O NETI

Regimento Interno

O Diretor Científico do Núcleo de Estudos em Tribunais Internacionais, Professor Wagner Menezes, tendo como testemunhas os Coordenadores abaixo assinados, aprovou o seguinte REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE ESTUDOS EM TRIBUNAIS INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, grupo de pesquisa devidamente registrado perante a Comissão de Pesquisa e Extensão da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e do CNPq, passando a reger-se pelos seguintes estatutos.

 

Regimento Interno
 Núcleo de Estudos em Tribunais Internacionais
 Faculdade de Direito
 Universidade de São Paulo
Resolução NETI/USP nº 01/2019

Título I
Denominação, finalidade, duração

Art. 1. O Núcleo de Estudos em Tribunais Internacionais, grupo de pesquisa registrado perante a Comissão de Pesquisa da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, perante o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), neste Regimento designado simplesmente como “NETI”, é constituído pela união de seus associados, reunidos em subgrupos de pesquisa, e tem como fim social a promoção de estudos sobre os Tribunais Internacionais e o Direito Internacional, o acompanhamento da atividade dos Tribunais Internacionais e a difusão de conhecimento relacionado a tais temáticas através de eventos, publicações e outros meios.

Parágrafo único. A composição do NETI, incluindo os grupos de pesquisa (“Subgrupos”) que o constituem e os pesquisadores alocados em cada grupo, será anunciada no início de cada exercício, após a realização de processos de seleção e recredenciamento.

Art. 2. O NETI, constituindo organização não-personalizada, terá duração indefinida.

Parágrafo único. A condução das atividades se dará em exercícios com duração de 1 (um) ano, com início em 1 de janeiro e fim em 31 de dezembro de cada ano.

Art. 3. O NETI será considerado dissolvido de pleno direito caso o Diretor Científico do projeto, o Professor Wagner Menezes, venha a ser desligado do projeto, qualquer que seja o caso, restando seus antigos associados proibidos de utilizar o nome do NETI de qualquer forma para a continuidade das atividades ou para criação de entidades ou projetos semelhantes.

Título II
Dos Membros e suas obrigações

Seção 1
Disposições Gerais

Art. 4. São membros do NETI:
I. os Pesquisadores;
II. os Pesquisadores Decanos; e
III. os Pesquisadores Honorários.

Art. 5. São membros Pesquisadores todos aqueles que, tendo sido aprovados no Processo Seletivo para Pesquisadores, tomaram posse em Reunião Ordinária ou Extraordinária, assumindo e cumprindo todas as responsabilidades, direitos e obrigações estabelecidos neste Regimento, mantendo-se, de forma contínua, vinculados ao NETI e a suas atividades regulares, incluindo o cumprimento da obrigação de Recredenciamento Anual, conforme estabelecido neste Regimento.

Art. 6. Os membros Pesquisadores que mantiverem sua vinculação com o NETI por período contínuo superior a 4 (quatro) anos serão denominados Pesquisadores Decanos.

Parágrafo único. A caracterização do Pesquisador como Pesquisador Decano independe de ato formal, mas será comunicada ao Pesquisador no início do exercício em que reúna as condições do caput, assumindo a partir de então as obrigações descritas no artigo 9.

Art. 7. Serão considerados Pesquisadores Honorários todos aqueles Pesquisadores que tiverem contribuído de maneira significativa para as atividades do NETI e vierem a voluntariamente se afastar das atividades regulares do NETI, mantendo, entretanto, vínculo honorário, ou que venham a ser assim designados pela Diretoria Científica.

§ 1º A concessão da condição de Pesquisador Honorário dependerá de solicitação formal e fundamentada de afastamento e pedido expresso para qualificação como Pesquisador Honorário, que será analisada diretamente pela Diretoria Científica, em decisão final e terminativa.

§ 2º A não aprovação do pedido permitirá ao pleiteante a escolha entre manutenção da condição de Pesquisador ou de seu desligamento do NETI, sem manutenção de quaisquer vínculos.

