Corte Internacional de Justiça | Junho 2021

Corte Internacional de Justiça

24 de junho de 2021 – Como parte das celebrações do aniversário de 75 anos da Corte Internacional de Justiça (CIJ), um novo vídeo institucional foi lançado, podendo ser conferido pelo link: https://www.icj-cij.org/public/files/multimedia-galleries/icj/v_icj_en.mp4
Também foi lançado virtualmente o Anuário da CIJ nº 73, que descreve os trabalhos da Corte e seus principais desenvolvimentos no período de 1º de agosto de 2018 a 31 de julho de 2019. O Anuário está disponível nos idiomas inglês e francês e pode ser acessado pelo link: https://www.icj-cij.org/public/files/publications/yearbook-2018-2019.pdf

28 de junho de 2021 – Através de despacho (“order”), a CIJ estendeu o prazo para a Federação Russa apresentar os counter-memorials no caso relativo à “Aplicação da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (Ucrânia vs. Federação Russa)” de 8 de julho de 2021 a 9 de agosto de 2021, após requerimento da Federação Russa em razão de dois indivíduos essencialmente envolvidos na preparação dos pedidos terem sido diagnosticados com Covid-19 e, por isso, foram temporariamente afastados dos trabalhos devido aos efeitos severos do vírus, não tendo a parte contrária, a Ucrânia, apresentado objeção.
Sobre o caso relativo à “Aplicação da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (Ucrânia vs. Federação Russa)”, em 16 de janeiro de 2017, a Ucrânia demandou a Federação Russa por eventos acontecidos na Ucrânia oriental, sob os procedimentos da Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo (CISFT), e por eventos acontecidos na Criméia, sob as disposições da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (CIETFDR). 
As partes divergem sobre os fatos, tendo a Ucrânia alegado nos memoriais que o Estado demandado financiou grupos que estavam envolvidos em atos de terrorismo ocorridos em 2014, bem como promoveu campanhas direcionadas a excluir os direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais dos Tártaros da Criméia e dos ucranianos étnicos na Criméia, o que configuraria práticas de discriminação racial contra essas comunidades. Os pedidos, portanto, dizem respeito apenas à responsabilização da Federação Russa por violações à CISFT e à CIETFDR, não sendo objeto do conflito o status da Criméia ou possíveis atos de agressão ou ocupação ilegal do território ucraniano.
As audiências com as partes tiveram início em 6 de março de 2017, e objetivavam a exposição dos fatos e fundamentos referentes aos pedidos de medidas cautelares pela Ucrânia. Tais pedidos preventivos consubstanciam-se, dentre outros, que a Federação Russa: a) se abstenha de praticar ações que agravem ou aumentem a disputa sob as alegações de violações à CISFT; b) exerça controle sobre as fronteiras de modo a impedir posteriores atos de financiamento ao terrorismo, principalmente de armas, do seu território para o território ucraniano; c) se abstenha de praticar ações que agravem ou aumentem a disputa sob as alegações de violações à CIETFDR; d) se abstenha de praticar qualquer ato de discriminação racial contra pessoas, grupos de pessoas ou instituições em seu território, incluindo a península da Criméia; e) cesse e/ou suspensa todos os atos de supressão política e cultural contra os Tártaros da Criméia e contra os ucranianos da Criméia.
A decisão sobre as medidas cautelares foi proferida em 19 de abril de 2017 e decidiu que a Federação Russa deve se abster de impor restrições raciais ao povo Tártaro da Criméia e aos ucranianos da Criméia, mas negou os pedidos para que o demandado exerça controle sobre as fronteiras de modo a impedir posteriores atos de financiamento ao terrorismo.
Posteriormente, em 8 de novembro de 2019, a CIJ decidiu pela sua jurisdição sobre o caso, com base nos dois tratados utilizados como fundamento pela Ucrânia. Atualmente, a Corte aguarda a apresentação dos counter-memorials da Federação Russa.