Breves apontamentos sobre o Código de Conduta para Árbitros em Disputas de Investimentos Internacionais

World Bank Photo Collection - October 17, 2019 - WASHINGTON DC., World Bank Group Headquarters during the Annual Meetings. Photo: World Bank / Grant Ellis

O projeto de Código de Conduta para Árbitros em Disputas sobre Investimentos Internacionais surgiu da colaboração havida entre os Secretariados do Centro Internacional para Resolução de Disputas sobre Investimentos (ICSID) com a Comissão das Nações Unidas sobre Direito Comercial Internacional (UNCITRAL) para formulação de documentos cujo propósito seja a divulgação dos princípios e disposições aplicáveis a matérias como independência e imparcialidade dos árbitros, assim como o dever de conduzir os processos com integridade, justiça, eficiência e civilidade. Por meio da revisão comparativa dos padrões encontrados nos códigos de conduta dos tratados de investimento, nas regras de arbitragem aplicáveis ao sistema de arbitragem entre Estado e investidor (ISDS) e de tribunais internacionais, o projeto colaborativo publicou o primeiro documento sobre o assunto em 1º de maio de 2020.

Pautados pelo sucesso da primeira edição do Código de Conduta, refletido na discussão gerada sobre o tema por meio dos eventos e publicações divulgados pelo ICSID, o projeto conjunto lançou, em 19 de abril de 2021, a segunda versão do Código e, em 22 de setembro de 2021, sua mais recente versão, resultante de ampla contribuição de delegados estaduais e outras partes interessadas.

Sobre os motivos antecedentes que ensejaram as elaborações dos documentos, com relação ao ICSID, a primeira edição do referido documento informa que o Centro considerou a preparação de um código de conduta para adjudicadores em suas recentes propostas de emendas às regras; tal projeto foi possibilitado, tão somente, pelo programa colaborativo com a UNCITRAL para discutir, elaborar e desenvolver várias soluções potenciais de reforma do sistema de arbitragem entre Estado e investidor (ISDS), pensadas a partir dos parâmetros sugeridos pelo Working Group III nos trabalhos preparatórios do Código de Conduta.[1]

A seção inicial da primeira versão do Código de Conduta abarca a definição dos conceitos relevantes e aborda a aplicabilidade do código. Após, são estabelecidas as obrigações dos adjudicadores – em ampla acepção que envolve os árbitros, membros de comissões de anulação, membros dos mecanismos de recurso ou juízes de mecanismos bilaterais ou multilaterais permanentes –, assim como os princípios e requisitos a eles aplicados, exigindo que cada adjudicador seja independente e imparcial e que sejam evitados os conflitos de interesse, por meio da aplicação dos mais altos padrões de integridade e diligência, incluindo justiça, competência, civilidade e eficiência. Essa seção enfatiza a regulamentação pormenorizada do ICSID sobre nomeação repetida, funções múltiplas (“double hatting”), dever de confidencialidade e conflito de interesses. A próxima seção se destinou a esclarecer as questões tangentes aos honorários aplicáveis quando os adjudicatários são nomeados pelas partes – dedicando-se também às questões de adiantamento dos honorários pelas partes, diretamente ou por meio de uma instituição arbitral. A última seção ocupa-se da aplicação das obrigações contidas no código, ressaltando a possibilidade de serem necessárias opções alternativas ou adicionais para garantir a aplicação do Código.[2]

A segunda versão do Código de Conduta se compromete com a elaboração e publicação, sem demora, de um documento abordando os métodos de implementação do Código. Igualmente, traz alterações e reordenações no texto original, assim como respostas às questões específicas levantadas na fase de avaliação da primeira versão do documento. A mais relevante reordenação foi responsável por alocar os artigos sobre divulgação do projeto de forma que passem a seguir os requisitos substantivos do Código. [3]

No que se refere à terceira versão do Código de Conduta, das citações feitas pelo documento, extrai-se a relevância das consultas aos delegados estaduais e demais interessados sobre o conteúdo das recentes modificações trazidas pelo projeto conjunto, divulgado em eventos e publicações pelo ICSID. Isso porque o Código passou a incorporar as mudanças sugeridas pelos Estados e observadores em cada uma das seções, alinhando o projeto progressivamente ao objetivo de formular um Código “equilibrado, realista e viável” que seja capaz de abordar as questões práticas que possam surgir, ao mesmo tempo que consiga evitar o uso de conceitos desconhecidos e ambíguos.[4]

A elaboração e ampla divulgação do Código pelo ICSID e UNCITRAL mostram o compromisso conjunto de consolidar os consensos alcançados até a presente data e aprofundar a abordagem dos temas remanescentes. No mais, os órgãos colaboradores admitem que uma questão pendente que permeia o Código é como lidar com as distinções decorrentes da natureza da arbitragem ad hoc comparada à adjudicação por um mecanismo permanente. Apesar de terem sido adicionadas, em cada uma das seções, as observações pertinentes sobre os diferentes atributos de um mecanismo permanente em comparação com a arbitragem ad hoc, o projeto precisou suprimir as provisões específicas sobre árbitros e juízes que pretendia lançar ao debate com a última edição do Código e não descarta a hipótese de precisar lançar um documento adicional que regulamente as disposições referentes aos membros dos mecanismos permanentes.

Por fim, os potenciais mecanismos para a implementação do Código foram lançados separadamente e divulgados pelo ICSID e UNCITRAL por meio do documento intitulado “Draft Note on the Implementation and Enforcement of the Code of Conduct”, disponível, assim como os demais aqui mencionados, na seção de recursos (resources) do site do ICSID.

[1]International Centre for Settlement of Investment Disputes (ICSID); United Nations Commission on International Trade Law (UNCITRAL). Code of Conduct – Background Papers: issue conflict. Washington, 2019. Disponível em: https://icsid.worldbank.org/sites/default/files/Background_Papers_Issue_Conflict_Final_2.26.2021.pdf. Acesso em 27 set. 2021.;

International Centre for Settlement of Investment Disputes (ICSID); United Nations Commission on International Trade Law (UNCITRAL). Code of Conduct – Background Papers: double-hatting. Washington, 2019. Disponível em: https://icsid.worldbank.org/sites/default/files/Background_Papers_Double-Hatting_(final)_2021.02.25.pdf  . Acesso em 27 set. 2021.;

International Centre for Settlement of Investment Disputes (ICSID); United Nations Commission on International Trade Law (UNCITRAL). Code of Conduct – Background Papers: repeat appointments. Washington, 2018. Disponível em: https://icsid.worldbank.org/sites/default/files/Background_Papers_Repeat_Appointments_final_25.2.2021.pdf . Acesso em 27 set. 2021.;

[2] International Centre for Settlement of Investment Disputes (ICSID); United Nations Commission on International Trade Law (UNCITRAL). Draft Code of Conduct for adjudicators in investor-state dispute settlement: version one. Washington, 2020. Disponível em: https://icsid.worldbank.org/sites/default/files/amendments/Draft_Code_Conduct_Adjudicators_ISDS.pdf . Acesso em 27 set. 2021.

[3] International Centre for Settlement of Investment Disputes (ICSID); United Nations Commission on International Trade Law (UNCITRAL). Draft Code of Conduct for adjudicators in investor-state dispute settlement: version two. Washington, 2021. Disponível em: https://icsid.worldbank.org/sites/default/files/draft_code_of_conduct_v2_en_final.pdf . Acesso em 27 set. 2021.

[4] International Centre for Settlement of Investment Disputes (ICSID); United Nations Commission on International Trade Law (UNCITRAL). Draft Code of Conduct for adjudicators in investor-state dispute settlement: version three. Washington, 2021. Disponível em: https://icsid.worldbank.org/sites/default/files/documents/Code_of_Conduct_V3.pdf . Acesso em 27 set. 2021.

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