Art. 8. Somente os membros Pesquisadores e Pesquisadores Decanos serão considerados Membros Ativos do NETI.

Seção 2
Pesquisadores e Pesquisadores Decanos

Art. 9. Os Pesquisadores e Pesquisadores Decanos, ao submeterem-se ao Processo Seletivo e/ou ao Processo de Recredenciamento concordam em cumprir todas as disposições e obrigações estabelecidas neste Regimento.

Art. 10. Além das demais obrigações previstas neste Título, os Pesquisadores Decanos são responsáveis também por:
I. Auxiliar o respectivo Coordenador do seu Subgrupo, como consultor, a pedido deste, no desenvolvimento dos trabalhos do subgrupo;
II. Prover a outros Pesquisadores, sempre que consultado, aconselhamento sobre matérias atinentes ao escopo do NETI, do subgrupo ou sobre a matéria em estudo, dentro do melhor de sua capacidade;
III. Prover à Coordenação Geral e às Secretarias, quando por estes consultado, a título consultivo, individual ou coletivamente, aconselhamento sobre o desenvolvimento das atividades do NETI, dentro do melhor de sua capacidade;
IV. Fornecer à Coordenação Geral, às Secretarias e aos Coordenadores dos Subgrupos, seus melhores esforços na execução de projetos do NETI quando assim solicitados, até o limite de sua disponibilidade e dentro do melhor de sua capacidade.

Art. 11. São direitos dos Pesquisadores e dos Pesquisadores Decanos:
I. Participar das atividades regulares do NETI;
II. Participar das atividades de seu respectivo Subgrupo de Pesquisa;
III. Manifestar-se sobre qualquer assunto, desde que atinente ao NETI, durante as Reuniões Ordinárias;
IV. Dirigir-se à Administração a qualquer tempo para comunicar sugestões, críticas e reclamações;
V. Receber certificado de participação ao fim de cada exercício, desde que cumpridas todas as obrigações descritas neste Regimento.

Seção 3
Pesquisadores Honorários

Art. 12. Os Pesquisadores Honorários não estarão sujeitos às obrigações descritas na Seção 4 deste Título, mas devem, ainda assim:
I. Manter conduta ilibada, própria a sua condição de Pesquisador Honorário;
II. Manter e defender o NETI perante terceiros;
III. Manter seu cadastro junto ao NETI sempre atualizado, comunicando à Administração sempre que houver alguma mudança em seus dados;

Art. 13. São prerrogativas dos Pesquisadores Honorários, que só podem ser limitadas por determinação da Diretoria Científica, ou do Coordenador Geral com aval da Diretoria Científica:
Nomear-se publicamente como Pesquisador Honorário do NETI;
Comparecer às Reuniões Ordinárias do NETI;
Colaborar pontualmente com o trabalho do(s) Subgrupo(s), mediante autorização do respectivo Coordenador;
Pleitear, em processo de recredenciamento, a conversão para Pesquisador, mediante aceitação e cumprimento das obrigações dispostas na Seção 4 deste Título.

Seção 4
Obrigações regulares

Art. 14. São obrigações dos Pesquisadores e dos Pesquisadores Decanos, renovadas a cada exercício:
I. Participar ativa e efetivamente, de maneira presencial, das Reuniões Ordinárias;
II. Participar do Simpósio Brasileiro sobre Cortes e Tribunais Internacionais, promovido pelo NETI;
III. Apresentar, manter atualizado e executar projeto de pesquisa individual com temática relacionada a Tribunais Internacionais;
IV. Colaborar e participar ativamente de todas as atividades desenvolvidas por seu respectivo Subgrupo de Pesquisa;
V. Colaborar e participar ativamente da elaboração e apresentação de seminário reflexivo do Subgrupo de Pesquisa em Reunião do NETI;
VI. Colaborar e participar ativamente da elaboração de artigo científico coletivo, juntamente a seu Subgrupo de Pesquisa;
VII. Publicar ao menos 1 (um) trabalho individual ou em co-autoria, diferente do artigo produzido pelo Subgrupo de Pesquisa, em Revista Científica (exceto Qualis C), Anais de Evento (ao menos de nível Nacional), ou outra publicação acadêmica sobre tema relacionado aos Tribunais Internacionais;
VIII. Elaborar e apresentar ao menos 1 (um) relatório de caso com base em precedente de Tribunais Internacionais, selecionado pela Diretoria Científica e pela Administração, salvo se por esses dispensado;
IX. Cumprir todas as determinações ou diretrizes estabelecidas pela Diretoria Científica e/ou pela Administração com base neste Regimento;
X. Cumprir todas as disposições deste Regimento.

