Núcleo de Estudos em Tribunais Internacionais
Faculdade de Direito
Universidade de São Paulo
Largo de São Francisco, 95
Sé – São Paulo, SP
01006-020
Newsletter | Julho 2015
Corte Internacional de Justiça (CIJ)

Nicarágua x Colômbia
Durante o mês de julho de 2015, foram apresentadas contestações em dois casos em que a Nicarágua figura como demandante e a Colômbia como demandada, quais sejam: “Questão de delimitação da plataforma continental entre Nicarágua e Colômbia para além das 200 milhas náuticas a partir da costa nicaraguense” e “Alegações de violação de soberania e de espaços marítimos no Mar do Caribe”. A Corte já marcou período de audiências para os dois casos, que estão previstas para ocorrer no próximo mês de outubro de 2015.
Ilhas Marshall x Paquistão
A Corte concedeu dilação de prazo para que o Paquistão apresente seus memoriais no caso “Obrigações concernentes à cessação da corrida pelas armas nucleares e ao desarmamento nuclear”.
República Democrática do Congo x Uganda
Finalizados os procedimentos relativos ao caso, a Corte decidiu fixar data limita para a apresentação de alegações escritas pelas partes no caso “Atividades armadas no território do Congo”.
Tribunal Penal Internacional (TPI)

Os representantes de governos de diversos países da América Central exprimiram seu engajamento no apoio e na cooperação com a Corte Penal Internacional, no âmbito do Seminário Regional de Alto Nível que ocorreu durante os dias 9 e 10 de julho em São José, na Costa Rica. O evento foi organizado pelo TPI em cooperação com o governo da Costa Rica e com o financiamento da Comissão Europeia.
Em comemoração à Jornada da Justiça Penal Internacional, o Presidente da Assembleia dos Estados Parte, Sidiki Kaba, organizou, em Dakar, durante os dias 20 e 21 de Julho de 2015, uma conferência regional sobre o tema da “Soberania dos Estados e a Justiça Penal Internacional”. Este evento foi concebido com o apoio do Presidente da República do Senegal, Macky Sall, do Governo dos Países Baixos e da Fundação TrustAfrica.
Tribunal Penal Internacional para a Ex-Iuguoslávia (ICTY)

Caso Goran Hadžić
Nesse caso – em que ele está em liberdade provisória, devido a problemas de saúde – a defesa pediu a rescisão ou suspensão do processo, enquanto a Acusação pediu o prosseguimento dele. A Câmara se pronunciará oportunamente.
Caso Ratko Mladić
Conclusão da reabertura do caso pela Acusação – em razão da descoberta de valas comuns – com a realização do testemunho de Ewa Tabeau, demógrafo. A defesa retomou o caso com a testemunha Boško Kelečević, ex-oficial do exército. O Julgamento ficará em recesso até dia 10 de agosto.
Caso Karadžić
A fase probatória está concluída e a Câmara negou dois pedidos do acusado para reabertura do caso para admitir novas provas.
Recursos
MICT Appeals Chamber julgou improcedente uma moção de Milan Lukić para revisar seu julgamento, em razão de novas evidências (declarações de testemunhas). A negação se baseou no argumento de que Lukić não apresentou novos fatos que merecessem reavaliação. Juiz Antonetti apresentou voto dissidente.
Sreten Lukić fez apelo semelhante – baseado em “novos fatos, provas e jurisprudência”, fundamentados nos laudos do julgamento de Đorđević e sua saúde -, que também foi negado. A negação se baseou no argumento de que não houve novos fatos.
Tribunal Penal Internacional para Ruanda (TPIR)

No dia 3 de julho, em reunião, discutiu-se a situação atual do tribunal, especialmente porque a data de seu fechamento se aproxima. Também foi abordado a sua transição para um novo mecanismo.
Quanto à câmara de apelação, esta obteve sucesso ao completar seu trabalho em todas as apelações dos casos da Corte, com exceção de uma, o caso Nyiramasuhuko et al. ou “Butare”. A audiência neste caso se deu em abril deste ano e, agora, já na sua fase final, o julgamento está previsto para ocorrer no quarto bimestre de 2015. É o último, maior e mais complexo caso da Corte.
Centro Internacional para a Arbitragem de Disputas sobre Investimentos (ICSID)

Novos casos
No último mês, foram registrados seis novos casos: (i) Cortec Mining Kenya Limited, Cortec (Pty) Limited and Stirling Capital Limited v. Republic of Kenya (ICSID Case No. ARB/15/29), ação movida por empresas em face da República do Quénia, cujo objeto de conflito é a concessão de Serviços de Mineração; (ii) Samsung Engineering Co., Ltd. v. Sultanate of Oman (ICSID Case No. ARB/15/30) ação movida por empresa em face do Sultanato de Omã, cujo objeto de conflito é um empreendimento para a reforma de uma refinaria; (iii) Strabag SE v. Libya (ICSID Case No. ARB(AF)/15/1) ação movida por uma empresa em face da Líbia, cujo objeto de conflito são projetos para a construção de infraestrutura; e (iv) B.V. Belegging-Maatschappij “Far East” v. Republic of Austria (ICSID Case No. ARB/15/32) ação movida por empresa em face da República da Áustria, cujo objeto de conflito é um empreendimento bancário; (v) Gabriel Resources Ltd. and Gabriel Resources (Jersey) v. Romania (ICSID Case No. ARB/15/31) ação movida em face da România, cujo objeto de conflito é a concessão de Serviços de Mineração; (vi) Gilward Investments B.V. v. Ukraine (ICSID Case No. ARB/15/33) ação movida por uma empresa em face da Ucrânia, cujo objeto de conflito é a prestação de serviços de aviação.
Mecanismo Residual da Corte Especial para Serra Leoa (SCSL)

Teve início no último dia 20 de julho o julgamento do ex presidente do Chade, Hissène Habré, pelas Câmaras Africanas Extraordinárias. Acusado de crimes contra a humanidade, crimes de guerra e de tortura, Habré se recusou a participar do julgamento suscitando ilegitimidade e ilegalidade do tribunal.
Após contratempos na sala de audiências, em que defensores do ex-ditador gritavam palavras de ordem, o julgamento foi suspenso e retomado no dia seguinte. O acusado permaneceu em silêncio e na ocasião foram designados três novos advogados pelo tribunal, já que os anteriores não haviam comparecido em audiência do dia 20 de julho. Foi concedido prazo de 45 dias para seus novos advogados conhecerem o processo e nova audiência foi marcada para o dia 7 de setembro de 2015.
Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)

Resoluções do Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos:
CASO FLOR FREIRE VS. EQUADOR – determina que o Fundo de Assistência Legal de Vítimas da Corte IDH dê apoio à vítima.
CASO ÁNGEL ALBERTO DUQUE VS. COLÔMBIA – convocação para audiência pública, marcada para 25 de agosto de 2015, às 9h em Tegucigalpa, Honduras, em que se procederá a oitiva de testemunhas e peritos e serão recebidas alegações e observações finais orais.
Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH)

De acordo com os graus de importância estabelecido pela própria Corte Europeia – quais sejam 1, 2 e 3, sendo 1 o mais importante -, um foi o caso de importância máxima julgado no mês de julho (Caso M.N. e Outros v. San Marino):
Caso M.N. e Outros v. San Marino (application no. 28005/12) – decisão proferida em 07/07/2015
No caso, foi decidido, por unanimidade, a violação do artigo 8º da Convenção Europeia que prevê o direito de privacidade (respeito à vida privada e respeito à correspondência). No caso, 04 cidadãos italianos tiveram documentos bancários vasculhados e tomados por ordem do Ministério Publico Italiano a um banco de San Marino, ainda que os peticionários nenhuma relação guardassem com a investigação ou os crimes a ela relacionados. Os recursos de direito interno foram insuficientes para garantir aos peticionários o direito de contestar a violação a sua privacidade.
Caso OLIARI e Outros v. Italia (applications nos. 18766/11 e 36030/11) Decisão proferida em 21/07/2015.
Trata-se de caso de relevância 2, muito embora tenha tido grande repercussão na mídia. A Corte Europeia de Direitos Humanos reafirmou a necessidade de reconhecimento do direito ao casamento a pessoas do mesmo sexo. No caso, três casais homossexuais italianos recorreram à Corte diante da impossibilidade de estabelecer uniões legalmente reconhecidas ou protegidas, a despeito de manterem relacionamentos estáveis e comprometidos. A Corte entendeu que a ausência de previsão legal na legislação italiana para a união de pessoas do mesmo sexo consiste em violação ao artigo 8º da Convenção Europeia, relacionado ao direito ao respeito pela vida privada e familiar.
Em vista do princípio da satisfação equitativa, a Corte tradicionalmente exara decisões meramente declaratórias, com possibilidade de pagamento de indenização, mas sem determinar quais ações devem ser adotadas no direito interno para repetir violações semelhantes.
No caso em tela, entretanto, os juízes Mahoney, Tsotsoria e Vehabovic apresentaram voto em separado em que salientaram a importância da alteração legislativa italiana para a compatibilização com o conteúdo da Convenção Europeia, além da obrigação positiva de todos os Estados europeus, considerando-se a evolução democrática na Europa, de atribuir reconhecimento e proteção adequados a uniões de pessoas do mesmo sexo.
Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE)

Entre os 16 casos julgados pelo Tribunal de Justiça da União Europeia neste mês, destacam-se:
ITÁLIA É CONDENADA DEVIDO À MÁ APLICAÇÃO DA DIRETIVA RESÍDUOS (Processo C-653/13 – Comissão / Itália)
Por meio de uma ação por incumprimento proposta pela Comissão Europeia, em 2007, o Tribunal de Justiça declarou o incumprimento da Diretiva 2006/12/CE, relativa a resíduos, a qual tem como objetivo a proteção da saúde humana e do ambiente. No acórdão de 4 de março de 2010, afirmou-se que a República Italiana não cumpriu as obrigações estabelecidas pela diretiva, ao deixar de adotar todas as medidas necessárias para garantir que os resíduos fossem valorizados e eliminados sem colocar em perigo a saúde humana e sem agredir o ambiente, e, em especial, não tendo criado uma rede integrada e adequada de instalações de eliminação na região de Campânia, assegurando a autossuficiência em matéria de eliminação dos resíduos com base no critério da proximidade geográfica.
Na fiscalização da execução do acórdão de 2010, a Comissão identificou múltiplos problemas de recolhimento de resíduos na Campânia entre 2010 e 2011, que conduziram à acumulação de toneladas de resíduos nas vias públicas e de uma grande quantidade de resíduos históricos nessa região, que ainda deverão ser eliminados, o que necessitará de um período de aproximadamente quinze anos; constatou-se, também, as carências estruturais em termos de instalações de eliminação de resíduos. Em razão disso, a Comissão intentou uma nova ação por incumprimento contra a Itália a fim de obter a declaração de incumprimento do primeiro acórdão do Tribunal de Justiça e, assim, condenar o Estado-membro ao pagamento de uma quantia fixa diária e de uma sanção pecuniária compulsória.
No acórdão publicado no dia 16 de julho, o Tribunal de Justiça acatou os argumentos da Comissão e declarou que a Itália não executou corretamente o acórdão de 2010, condenando-a tanto à sanção pecuniária compulsória de 120.000 euros por dia de atraso na execução do primeiro acórdão, quanto à quantia fixa de 20 milhões de euros. Em relação à quantia fixa estabelecida, o Tribunal levou em consideração para o cálculo da mesma, que foi declarado um incumprimento da Itália em matéria de resíduos em mais de 20 processos no Tribunal de Justiça. De modo que tal repetição de comportamentos ilícitos de um Estado-Membro num setor específico da ação da União é suscetível de exigir a adoção de uma medida dissuasora.
LEGISLAÇÃO GREGA É CONTRÁRIA AO DIREITO DA UNIÃO AO NEGAR A LICENÇA PARENTAL AOS FUNCIONÁRIOS DO SEXO MASCULINO CUJA ESPOSA NÃO TRABALHA (Processo C-222/14 – Maïstrellis / Ministro da Justiça, da Transparência e dos Direitos Humanos)
Por meio de um reenvio prejudicial, o Tribunal de Justiça analisou a legislação grega que prevê que um funcionário de sexo masculino não tem direito à licença parental remunerada se a sua esposa não trabalhar ou não exercer uma profissão, a menos que a esposa seja considerada não idônea para cuidar do filho devido a doença grave ou incapacidade. O reenvio se deu no âmbito de um litígio no qual um juiz grego requereu a licença, a qual foi indeferida pelo Ministro da Justiça, da Transparência e dos Direitos Humanos.
O juiz recorreu da decisão do Ministro ao Conselho de Estado grego (Symvoulio tis Epikrateias), órgão que elaborou a consulta ao Tribunal de Justiça para saber se tal decisão se deu conforme com a diretiva sobre a licença parental (Diretiva 96/34/CE) e com a diretiva relativa à igualdade de tratamento em matéria de emprego (Diretiva 2006/54/CE).
No acórdão publicado no dia 16 de julho, o Tribunal de Justiça declarou a disposição do direito grego contrária ao direito da União, ressaltando que, conforme a Diretiva, sendo cada um dos progenitores da criança titular, individualmente, do direito a uma licença parental, tal licença é um direito individual que não pode depender da situação profissional do cônjuge, tampouco opor ao exercício desse direito – trata-se de uma prescrição mínima que os Estados-Membros não podem afastar.
O acórdão também traz o caráter de direito social fundamental que a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia reconheceu ao direito à licença parental e afirmou que legislação grega perpetua uma distribuição tradicional dos papeis entre os homens e as mulheres, ao manter os homens num papel subsidiário relativamente ao das mulheres no que respeita ao exercício da função parental, perpetuando uma discriminação direta em razão do sexo, contrária à diretiva relativa à igualdade de tratamento em matéria de emprego.
DECURSO DOS PRAZOS PARA DECIDIR SOBRE A EXECUÇÃO DE UM MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU NÃO DISPENSA O ÓRGÃO JURISDICIONAL COMPETENTE DE ADOTAR UMA DECISÃO A ESSE RESPEITO (Processo C-237/15 PPU – Ministro da Justiça e Igualdade / Francis Lanigan)
O Tribunal de Justiça analisou a aplicação do mandado de detenção europeu a pedido da High Court irlandesa. O mandado de detenção foi estabelecido pelo Conselho Europeu pela decisão-quadro 2002/584/JAI para simplificar e acelerar os processos que permitem a entrega a um Estado-Membro de uma pessoa procurada para efeitos de procedimento penal ou de cumprimento de uma pena ou medida de segurança privativas de liberdade nesse Estado.
O caso, que deu origem ao reenvio prejudicial, diz respeito a um mandado de detenção europeu emitido por autoridades britânicas, no final de 2012, devido a procedimentos penais iniciados por infrações cometidas no Reino Unido em 1998. Em janeiro de 2013, o acusado foi detido pelas autoridades irlandesas, por causa do mandado de detenção europeu. Em virtude de uma série de adiamentos devidos e incidentes processuais, a High court irlandesa só deu início ao exame em junho de 2014, enquanto o acusado permanecia detido. O exame prosseguiu até ao momento em que a defesa alegou, em dezembro de 2014, que o decurso dos prazos previstos para a tomada de uma decisão sobre a execução do mandado de detenção europeu obstava à continuação do processo.
A consulta da High Court ao Tribunal foi no sentido de se a inobservância dos prazos ainda lhe permitiria decidir sobre a execução do mandado de detenção europeu e se o acusado poderia ser mantido em detenção mesmo tendo excedido os prazos.
No acórdão publicado no dia 16 de julho, o Tribunal de Justiça decidiu que as autoridades nacionais estão obrigadas a prosseguir o processo de execução do mandado e a tomar uma decisão sobre a execução do mesmo, ainda que os prazos estabelecidos tenham sido ultrapassados, devido ao caráter central de obrigação de executar o mandado de detenção. Quanto à manutenção da pessoa em detenção, considerou-se que nenhuma disposição da decisão-quadro prevê que a pessoa detida deva ser libertada na sequência do decurso dos prazos.
O Tribunal enfatizou ainda que a decisão-quadro deve ser interpretada em consonância com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, respeitando-se os direitos à liberdade e à segurança, de modo que uma pessoa detida com base num mandado de detenção europeu para entrega só pode ser assim mantida na medida em que a duração total da sua detenção não apresente caráter excessivo.
Para tanto, a autoridade judiciária de execução deve concretamente controlar a situação, tendo em conta todos os elementos pertinentes (a pena à qual a pessoa procurada pode vir a estar sujeita ou a pena que lhe foi aplicada, a existência de um risco de fuga, entre outros), com vista a avaliar a justificação da duração do processo.
Corte Permanente de Arbitragem (CPA)

Caso República das Filipinas x República Popular da China
Em 13 de julho de 2015, ocorreu a audiência preliminar de competência e admissibilidade do procedimento instituído por Filipinas contra a China, com fundamento no Anexo VII da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. A disputa envolve a jurisdição marítima do país das Filipinas e China e as origens de tais direitos. Há conflito entre supostos direitos históricos da China sobre o Mar Meridional (Mar do Sul da China) e a CNUDM.
Após a realização de audiência, as partes tiveram até 20 de julho para submeter correções às transcrições. Filipinas foram chamadas a apresentar resposta escrita acerca das questões colocadas pelo Tribunal em audiência, facultado à China manifestar-se até 17 de agosto de 2015. O Tribunal espera se manifestar quanto às conclusões da audiência de competência e admissibilidade até o final do corrente ano.
Caso República da Croácia x República da Eslovênia
Outro caso que se espera que tenha sua decisão final prolatada até o fim de 2015 é o procedimento arbitral proposto pela Croácia em face da Eslovênia, segundo informação divulgada pela Corte em 10 de julho de 2015.
O procedimento teve início em 04 de novembro de 2009, e a fase de conhecimento, com realização de audiências, foi concluída em 13 de junho de 2014, sendo que o resumo das alegações orais das partes foi divulgado em 17 de junho de 2014.
A Corte decidirá acerca de fronteira marítima entre Estados, a “junção/extensão” da Eslovênia em alto mar e o regime de utilização das áreas marítimas.
Mecanismo de Solução de controvérsias da OMC

Japão inicia disputa contra o Brasil relativa a tributação e encargos
O Japão notificou o Secretariado da OMC, em 02 de julho de 2015, sobre um pedido de consultas com o Brasil sobre as medidas do Brasil em matéria fiscal e encargos que afetam os setores de tecnologia automotiva e de informação. A disputa 497 questiona diversos programas do governo brasileiro, tais como o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (“INOVAR-Auto”), o Programa de Informática (Lei de Informática), o Programa de Inclusão Digital, o Programa de Incentivos ao Setor de Semicondutores (PADIS) e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital, (PATVD) e o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP).
Órgão de Apelação emite relatório sobre direitos de importação do Peru para os produtos agrícolas
Em 20 de julho de 2015, o Órgão de Apelação da OMC emitiu o seu relatório no caso “Peru – Additional Duty on Imports of Certain Agricultural Products” (DS457), em demanda apresentada pela Guatemala.
Painéis estabelecidos em disputas com a UE sobre energia e aves
O Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) estabeleceu dois painéis em 20 de julho para examinar as disputas ajuizadas pela Rússia e pela China contra a União Europeia.
Na disputa DS476: European Union — Certain Measures Relating to the Energy Sector, a Rússia fez o seu segundo pedido para o estabelecimento de um painel para examinar o “Terceiro Pacote Energético” da UE que, em seu entender, injustificadamente restringe as importações de gás natural originário da Rússia e discrimina os serviços russos de transporte por gasoduto de gás natural e fornecedores de serviços. O DSB estabeleceu um painel. Brasil, China, Índia, Japão, Estados Unidos e Ucrânia reservaram seus direitos de terceiros a participar nos trabalhos do painel.
Na disputa DS492: European Union — Measures Affecting Tariff Concessions on Certain Poultry Meat Products, a China fez o seu segundo pedido ao DSB para estabelecer um painel para examinar este modificações das pautas de concessões da UE sobre determinados produtos avícolas. O DSB estabeleceu um painel para examinar essa disputa. Brasil, Rússia e os Estados Unidos reservaram seus direitos de terceiros a participar nos trabalhos do painel.
Árbitro nomeado de US – China em disputa de compensação
O Director-Geral nomeou o ex-membro do Órgão de Apelação, o Sr. George Abi-Saab, para servir como árbitro para determinar o período de tempo razoável (Art. 21.3 (c) do DSU) para que os Estados-Membros apliquem as recomendações e decisões do OSC na disputa “United States – Countervailing duty measures on certain products from China”(DS437).
OMC emite relatório do painel sobre medida dos EUA relativas a produtos argentinos
Em 24 de julho de 2015, a OMC publicou o relatório do painel sobre o caso apresentado pela Argentina, entitulado “Measures affecting the importation of animals, meat and other animal products from Argentina” (DS447).
OMC emite relatório do painel de conformidade em disputa entre a China e os EUA sobre o aço
Em 31 de julho de 2015, a OMC emitiu um relatório do painel sobre cumprimento na disputa envolvendo China e os Estados Unidos “China – countervailing and anti-dumping duties on grand oriented flat-rolled electrical steel from the United States”” (DS414).
DSB adota o relatório do Órgão de Apelação na disputa entre Guatemala e Peru sobre agricultura
O Órgão de Solução de Controvérsias, em 31 de Julho, aprovou o relatório do Órgão de Apelação na disputa entre Guatemala e Peru sobre a agricultura “Peru — Additional duty on imports of certain agricultural products”(DS457).