública sobre o caso.

Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)

Entre os dias 24 e 29 de Agosto, a Corte realizou o 53º Período Extraordinário de Sessões em Honduras, onde foram realizadas duas audiências públicas dos casos:
 
Quispialaya Vilacapoma Vs. Perú e Ángel Alberto Duque Vs. Colombia e, uma audiência privada para supervisão de cumprimento de sentenças de seis casos contra Honduras.
Quispialaya Vilacapoma Vs. Perú
No dia 24 de Agosto de 2015, a Corte ouviu o testemunho de uma suposta vítima, as alegações finais dos representantes das vítimas e dos representantes do Estado, bem como, as observações finais da Comissão Interamericana.
O caso refere-se a um atentado a integridade pessoal do senhor Valdeir Quispialaya Vilcapoma. A vítima alega ter recebido um golpe de coronhada na região dos olhos por parte de um sargento do Exército Peruano durante uma prática de tiro em 23 de Janeiro de 2001, enquanto cumpria o serviço militar. O Sr. Quispialaya foi atendido no Hospital Militar, mas acabou perdendo a visão do olho direito. Declara-se que a agressão fazia parte de um padrão de tortura e tratamento desumano que ocorria no interior das dependências militares. Por fim, afirmou-se que o Estado não fornecia recursos efetivos às vítimas e familiares, não buscou investigar com autoridades competentes e, também, o processo ficou na jurisdição militar durante 7 anos.
Ángel Alberto Duque Vs. Colombia         
No dia 25 de Agosto de 2015, a Corte ouviu as declarações da suposta vítima, Ángel Alberto Duque, uma testemunha, Juan Manuel Trujillo Sanchez , o especialista René Urueña (Professor da Universidade de Los Andes), Rodrigo Uprimmy (Professor da Universidade Nacional da Colômbia) e Macarena Saez. A Corte também ouviu as alegações finais orais dos representes da vítima e do Estado da Colômbia, bem como as observações finais da Comissão Interamericana.
O caso refere-se a responsabilidade internacional da Colômbia por alegada exclusão do senhor Duque da possibilidade de obter uma pensão após a morte de seu parceiro, supostamente pelo fato de que são parceiros do mesmo sexo. Além disso, a suposta vítima teria sofrido discriminação com base na sua orientação sexual, porquanto foi alegado que o conceito de família referido pelo Estado seria “limitada e estereotipada”, excluindo outras formas de família. O Estado não proporcionou à suposta vítima um recurso eficaz contra tal violação, pelo contrário, as autoridades judiciais que ouviram o caso teriam perpetuado o preconceito e a estigmatização de casais do mesmo sexo.
José Trinidad Loza Ventura vs. Estados Unidos (Medida Cautelar da CIDH)
Em 11 de Agosto de 2015, a CIDH solicitou a adoção de medidas cautelares para José Trinidad Loza Ventura, que foi sentenciado a pena de morte no estado de Ohio, nos Estados Unidos. A solicitação está relacionada a uma petição que alega violação de direitos consagrados na Declaração Americana, que foi registrado sob o número P-1010-15.
Depois de analisar as alegações de fato e de direito, a Comissão considera que, se José Trinidad for executado antes da Comissão ter oportunidade examinar este assunto, qualquer eventual decisão se tornaria irrelevante em relação a eficácia de possíveis recursos, resultando em danos irreparáveis. Consequentemente, nos termos do artigo 25 de seu regulamento, a Comissão pediu aos Estados-membros que tomem medidas necessárias para preservar a vida e a integridade física de José Trinidad Loza Ventura até que a CIDH se pronuncie sobre a sua petição.
As próximas sessões a serem realizadas serão: 110ª Sessão Ordinária entre os dias 31 de agosto e 04 de setembro de acordo com o site Corte IDH
 
Resoluções do Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos:

  • CASO FLOR FREIRE VS. EQUADOR – determina que o Fundo de Assistência Legal de Vítimas da Corte IDH dê apoio à vítima.
  • CASO ÁNGEL ALBERTO DUQUE VS. COLÔMBIA – convocação para audiência pública, marcada para 25 de agosto de 2015, às 9h em Tegucigalpa, Honduras, em que se procederá a oitiva de testemunhas e peritos e serão recebidas alegações e observações finais orais.

Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH)

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Ao longo do mês de agosto, a Corte Europeia de Direitos Humanos julgou apenas um caso considerado de relevância máxima, conforme os graus de importância estabelecidos pela própria Corte Europeia – quais sejam 1, 2 e 3, sendo 1 o mais importante.
 
Caso Parrillo v. Itália (aplicação nº 46470/11)
Nessa escala, o mais relevante julgado em agosto foi o caso Parrillo v. Itália (aplicação nº 46470/11), julgado em 27 de agosto de 2015, referente ao impedimento, determinado pela lei italiana, de que a Sra. Parrillo doasse para pesquisas científicas embriões obtidos por um procedimento de fertilização in vitro, os quais não eram destinados à gravidez.
A Corte, tratando pela primeira vez da questão, considerou que o Artigo 8º da Convenção Europeia de Direitos Humanos é aplicável, sob o aspecto da proteção da vida privada, na medida em que os referidos embriões, contendo material genérico da Sr.ª Parrillo, representariam parte constituinte de sua identidade. Contudo, reconheceu a considerável margem de apreciação possuída pela Itália sobre a questão, confirmada pela ausência de consenso sobre o assunto no âmbito regional europeu.
Por fim, notando que não havia evidências de que o cônjuge falecido da Sra. Parrillo teria concordado em doar os embriões à pesquisa científica, a Corte concluiu que a vedação determinada pela lei italiana é “necessária em uma sociedade democrática”, e não contraria o respeito à vida privada.

Mecanismo de Solução de controvérsias da OMC

Audiências na OMC sobre o caso United States – Certain Country of Origin Labelling (COOL) Requirements abertos ao público
A pedido das partes nas disputas United States – Certain Country of Origin Labelling (COOL) Requirements, relativa ao estágio de arbitragem com base no recurso ao artigo 22.6 do Dispute Settlement Understanding, requerida pelos Estados Unidos (WT / DS384 e WT / DS386), ficou decidido que as reuniões do árbitro com as partes ocorrerão em uma sessão aberta para visitação pública na sede da OMC em Genebra.

Sistema de Solução de Controvérsias da OMC emite relatório do painel para exame do cumprimento do relatório do painel sobre medidas anti-dumping da UE em relação a produtos chineses 
No dia 7 de agosto de 2015, foi circulado aos membros o relatório do painel para exame do cumprimento do relatório do painel  no caso “European Communities — Definitive anti-dumping measures on certain iron or steel fasteners from China” (DS397). O painel reconheceu, por diferentes argumentos, que a União Europeia buscou implementar a decisão por meio de uma medida que mostrou ser inconsistente com o Acordo Anti-Dumping, continuando a decisão pendente de efetivo cumprimento.
 
Painel foi criado para disputa entre a Indonésia e a União Europeia sobre biodiesel
O Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) estabeleceu, em sua reunião de 31 de agosto, um painel para examinar a reclamação apresentada pela Indonésia contra a União Europeia, no tocante às medidas anti-dumping sobre biodiesel da Indonésia.