Núcleo de Estudos em Tribunais Internacionais
Faculdade de Direito
Universidade de São Paulo
Largo de São Francisco, 95
Sé – São Paulo, SP
01006-020
Newsletter | Junho 2016
Corte Internacional de Justiça (CIJ)

Notícias e Andamentos de Casos
Em 06 de junho de 2016 o Chile apresentou demanda contra a Bolívia em razão do estatuto jurídico considerado e do uso das águas do Rio Silala, o qual tem seu curso nos limites territoriais dos dois Estados. Nos termos da demanda, o curso das águas do Rio Silala seria internacional e esse enquadramento implica direitos e obrigações internacionais aos Estados.
Em 09 de junho de 2016 foi noticiado o despacho do Presidente da Corte no Caso relativo à Delimitação do Mar do Caribe e o Oceano Pacífico entre Costa Rica e Nicarágua. Neste foi determinada a realização de perícia, que será feita por dois peritos independentes que responderão as perguntas formuladas pela Corte, na busca de uma definição sobre o ponto de partida da fronteira marítima no Mar do Caribe. Os peritos foram nomeados em 23 de junho de 2016.
Nova demanda foi proposta em 13 de junho de 2016 pela República da Guiné Equatorial contra a França em razão de disputa sobre a imunidade de jurisdição do vice-presidente da Guiné Equatorial, Teodoro Nguema Obiang Mangue. Teodoro foi processado na jurisdição francesa pela alegação de apropriação de fundos públicos do seu país de origem investidos na França. Dentre os efeitos da violação da imunidade de jurisdição, afirma-se a expedição de mandado internacional de captura face o vice-presidente e a apreensão do edifício que serviu para a representação diplomática daquele país, pela verificação de que foi adquirido pelo vice-presidente e posteriormente vendido ao Estado.
Outro processo foi iniciado em 14 de junho de 2016. O Irã demanda os Estados Unidos da América pela alegação de violação do Tratado de Amizade, de Relações Econômicas e Direitos Consulares assinado entre os dois países em 1955. O Irã afirma que as autoridades norte americanas construíram a imagem de um “Estado patrocinador do terrorismo” e com essa justificativa adotou medidas legislativas e executivas que sujeitaram bens e interesses do Irã e entidades iranianas. Dentre as medidas constritivas alegadas, noticia-se a apreensão de ativos do Banco Central do Irã.
Tribunal Penal Internacional (TPI)

Notícias e Decisões Administrativas
Em 2 de junho de 2016 o TPI realizou cerimônia de acolhimento de El Salvador como o 124º Estado Parte no Estatuto de Roma. Estiveram presentes a presidente do TPI, juíza Silvia Fernández, a Embaixadora de El Salvador, Sra. Aída Luz Santos de Escobar e o Presidente da Assembleia dos Estados Partes (ASP), Sr. Sidiki Kaba. A juíza presidente do TPI, Silvia Fernández, reforçou a importância de mais essa adesão, frisando que “Sem a participação universal, o Tribunal não pode cumprir o seu mandato global”. Breve histórico: em 3 de março de 2016 a República de El Salvador depositou o instrumento de adesão ao Estatuto de Roma, bem como os instrumentos de ratificação das alterações ao Estatuto de Roma sobre crimes de guerra e sobre o crime de agressão.
Em 8 de junho de 2016, o TPI divulgou a declaração da Promotora Chefe, Fatou Bensouda, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a situação em Darfur, no Sudão nos termos da Resolução 1593 (2005). Em seu pronunciamento, a promotora relembrou a Resolução 1593, que atribuiu à sua análise a situação das vítimas de Darfur, submetidas a crimes graves à luz do Estatuto de Roma. A promotora reconheceu a persistência da ocorrencia de tais crimes em Darfur, destacando que os inúmeros apelos da promotoria a fim de que o Sudão respeitasse suas obrigações internacionais não foram atendidas. Afirmou, ainda, que vê o Conselho de Segurança das Nações Unidas como inerte e silente diante de tais violações contra suas próprias resoluções. A promotora criticou o fato de o Conselho ter encorajado o Sr. Al Bashir a continuar viajando através das fronteiras internacionais – e isso mesmo após a emissão de duas ordens de prisão contra ele, expedidas pelo Tribunal. Para a promotora, a persistência das violações pelo Sudão, bem como a inércia e prática de condutas contraditórias pelo Conselho de Segurança “são um ataque direto sobre a credibilidade deste Conselho, que submeteu a situação no Darfur ao meu escritório”, e que “Justiça e responsabilização pelos graves crimes de acordo com o Estatuto de Roma não devem ser sacrificadas no altar da conveniência política”.
