Corte Internacional de Justiça | Julho 2021

Corte Internacional de Justiça

21 de julho de 2021 – Nos termos do artigo 48 do seu Estatuto e do artigo 44, parágrafo terceiro, do Regulamento, a Corte Internacional de Justiça concedeu aos Estados Unidos dilação de prazo para apresentar os contramemoriais (equivalente à contestação no Direito pátrio!) no caso sobre Supostas Violações do Tratado de Amizade, Relações Econômicas e Direitos Consulares de 1955 entre a República Islâmica do Irã e os Estados Unidos da América. A Corte estendeu o prazo limite para apresentação dos memoriais para 22 de Novembro de 2021.
Em breve síntese, a controvérsia teve origem fática no memorando sobre segurança nacional, publicado pelos Estados Unidos. Este memorando abordava a questão do programa nuclear iraniano e o fato do governo Iraniano ter anunciado publicamente que não permitiria o acesso aos representantes da Agência Internacional de Energia Atômica às suas bases militares. Em razão disso, foram impostas sanções ao Irã, em duas etapas. No que tange à primeira etapa, as sanções cingiam-se, notadamente, sobre operações financeiras, o comércio de metais, a importação de tapetes e de produtos alimentícios de origem iraniana e exportação de aeronaves de transporte comercial de passageiros e de peças de reposição de aeronaves, dentre outras. No que se refere à segunda etapa, foram estabelecidas sanções suplementares, que direcionadas à República Islâmica do Irã e seus nacionais, tais como a questão do comércio de petróleo, exploração dos portos iranianos e apropriação de bens destinados ao povo iraniano, produtos agrícolas e material médico destinado ao Irã.
Ipso facto, a República Islâmica do Irã submeteu a controvérsia à Corte Internacional de Justiça em face dos Estados Unidos, com a finalidade de que a Corte Internacional de Justiça possa se manifestar sobre a interpretação ou à aplicação do Tratado de 1955. Não obstante, foram solicitadas inclusive mesures conservatoires-medidas provisionais pelo Irã.
A Corte Internacional de Justiça analisou, prima facie, o pedido do Irã sobre as medidas provisionais, vislumbrando identificar a urgência e possível prejuízo irreparável. Por unanimidade, a Corte indicou medidas provisionais a serem adotadas pelos Estados Unidos, em conformidade com suas obrigações assumidas no Tratado de Amizade, Comércio e Direitos Consular e, celebrado em 1955: (i) suprimir todos os entraves à livre exportação ao Território da República Islâmica do Irã de medicamentos ou de matérias médicos, de produtos alimentares e de produtos agrícolas e de peças de reposição de aeronaves, equipamentos e serviços conexos necessários à segurança da aviação civil; (ii) permitir pagamentos e outras transferências de fundos sem imposição de restrição e, por fim, (iii) que ambas as partes se abstenham de todo o ato possa agravar ou tornar a solução da controvérsia mais difícil.
Em 21 de fevereiro de 2021, a Corte analisou as exceções preliminares apresentadas pelos Estados Unidos. Por unanimidade, a Corte rejeitou as duas exceções preliminares atinentes à incompetência e, por quinze votos contra um, também rejeitou a exceção preliminar de irrecevabilité assim como as exceções fundadas nas alíneas “b”e “d” do parágrafo I, do artigo XX do Tratado de Amizade, de Comércio e de Direitos  Consulares de 1955.
Consequentemente, a Corte reconheceu sua competência para conhecer e processar a controvérsia, que segue atualmente seu deslinde processual, rumo à apresentação dos contramemoriais, cuja dilação solicitada pelo Estados Unidos foi concedida e está prevista para 21 de novembro de 2021.