§ 1º Toda e qualquer ausência às Reuniões Ordinárias e eventos promovidos pelo NETI devem ser notificada e justificada à Administração.

§ 2º Para os fins do inciso I e do art. XX, serão consideradas faltas justificadas e, portanto, contarão como presença, as ausências decorrentes de óbice intransponível imprevisível ou enfermidade contagiosa ou debilitante, desde que o total de faltas justificadas não ultrapasse a metade do total de reuniões durante o exercício.

§ 3º Caso o total de faltas justificadas supere a metade do total de reuniões durante o exercício, as faltas justificadas em excesso do teto serão consideradas não justificadas.

§ 4º A participação do Simpósio Brasileiro sobre Cortes e Tribunais Internacionais é obrigatória ao menos na condição de ouvinte, sendo que a participação na qualidade também de expositor e na equipe executiva serão considerados como conceito adicional, nos termos da Seção 6 deste Título.

§ 5º O Projeto de Pesquisa Individual deve ser executado, preferencialmente, no período de 1 ano, apresentar temática relacionada aos Tribunais Internacionais, sem restrição quanto à alocação do Pesquisador dentre os Subgrupos, e prever a produção e publicação de ao menos 1 (um) artigo ou trabalho científico.

§ 6º O Projeto de Pesquisa Individual, mediante justificativa suficiente, a ser incluída no próprio Projeto, pode contemplar período superior a 1 (um), limitado a 3 (três) anos, desde que preveja a produção e publicação de ao menos 1 (um) artigo ou trabalho científico por exercício.

§ 7º Para os fins do inciso VII, serão aceitos também como cumprimento do critério trabalhos aceitos para publicação, mediante apresentação de declaração do periódico ou instituição, assinada e em papel timbrado.

§ 8º O critério previsto no inciso VIII pode ser dispensado mediante solicitação motivada à Diretoria Científica.

§ 9º Os Pesquisadores que cumprirem o critério previsto no inciso VIII terão a faculdade de apresentar até 1 (um) caso relatado em evento anual a ser promovido pelo NETI e poderá, se desejar, autorizar a publicação do relatório em compêndio de jurisprudência internacional organizado pela Diretoria Científica.

Art. 15. São ainda responsabilidades dos Pesquisadores e Pesquisadores Decanos:
I. Manter conduta ilibada, ética e a urbanidade no trato interpessoal;
II. Envidar esforços para manter-se atualizado sobre questões relevantes dentro da temática de estudo do NETI;
III. Envidar esforços para divulgar o trabalho do NETI, contribuindo para a difusão de conhecimento;
IV. Envidar esforços para manter atividades acadêmicas externas, tal como publicações variadas, participação em eventos de Direito Internacional, e apresentação de trabalhos em congressos e outros eventos acadêmicos.

Seção 5
Processo Seletivo

Art. 16. O NETI realizará anualmente processo seletivo para admissão de pesquisadores por meio de edital público, exceto se de outro modo disposto pela Diretoria Científica.