Em 17 de junho de 2016, a Islândia se tornou o 29º país a ratificar as Alterações ao Estatuto de Roma sobre o crime de agressão. O depósito do instrumento de ratificação foi feito por Sr. Einar Gunnarsson, Representante Permanente da Islândia para as Nações Unidas. A Conferência de Revisão do Estatuto de Roma, realizada em 2010, em Kampala (Uganda), adotou, entre outras, um conjunto de alterações relacionadas com a definição do crime de agressão e as disposições relativas ao exercício da jurisdição do Tribunal. Com isso, o Tribunal poderá exercer jurisdição sobre o crime de agressão após 1 de Janeiro de 2017, uma vez que trinta Estados Partes ratificaram as alterações, sujeito, ainda, a uma decisão da Assembleia para ativar tal jurisdição.
Em 26 de junho de 2016 o Estado da Palestina se tornou o 30º Estado a ratificar as alterações de Kampala sobre o crime de agressão, que modificaram o Estatuto de Roma.
Casos Concluídos
Em 21 de junho de 2016, o III Juízo de Instrução do TPI proferiu a sentença referente ao caso “Promotoria x Jean-Pierre Bemba Gombo”. Bemba foi condenado a 18 anos de prisão por crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos na República Centro Africana entre 2002 e 2003. Em 21 de março de 2016, o Juízo já havia considerado Bemba culpado como comandante militar responsável por duas acusações de crimes contra a humanidade (assassinato e estupro) e gtrês acusações de crimes de guerra (assassinato, estupro e pilhagem). A sentença, proferida em audiência aberta em 21 de junho de 2016, apontou os crimes de homicídio, estupro e pilhagem como sendo de alta gravidade, e considerou duas circunstâncias como agravantes no caso do crime de estupro: o fato de ter sido cometido contra vítimas particularmente indefesas e com especial crueldade. Também a crueldade foi considerada como agravante no crime de pilhagem. Os juízes entenderam, ainda, ser de especial gravidade a conduta culposa do Sr. Bemba, e não identificou quaisquer circunstâncias atenuantes sobre esse ponto. Eis os crimes que foram reconhecidos e as penas aplicadas a cada um deles: Assassinato como crime de guerra (16 anos de prisão), homicídio como crime contra a humanidade (16 anos de prisão), estupro como crime de guerra (18 anos de prisão), violação como crime contra a humanidade (18 anos de prisão), e pilhagem como crime de guerra (16 anos de prisão). A pena mais alta imposta – ou seja, 18 anos em virtude do crime de estupro – foi considerada como apta a refletir a totalidade da culpabilidade do Sr. Bemba, decidindo-se que as penas impostas devem ser cumpridas simultaneamente. O tempo que o réu já passou na prisão, desde 24 de maio de 2008, será deduzido de sua sentença.
Câmaras Extraordinárias das Cortes do Camboja (CECC)

Notícias e Decisões Administrativas
Case 002/02
Mr Kaing Guek Eav alias Duch, 1º condenado pelas ECCC (em fevereiro de 2012), foi testemunha na segunda fase do Caso 002/02. Em 12 dias de testemunho, ele confirmou que mulheres e filhos dos prisioneiros também eram executados, e descreveu as execuções em massa dos prisioneiros, em 1978.
A Trial Chamber informou que projeta o fim da instrução do caso até dezembro de 2016 e, portanto, ofereceu às partes orientações procedimentais relativas ao estágio final do caso.
Caso 04
Foi publicada, em 13 de junho, a decisão sobre os pedidos de investigação sobre os crimes de gravidez forçada. Os pedidos foram negados, sob as justificativas de que (i) o mencionado conceito não foi definido por nenhuma lei – cambojana ou internacional – entre os anos de 1975 e 1979, e tampouco tal conduta poderia ser enquadrada em “outro ato desumano”; (ii) não há provas da prática dessa conduta mesmo quando aplicado o conceito previsto no Estatuto de Roma; (iii) incompatibilidade entre o momento dos pedidos e o andamento – já avançado – das demais investigações.
Em 16 de junho, foram publicadas, pela Pre-Trial Chamber, considerações sobre o Recurso à impugnação de pedidos sobre a investigação de condições de vida na Zona Central antes de 1977; atividades do Khmer Rouge, anteriores a 1977, que podem ter afetado as condições de vida após 1977 na mesma área; e ações tomadas para melhorar as condições de vida. O recurso teve seu provimento negado, sendo que tal decisão não fora baseada em um raciocínio comum (portanto, as motivações dos juízes foram juntadas separadamente).
Outros
Suporte às vítimas
Em 14 de junho, a Seção de Suporte às Vítimas das ECCC anunciou, no site das ECCC, a retomada de um programa de rádio na FM 102, chamado “Women in the Khmer Rouge Regime”, desde 25 de abril. O referido programa, financiado por Fundo da ONU pelo Fim da Violência contra as mulheres, tem, dentre seus objetivos, encontrar formas de lidar com as consequências da violência sexual baseada em gênero – durante o Khmer Rouge Regime e hoje; sensibilizar as pessoas sobre a violência baseada em gênero; criar uma plataforma de discussão para os sobreviventes do mencionado regime; e divulgar informações sobre novos desenvolvimentos desse sentido no contexto das ECCC.
Em 24 de junho, programou-se um Fórum sobre os desenvolvimentos do Caso 002/02 e de seus projetos de reparação.
Suporte financeiro
O Governo da Suécia, um dos principais doadores às ECCC, fez nova promessa de SEK 28 milhões, para apoio às ECCC, para o período de 2016 a 2019. A quantia será dividida igualmente nos quatro anos.
Tribunal Internacional Penal para a Ex-Iugoslávia (ICTY)

Notícias e Decisões Administrativas
de Resposta à Acusação para a Terminação Formal dos Procedimentos”. Em 17 de junho, a Câmara de Acusação, baseada no Artigo 20 do Estatuto da Corte, negou a moção, assim como o pedido da defesa para a terminação dos procedimentos.
Caso Miladi: Nos dias 14, 15 e 16 de junho, foram realizadas audiências concernentes ao julgamento de Ratko Miladić. Essas possuíam o propósito de ouvir uma testemunha. No terceiro dia de audiências, o réu renunciou o seu direito de estar presente. Após as três audiências, a sessão foi novamente adiada por tempo indeterminado.
Caso Stanišić e Župljanin: Em 30 de junho, a Câmara de Apelação confirmou as convicções de Mico Stanišić e Stojan Župljanin por crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Todos os recursos feitos pela defesa de Stanišić e Župljanin foram rejeitados. O recurso buscava afirmar que houve uma violação do direito de um julgamento justo frente a participação do Juiz Frederik Harhoff. Porém, a Câmara considerou que a desqualificação da participação do Juiz no caso Šešelj não implica a sua desqualificação em outros casos.
Centro Internacional para a Arbitragem de Disputas sobre Investimentos (ICSID)

Notícias e Decisões Administrativas
O ICSID publicou um novo número do ICSID Review com artigos de importantes advogados e professores em matéria de Direito Internacional Público, Direito Internacional dos Investimentos e Arbitragem de Investimentos.
No mês de julho, serão celebrados vários eventos: Workshop – ICSID Arbitration Practice, Arbitration Academy, Paris, França (20 de julho); Introduction to ICSID Arbitral Practice, Nairobi, Quênia (22 de julho) e I Seminario Internacional de Arbitraje de Inversiones, San José, Costa Rica (28 de julho).
Andamentos de Casos
Novos Casos Iniciados
Durante o mês de junho, foram registrados três novos casos: (i) Global Telecom Holding S.A.E. v. Canada (ICSID Case No. ARB/16/16), demanda referente a uma empresa de telecomunicações; (ii) Sun-Flower Olmeda GmbH & Co KG and others v. Kingdom of Spain (ICSID Case No. ARB/16/17), demanda referente à empresa de geraçao de energia renovável; (iii) Infracapital F1 S.à r.l. and Infracapital Solar B.V. v. Kingdom of Spain (ICSID Case No. ARB/16/18), demanda referente à empresa de geração de energia renovável.
Tribunais Constituídos
Também, no mês de junho, foram constituídos três tribunais arbitrais: (i) WalAm Energy Inc. v. Republic of Kenya (ICSID Case No. ARB/15/7) demanda referente à energia elétrica; (ii) Landesbank Baden-Württemberg and others v. Kingdom of Spain (ICSID Case No. ARB/15/45), demanda referente à geração de energia renovável; e (iii) Gabriel Resources Ltd. and Gabriel Resources (Jersey) v. Romania (ICSID Case No. ARB/15/31) demanda referente à mineração.
Outros
Por fim, foram publicadas novas informações como ordens de procedimentos nos casos Abaclat and others v. Argentine Republic (ICSID Case No. ARB/07/5); Eli Lilly and Company v. Canada (ICSID Case No. UNCT/14/2); Infinito Gold Ltd. v. Republic of Costa Rica (ICSID Case No. ARB/14/5); Niko Resources (Bangladesh) Ltd. v. Bangladesh Petroleum Exploration & Production Company Limited (“Bapex”) and Bangladesh Oil Gas and Mineral Corporation (“Petrobangla”) (ICSID Case No. ARB/10/11); United Utilities (Tallinn) B.V. and Aktsiaselts Tallinna Vesi v. Republic of Estonia (ICSID Case No. ARB/14/24); BSG Resources Limited, BSG Resources (Guinea) Limited and BSG Resources (Guinea) SÀRL v. Republic of Guinea (ICSID Case No. ARB/14/22); Cortec Mining Kenya Limited, Cortec (Pty) Limited and Stirling Capital Limited v. Republic of Kenya (ICSID Case No. ARB/15/29); e Lone Pine Resources Inc. v. Canada (ICSID Case No. UNCT/15/2).
Corte Permanente de Arbitragem (CPA)

Notícias e Decisões Administrativas
No último mês de junho ocorreu a vigésima-sexta reunião dos Estados-parte da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS), ocasião em que foi apresentado o relatório do Tribunal Internacional sobre o Direito do Mar (ITLOS) referente ao ano de 2015.
O relatório abordou as principais ocorrências, como a eleição do Juiz Cachapuz de Medeiros para substituir o Juiz Marotta Rangel, ambos brasileiros, e a reeleição do Mr. Philippe Gautier como secretário do tribunal por mais cinco anos.
Em 2 de abril de 2015, o ITLOS emitiu seu primeiro parecer consultivo em uma solitação da “Sub-Regional Fisheries Commission”, acerca da IUU FISHING, que é a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada. Caso esencial para delimitação da competência consultiva do ITLOS. No dia 25 do mesmo mês, uma câmara especial foi constituída no tribunal para lidar com a disputa entre Gana e Costa do Marfim, cujo tema é delimitação de frontera marítima.
Já em 24 de agosto de 2015, medidas provisórias foram emitidas na disputa entre Itália e India acerca do “Enrica Lexie”
O relatório em sua versão integral pode ser encontrado em: https://www.itlos.org/fileadmin/itlos/documents/statements_of_president/Golitsyn/MSP_Statement_English_June_20_2016.pdf
Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)

Chamada para Audiência Pública – CASO VÁSQUEZ DURAND E OUTROS (vs. Equador) em 29 de junho de 2016.
Monitoramento de cumprimento de decisões – 1- CASO CHAPARRO ÁLVARES E LAPO IÑIGUEZ (vs. Equador); 2- COMERCIANTES (vs. Colômbia); 3- CASO DA CORTE CONSTITUCIONAL (CAMBA CAMPOS E OUTROS) (vs. Equador), todos emitidos em 23 de junho de 2016. 4- CASO BALDEÓN GARCIA (vs. Peru); 5- CASO SARAYAKU (vs. Equador); 6- CASO WONG HO WING (vs. Peru); 7-CASO BALDEÓN GARCIA (vs. Peru), todos emitidos em 22 de junho de 2016.
Ordem sobre “Pedido de Opinião Consultiva” do Secretágio Geral da OEA sobre o BRASIL – A Corte Interamericana de Direitos Humanos avaliou pedido de Opinião Consultiva realizado pelo Secretário Geral da Organização dos Estados Americanos Sr. Luiz Almagro sobre alguns pontos que poderiam afetar o devido processo e as garantias do juízo político no Brasil, passado o primeiro julgamento da presidente Dilma Rousseff pela Câmara dos deputados. São os pontos: 1- as declarações formuladas ao emitir seu voto por aqueles que têm que decidir sobre a abertura da causa e adiantam opiniões de condenação ou absolvição com fundamentos alheios ao assunto em consideração; 2- o explícito reconhecimento por parte destas pessoas de sua sujeição a instituições em detrimento de sua imparcialidade exigida; 3- a invocação de causas comuns a vários funcionários contrariamente a invocação de somente um deles; 4- a acusação de fatos que poderiam ser executados coma anterioridade ao período a ser considerado legalmente. Por fim, Almagro pediu que a Corte se manifestasse sobre “la legalidad de las causas invocadas para realizar el Juicio Político a la Presidente Dilma Rousseff [y sobre los] posibles vicios de derecho ocurridos en la sesión de la Cámara de Diputados que aprobó el documento de la Comisión Especial, de la vinculación de los votos de los diputados a motivos ajenos a la denuncia sometida a consideración de la Cámara así como de la[s] circunstancias partidarias que inhibieron a legisladores a tomar posición conforme a sus propias convicciones personales” O pedido foi realizado para embasar possível decisão que ele tenha que tomar sob o artigo 20 da Carta Democrática.
Considerou a Corte os artigos 64.1 da CADH e 10 e 71 do seu regulamento e decidiu: 1- que o Secretário não especificou os artigos da CADH que possivelmente foram violados; 2- Limites genéricos de sua função consultiva – “la petición de opinión consultiva: a) no debe encubrir un caso contencioso o pretender obtener prematuramente un pronunciamiento sobre un tema o asunto que podría eventualmente ser sometido a la Corte a través de un caso contencioso ; b) no debe utilizarse como un mecanismo para obtener un pronunciamiento indirecto de un asunto en litigio o en controversia a nivel interno ; c) no debe utilizarse como un instrumento de un debate político interno ; d) no debe abarcar, en forma exclusiva, temas sobre los que la Corte ya se ha pronunciado en su jurisprudencia y e) no debe procurar la resolución de cuestiones de hecho, sino que busca desentrañar el sentido, propósito y razón de las normas internacionales sobre derechos humanos y, sobre todo, coadyuvar a los Estados miembros y a los órganos de la OEA para que cumplan de manera cabal y efectiva sus obligaciones internacionales.”
Assim, a Corte considerou que ela não pode emitir opinião sobre um assunto que ainda não foi resolvido em nível interno e que ela futuramente poderá a vir se pronunciar. Assim, se ela se manifestasse, desvirtuaria o propósito e fim da opinião consultiva. (Art. 64.1 CADH). Por fim, sobre os efeitos da faculdade conferida pelo artigo 20 da Carta Democrática ao SG, a Corte entende que esta faculdade deve ser exercida de forma discricionária pelo SG, de acordo com sua avaliação pessoal de um fato concreto e, portanto, escapa à competência consultiva da Corte. Em suma, a Corte decide NÃO DAR TRÂMITE ao pedido em 23 de junho de 2016.
Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH)

Foram julgados 3 casos pela Corte Europeia de Direitos Humanos compreendendo o período entre 01/06/2016 e 30/06/2016, classificados como de “alta importância” (nível 1).
CASO AL-DULIMI AND MONTANA MANAGEMENT INC. (vs. Suiça) – Caso nº 5809/2008 – Decisão de 21.06.2016: A Corte entendeu que houve violação do artigo 6 § 1 (direito a um julgamento justo) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. O caso versou sobre o congelamento dos bens na Suíça do Sr. Al-Dulimi e a empresa Montana Management Inc., nos termos da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas 1483 (2003), que determinou sanções contra o antigo regime iraquiano. A Corte considerou que a implementação das decisões do Conselho de Segurança podem ser realizadas pelos tribunais suiços. No entanto, a inclusão de indivíduos e entidades nas listas de pessoas sujeitas a sanções da ONU implicou interferências práticas e muito graves aos direitos dos envolvidos protegidos pela Convenção Europeia. Para a Corte, é essencial que as autoridades suiças, antes de implementar tais medidas, assegure que as listagens não sejam arbitrárias. Não basta verificar o nome, mas conceder uma oportunidade real de o envolvido apresentar provas adequadas ao tribunal competente para demonstrar que a inserção de seu nome na lista era arbitrária.
CASO BAKA (vs. Hungria) – Caso nº 20261/2012 – Decisão de 23.06.2016: Considerou a Corte que não houve a violação, por 15 votos a 2, do artigo 6 (direito de acesso a um tribunal) da Convenção, mas houve violação do artigo 10 (liberdade de expressão). O caso versou sobre a cessação antecipada do mandato de Baka, Presidente do Supremo Tribunal Húngaro. Alegou Baka que, em razão de mudanças constitucionais, seu mandato de 6 anos havia findado 3 anos e meio antes e que não havia como questionar tal decisão perante um tribunal. Basicamente, a Corte considerou, no que tange ao artigo 6, que a cessação antecipada do mandato ocorreu em decorrência de nova legislação e que tal legislação não restringiu o direito de questionar o fato ocorrido por vias judiciais. Já, no que se refere à liberdade de expressão, a cessação antecipada do mandato constituiu uma interferência ao direito à liberdade de expressão, dado que fora resultado de opiniões e críticas que Baka tinha expressado publicamente, na sua qualidade profissional, sobre assuntos de interesse geral.
CASO TADDEUCCI E MACCALL. (vs. Itália) – Caso nº 51362/2009 – Decisão de 30.06.2016: por seis votos a um, a Corte Europeia decidiu que houve a violação dos artigos 14 (que proíbe a discriminação) e artigo 8.1 (que trata do respeito pela vida privada e familiar). O caso versou sobre a recusa das autoridades italianas de conceder uma autorização de residência a um casal gay, tendo em vista que o casamento homossexual não estava abarcado pela legislação nacional e, consequentente, a autorização de residência dada normalmente com o casamento aos casais hetero, não podia ser usada como paradigma nos casos envolvendo casais homossexuais. A Corte entendeu que a interpretação restritiva da noção de membro da família, isto é, ao não reconhecer como cônjuge, o Estado discriminou com base na orientação sexual.
Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos (CADHDP)

No mês de junho de 2016, a Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos promoveu quatro julgamentos e uma decisão no dia 01 de junho de 2016, relativos aos casos 002/2013 Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos v. Líbia, 004/2013 Lohé Issa Konaté v. República de Burkina Faso, 007/2013 Mohamed Abubakari v. República Unida da Tanzânia, 003/2014 Ingabire Victoire Umuhoza v. República de Rwanda e 001/2012 Frank David Omary v. República Unida da Tanzânia.
Ademais, cabe salientar que no mesmo período dois casos deram entrada na Corte: 023/2016, Yahaya Zumo Makame e Outros e 025/2016 Kenedy Ivan, ambos contra a República Unida da Tanzânia. Por fim, contra o mesmo país foram concedidas Medidas Provisionais em favor de Amini Juma, caso 024/2016, no dia 03 de junho do presente ano, ordenando unanimemente que o Estado não aplique pena de morte contra o autor e se reporte à Corte, em até 60 dias, sobre os meios utilizados para implementar tal decisão.
Cortes Africanas Extraordinárias (CAE)

Notícias e Andamentos de Casos
Os advogados nomeados pelo Tribunal para a defesa do ex-presidente do Chade, Hissène Habré, apelaram da decisão que condenou o líder à prisão perpétua, tendo ofertado o recurso no dia 10 de junho de 2016.
Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE)

Notícias e Decisões Administrativas
Audiência solene para recepção dos novos juízes do Tribunal Geral.
Em 8 de junho de 2016, foi realizada uma audiência solene para recepcionar os novos juízes Inga Reine, Fredrik Schalin e Peter George Xuereb no Tribunal Geral da UE. Por meio da decisão de 24 de maio de 2016, os representantes dos governos dos Estados-Membros elegeram e nomearam-nos, que cumprirão mandato até 31 de agosto de 2019.
Notícias e Andamentos de Casos
Segundo o advogado-geral M. Wathelet, um filho de uma família recomposta pode ser considerado filho do padrasto ou da madrasta em matéria de vantagens sociais transfronteiriças. Conclusões de 09/06/2016. Processos C-401/15, C-402/15 e C-403/15. O advogado-geral M. Wathelet sustenta que o filho que não tem um vínculo jurídico com o trabalhador migrante, mas que se enquadra na definição de “membro da família”, pela Diretiva 2004/38, deve ser considerado filho desse, com intuito de beneficiar-se de vantagens sociais legalmente previstas, já que o vínculo de filiação não se define em termos jurídicos, mas econômicos.
Casos Concluídos
A “Diretiva regresso” opõe-se a que um nacional de um país terceiro possa, antes de ser sujeito a um procedimento de regresso, ser preso pelo simples fato de ter entrado, irregularmente, no território de um Estado-Membro, por uma fronteira interna do Espaço Schengen. Acórdão do TJUE de 07/06/2016. Processo C-47/15. O TJUE declarou que, conforme o fez no Caso Achughbabian, os Estados-Membros não podem autorizar, baseando-se unicamente na entrada irregular, a detenção de nacionais dos países terceiros, em que o prazo estabelecido para o regresso voluntário não tenha terminado, pois a detenção pode impedir o regresso, anulando a eficácia da Diretiva. Acesse o acórdão na integra.
A Comissão pode obrigar os Estados-Membros a remover todos os vegetais suscetíveis de estar infetados pela bactéria Xylella fastidiosa, mesmo sem haver sintomas de infecção, quando estejam na proximidade de vegetais já infetados por essa bactéria. Acórdão do TJUE de 09/06/2016. Processo C-78/16 e C-79/16. O TJUE decidiu que a decisão da Comissão que autoriza a remoção dos vegetais sem sintomas de infecção é legal, já que visa limitar a propagação da bactéria; advertiu, contudo, que se novos dados científicos relevantes indicarem que a erradicação da bactéria deixou de exigir a remoção dos vegetais hospedeiros, a Comissão deverá alterar a sua decisão.
A obrigação de emitir faturas transfronteiriças exclusivamente numa língua específica, sob pena de nulidade, infringe o Direito da União. Acórdão do TJUE de 21/06/2016. Processo C-15/15. O TJUE constatou que a legislação da região flamenga que estabelece a utilização exclusiva da língua neerlandesa, na redação dos atos e documentos previstos na lei, constitui uma restrição à livre circulação de mercadorias no seio da UE, pois, ao privar os operadores da possibilidade de escolherem livremente uma língua que dominem conjuntamente na redação das suas faturas, a legislação é apta a aumentar o risco de contestação e de não pagamento das faturas.
Por ter demorado a dar cumprimento à diretiva relativa ao tratamento das águas residuais urbanas, Portugal é condenado no pagamento de uma quantia fixa de 3 milhões de euros e de uma sanção pecuniária compulsória de 8 000 euros por dia de atraso. Acórdão do TJUE de 22/06/2016. Processo C-557/14. Em 2009, o TJUE declarou que Portugal estava descumprindo a obrigação de garantir a várias aglomerações urbanas um sistema de esgoto e de saneamento básico. Considerando que o prazo fixado pela Comissão para a execução do acórdão não foi respeitado, o TJUE decidiu aplicar uma sanção pecuniária compulsória e outra de quantia fixa.
Um suspeito pode ser novamente objeto de investigação num Estado Schengen, quando os procedimentos criminais anteriores noutro Estado Schengen tenham sido arquivados sem instrução exaustiva. Acórdão do TJUE de 29/06/2016. Processo C-486/14. O TJUE sentenciou que uma decisão do Ministério Público que põe fim aos procedimentos criminais e encerra, em termos definitivos, o inquérito instaurado contra uma pessoa (sem que tenham sido aplicadas sanções), não pode ser qualificada de decisão definitiva, quando resulta da fundamentação desta decisão que o referido processo foi encerrado sem que se tivesse realizado uma instrução exaustiva.
Mecanismo de Solução de controvérsias da OMC

Revisão da Política Comercial: Emirados Árabes Unidos. A terceira revisão das políticas e práticas comerciais dos Emirados Árabes Unidos ocorreu entre os dias 1 e 3 de junho de 2016. A base para avaliação é um relatório do Governo dos Emirados Árabes Unidos. Mais informações
Alemanha doa 1 milhão de Euros para ajudar países em desenvolvimento a participarem nas negociações comerciais. O Ministério Federal da Alemanha para Cooperação e Desenvolvimento Econômico prometeu 1 milhão de euros (mais de CHF 1.100.000), em uma cerimônia realizada na OMC em 1 de junho de 2016, com a finalidade de ajudar os países em desenvolvimento e dos países menos desenvolvidos (PMD) a participarem efetivamente das negociações comerciais globais. Com essa doação, a OMC, via “Doha Development Agenda Global Trust Fund’s (DDAGTF)” financiará oficinas de formação para funcionários em Genebra e em outros lugares para ajudar a melhor entender e implementar os acordos da OMC. Mais informações
DS461: “Colômbia-Medidas relacionadas à importação de têxteis, vestuários e calçados”. Órgão de Apelação emite relatório no Panamá/Colômbia sobre disputa tarifária. Em 22 de janeiro de 2016, a Colômbia notificou o OSC sua decisão de apelar ao Órgão de Apelação sobre as seguintes conclusões do Painel: (a) medida era incompatível com o artigo II (1) (a) e (b) do GATT/1994; e (b) que a Colômbia não conseguiu demonstrar que sua medida satisfazia os requisitos do artigo XX(a) e do artigo XX(d) do GATT/1994. Em 7 de junho de 2016, o Órgão de Apelação da OMC emitiu seu relatório. Sobre a primeira questão, preliminarmente, o Órgão de Apelação considerou que houve falha do Painel ao se abster de interpretar o artigo II(1), uma vez que se tratava de questão prévia e que agiu de forma inconsistente com o artigo 11 do DSU, o qual ordena a realização de uma avaliação objetiva acerca da aplicabilidade dos acordos pertinentes e reverteu a conclusão do Painel sobre a aplicabilidade do artigo II(1) a “comércio ilícito”. No mérito, concluiu que o alcance do artigo II(1)(a) e (b) não afasta o “comércio ilícito” e confirmou a decisão do Painel a respeito da incompatibilidade da tarifa aplicada com o artigo II(1). Sobre a segunda questão, o Órgão de Apelação reverteu a conclusão do Painel, contrária ao padrão legal do artigo XX(a), que indicava que a Colômbia teria falhado em demonstrar que a tarifa composta foi criada para combater a lavagem de dinheiro. Concluiu também que a Colômbia não demonstrou que a tarifa composta era uma medida necessária para proteger a moral pública no ámbito do significado do artigo XX(a), tampouco demonstrou que era uma medida necessária para assegurar o cumprimento do art. 323 do Código Penal Colombiano, no âmbito do artigo XX(d). Mais informações
Reunião do Comitê de Agricultura. Os membros da OMC conduziram a primeira revisão dos subsídios às exportações agrícolas desde a decisão Nairobi. Os membros da OMC se comprometeram na reunião do Comitê de Agricultura, em 7 e 8 de Junho, à primeira revisão das políticas de exportação agrícola desde a decisão ministerial de Nairobi com o objetivo de afastar os subsídios às exportações agrícolas em todos os países desenvolvidos. Os membros também trocaram perguntas e respostas sobre as políticas agrícolas dos membros da OMC. A revisão do Comitê de políticas agrícolas de exportação é parte do monitoramento sobre como a decisão Nairobi está sendo implementada. Sabe-se que há uma discussão sobre os documentos fornecidos pelos membros sobre seus subsídios à exportação, suporte e financiamento à exportação, empresas comerciais do Estado e ajuda alimentar internacional. Em análise do documento fornecido pelo grupos Cairns, observou-se que o uso dos subsídios à exportação diminuiu drasticamente ao longo das últimas duas décadas. Mais informações
Reunião do Conselho sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual. O Presidente do Conselho busca a revitalizar as discussões no âmbito do Conselho, permitindo a troca de discussões informaise mais abertas. Mais informações.
Seychelles aceita o Protocolo que altera o acordo TRIPS. Seychelles aceitou o protocolo de 2005 que altera Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (TRIPS). Ms. Cillia Mangroo, Diretora Geral da Divisão de Comércio do Ministério das Finanças, do Comércio e da Economia Azul de Seychelles, apresentou o instrumento de aceitação ao Diretor Geral da OMC, em 08 de junho 2016. Mais informações
GCC (Conselho de Cooperação dos Estados Árabes do Golfo) inicia investigação de salvaguarda sobre os produtos laminados planos de ferro ou aço não ligado. Em 09 de junho de 2016 na Arábia Saudita, como presidente do GCC e em nome dos CCG Estados-Membros: Reino-Bahrein, o Estado do Kuwait, o Sultanato de Omã, o Estado do Qatar, Arábia Saudita e Emirados Árabes Unidos, notificou o Comitê da OMC sobre Medidas de Salvaguardas sobre o início, em 09 de junho de 2016, das investigações de salvaguarda sobre produtos laminados planos de ferro ou aço não ligado. Mais informações.
República da Moldova ratifica o Acordo de Compras Governamentais revisado. Mais informações.
Libéria ratifica o Protocolo de Acessão à OMC e se torna o 163º membro. Mais informações
Reunião do Comitê de Barreiras Técnicas ao Comércio. Os membros da OMC discutiram como observância a padrões pode promover o comércio de produtos de eficiência energética e reduzir o efeito estufa provocado pela emissão de gases. Ao mesmo tempo, eles reconheceram a necessidade de incremento da cooperação global nas regulações para a eficiência energética. Os membros também ventilaram a preocupação comercial sobre 56 medidas comerciais, incluindo 10 novas, abrangendo tópicos desde alimentos, remédios e cosméticos até brinquedos, telecomunicação e pneus.
Saint Kitts e Nevis ratifica o Acordo de Facilitação Comercial (Trade Facilitation Agreement). Mais informações.
Madagascar ratifica o Acordo de Facilitação Comercial (Trade Facilitation Agreement). Mais informações.
Revisão de Política Comercial: Zâmbia A quarta revisão das políticas e práticas comerciais da Zâmbia ocorreu nos dias 21 e 23 de junho de 2016. A base para avaliação é um relatório do Secretariado da OMC e um relatório do Governo da Zâmbia. Mais informações
DSB427: “China-Obrigações Anti-Dumping e de Contramedidas sobre Frangos dos EUA.”Estabelecimento de “Compliance Panel”
O Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) em 22 de junho de 2016 estabeleceu “Compliance Panels” para considerar as medidas tomadas pela China em sua disputa com os Estados Unidos sobre os frangos de corte. Os EUA informaram que a China falhou em adequar suas medidas em conformidade com os acordos da OMC aplicáveis à disputa. Os EUA entenderam que uma nova determinação do Ministro de Comércio chinês resultou na continuidade da aplicação dos deveres de anti-dumping e de contramedidas sobre os produtos broiler importados dos EUA. Os EUA disse que havia uma inconsistência com as obrigações da China e requereu ao DSB que estabelecesse um “compliance panel” para examinar a questão. A China aceitou o requerimento dos EUA.
Ucrânia e República de Moldova aderem à revisão do Acordo de Compras Governamentais. Mais informações.
Papua Nova Guiné deposita o instrumento de aceitação do Protocolo de emenda ao Acordo TRIPS de 2005. Mais informações
Reunião do Comitê de Restrições à Balança de Pagamentos. Consultas continuam quanto às sobretaxas de importação do Equador, membros da OMC permanecem divididos. Em reunião do Comitê de Restrições à Balança de Pagamentos, realizada no dia 23 de junho de 2016, os membros da OMC continuaram a análise a respeito das as sobretaxas de importação impostas pelo Equador com fundamento no balanço de pagamentos e se tais medidas estão de acordo com as regras da OMC. As opiniões ainda se encontram divididas. As consultas com o Equador continuarão, assim como o país anunciou que manterá as sobretaxas por mais um ano. Mais informações.
Reunião do Sub-Comitê dos Países Menos Desenvolvidos. Os países menos desenvolvidos apresentam uma lista de prioridades pós Reunião Ministerial realizada em Nairobi, em dezembro de 2015. