Pesquisa

Linhas de Pesquisa

A leitura da história da sociedade internacional permite interpretar que a humanidade encontrou dificuldades em chegar à ideia de possuir um órgão judiciário para dizer o direito aos Estados em caso da existência de uma controvérsia – até porque a própria concepção do que era o Estado, de sua soberania e limites, contornos e atribuições, e mesmo mais tarde a ideia de sociedade internacional, foi se amoldando no tempo.

Nessa medida, o mecanismo jurisdicional, como expressão do poder dessa soberania, derivado de um conjunto democrático de vontades que se consolida no ordenamento jurídico interno dos Estados, foi aos poucos sendo exportado para o plano internacional, não como expressão de um idealismo espontâneo e volitivo, mas por necessidade, à medida que se intensificavam as relações entre as soberanias.

Após o fim da Segunda Grande Guerra, a sociedade internacional capitalizou as experiências anteriores desenvolvidas e se reorganizou em um ambiente de emersão numa nova ordem mundial, fortalecendo os ideais de igualdade e de justiça, como forma de se evitar o flagelo das guerras, reconhecendo, como elemento norteador da solução pacífica de conflitos, os mecanismos jurídicos pautados pelo respeito ao direito internacional.

Com isso, a sociedade internacional assiste, a partir da década de 1950, à institucionalização no plano regional de vários tribunais especializados. O fato é que, a partir de 1945, o crescente processo de produção de tratados para disciplinar alguns temas específicos levou ao surgimento de vários tribunais internacionais organizados nas suas mais variadas formas, levando ao fenômeno que hoje é chamado de “jurisdicionalização da sociedade internacional”.

Nesse sentido, esta etapa passa a contar com um aparato institucional no plano internacional efetivo da tutela jurídico-normativa dos direitos pactuados, mudando profundamente o panorama da aplicação do direito internacional e de seus mecanismos jurídicos de solução de controvérsias.

O fenômeno da jurisdicionalização do direito internacional, em verdade, traz consigo uma multiplicação acelerada nesses últimos anos de vários tribunais e cortes internacionais para julgar os mais variados temas constituídos de acordo com as mais criativas estruturas e competências internacionalmente institucionalizadas.

Nesse contexto, o Brasil possui uma atuação importante perante a sociedade internacional, por sua posição geográfica, dimensão política e cooperativismo nas relações normativas internacionais, estando sujeito à jurisdição de um grande número de tribunais internacionais.

A despeito disso, até hoje não foi tomada nenhuma ação efetiva para a formação de juristas, no sentido de atuar na defesa dos interesses nacionais perante estes tribunais e cortes internacionais. Ao mesmo tempo, não se percebe no cenário jurídico-acadêmico nacional a existência de uma instituição brasileira que pudesse fomentar o estudo e a pesquisa desse fenômeno de jurisdicionalização do direito internacional.

Por isso, a iniciativa de criação de um grupo de estudo e pesquisa permanente, para que periodicamente sejam estudadas as decisões tomadas no âmbito desses tribunais e cortes internacionais. Tal empreendimento, nessa medida, é positivo e certamente irá contribuir para o desenvolvimento incisivo e preventivo do país na ação conjuntural das relações internacionais, pautadas pelo respeito à justiça, na consciência substancial do exercício de seus deveres e da defesa dos seus direitos.

A partir da nova estrutura do NETI-USP, adotada no corrente ano de 2021, os estudos no âmbito do grupo serão promovidos dentro de duas linhas de pesquisa:

Linha de pesquisa 1: Ativismo e Legitimidade dos Tribunais Internacionais

O Direito Internacional contemporâneo ultrapassa a mera relação entre Estados e, crescentemente, incorpora direitos e obrigações que chegam até novos sujeitos, com impacto na ordem jurídica dos Estados e em seu direito interno. É objetivo desta linha de pesquisa verificar a profundidade e o impacto da atuação do indivíduo e da sociedade, em caráter coletivo, perante os Tribunais Internacionais, além de abordar os aspectos relacionados à legitimidade da atuação desses Tribunais.

Linha de pesquisa 2: Visão Sistêmica do Direito Internacional a partir dos Tribunais Internacionais

A sociedade internacional contemporânea evolui para uma maior institucionalização das relações entre os Estados e engloba uma dinâmica normativa expansiva. Enquanto alguns argumentam pela “fragmentação”, esta linha de pesquisa contribui com a visão sistêmica do Direito Internacional. É objetivo desta linha considerar a contribuição dos tribunais internacionais para a solidificação do Direito Internacional como instrumento normativo de regulação e concretização de valores jurídicos globais.