Art. 17. O processo seletivo anual terá como objetivo a seleção de pesquisadores que atendam aos seguintes requisitos mínimos:
I. Cursar, no mínimo, graduação em Direito ou áreas afins ao Direito Internacional, estando ao menos no 3º semestre do curso;
II. Ser plenamente capaz e maior de 18 anos de idade;
III. Ter capacidade suficiente para condução de pesquisa científica, em grupo ou individualmente;
IV. Apresentar bom histórico profissional e acadêmico;
V. Comprometer-se com os termos do Edital e com as obrigações previstas neste Regimento, caso seja aprovado;
VI. Apresentar toda a documentação solicitada;
VII. Apresentar Projeto de Pesquisa Individual Simplificado;
VIII. Cumprir integralmente as disposições do Edital do processo seletivo.

§ 1º O Projeto de Pesquisa Individual Simplificado apresentado durante o processo seletivo deve ser limitado a 10 (dez) páginas, incluindo as seções “Introdução ao tema”, “Justificativa de escolha”, “Premissas da pesquisa” (estado atual da arte), “Hipótese” (tese), “Cronograma de execução” e “Bibliografia preliminar”, formatado em fonte Times New Roman, corpo 12, espaçamento 1,15 entre linhas, devendo obedecer ainda as diretrizes do art. 14, § 5º.

§ 2º Uma vez aprovado e empossado, o Pesquisador deverá reapresentar seu projeto, como Projeto de Pesquisa Individual completo, no prazo de 30 (trinta) dias de sua posse, após seminário sobre pesquisa científica, seguindo a mesma formatação do parágrafo anterior.

Art. 18. O Edital do processo seletivo pode estabelecer outros requisitos além dos acima listados, ou restringir de outro modo os indivíduos habilitados a participar do processo, conforme decisão da Administração referendada pela Diretoria Científica.

Art. 19. Uma vez aprovado no processo seletivo, o candidato será efetivado como membro Pesquisador do NETI em sessão solene de posse, com data anunciada juntamente ao edital do processo seletivo, sendo que a ausência do candidato em tal ato formal o desqualifica do processo seletivo.

Seção 6
Avaliação de desempenho

Art. 20. Todos os Pesquisadores e Pesquisadores Decanos passarão, anualmente, por processo de avaliação de desempenho constituído de:
I. Entrega de relatório de atividades e auto-avaliação;
II. Avaliação pelo Coordenador do Subgrupo de Pesquisa;
III. Avaliação pela Coordenação Geral;
IV. Relatório final de desempenho.

Art. 21. O processo de avaliação de desempenho ocorrerá a cada ano antes da abertura do edital de recredenciamento, sendo condição para continuidade do vínculo do Pesquisador com o NETI.

Art. 22. Os Pesquisadores e Pesquisadores Decanos serão avaliados pelos critérios de:
I. Presença nas Reuniões do NETI e outros eventos;
II. Participação e condição de participação no Simpósio Brasileiro sobre Cortes e Tribunais Internacionais;
III. Apresentação, atualização e execução do projeto de pesquisa individual;
IV. Elaboração de relatório de caso com base em precedente de Tribunal Internacional;
V. Colaboração nas atividades regulares do Subgrupo de Pesquisa;
VI. Colaboração para elaboração e/ou apresentação do Seminário do Subgrupo de Pesquisa;
VII. Colaboração para elaboração do artigo coletivo do Subgrupo de Pesquisa;
VIII. Publicação de trabalho individual ou em co-autoria, distinto do artigo do Subgrupo de Pesquisa;
IX. Participação e condição de participação em eventos acadêmicos relacionados ao Direito Internacional;
X. Apresentação de trabalhos em congressos, seminários e outros eventos acadêmicos relacionados ao Direito Internacional.

§ 1º Os critérios compreendidos nos incisos I a IV serão objeto de avaliação pela Coordenação Geral.

§ 2º Os critérios compreendidos nos incisos V a VII serão objeto de avaliação pelo Coordenador do Subgrupo de que o Pesquisador faz parte.

§ 3º Os critérios compreendidos nos incisos VIII a X serão objeto de relatório de autoavaliação a ser submetido pelo Pesquisador ou Pesquisador Decano à Coordenação Geral, que acompanhará todos os documentos comprobatórios cabíveis.

(Continua…)

Leia aqui o texto integral do Regimento Interno.