Núcleo de Estudos em Tribunais Internacionais
Faculdade de Direito
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Corte Internacional de Justiça | Agosto 2021
Corte Internacional de Justiça

Em 23 de Agosto de 2021 a Corte Internacional de Justiça (CIJ), por meio do comunicado nº 2021/19, informou que realizará as audiências públicas referentes ao caso Nicarágua v. Colômbia (“Violations alléguées de droits souverains et d’espaces maritimes dans la mer des Caraïbes”), entre o período de 20 de setembro a 01 de outubro de 2021.
Trata-se de uma demanda apresentada pela Nicarágua em 26 de novembro de 2013 perante a CIJ contra a Colômbia, em que alega que esta teria violado a obrigação de se abster de usar ou ameaçar usar da força prevista no artigo 2, parágrafo 4, da Carta das Nações Unidas, que também é considerada direito consuetudinário. Ademais, expressa que as ações colombianas teriam igualmente violado os direitos soberanos e de jurisdição sob as zonas marítimas nicaraguenses no mar do caribe, estipuladas noutra ação havida entre ambos, julgada pela CIJ em 19 de novembro de 2012, assim como o país teria violado o estabelecido nas partes V (sobre zona econômica exclusiva) e VI (sobre plataforma continental) da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito de mar (UNCLOS), que são reflexo do costume internacional. Em virtude disso, a Nicarágua requer que a CIJ aponte a necessidade de a Colômbia cumprir a sentença exarada em 2012, além cessar as condutas ilegais por ela levadas a cabo e reparar integralmente os danos provenientes destas ações.
Ocorre que, consoante o artigo 80 das Regras da Corte, é possível que um Estado, ao apresentar o seu memorial em resposta às alegações iniciais, faça contra-pedidos, os quais, todavia, para serem admitidos, deverão estar vinculados à matéria principal e dentro dos limites da jurisdição da Corte. No caso, a Colômbia apresentou quatro contra-pedidos, os quais, em especial os pedidos três e quatro, foram considerados admitidos pela Corte em 15 de novembro de 2017. E, em virtude disso, em tal decisão, entendeu a CIJ ser necessário garantir à Nicarágua o direito ao contraditório, “assegurando a igualdade processual às partes”, como expressou o Cançado Trindade na sua declaração apartada. Logo, a citada audiência agendada pela Secretaria da Corte para este ano, tem como objetivo discutir tais contra-pedidos, assim como o próprio mérito da ação.
Destaca-se que devido à pandemia, as audiências ocorrerão de forma híbrida, de modo que alguns dos membros do Tribunal participarão presencialmente no Palácio da Paz, enquanto outros participarão por meio de vídeo, assim como os representantes das Partes.
Disponível em: https://www.icj-cij.org/public/files/case-related/155/155-20210823-PRE-01-00-FR.pdf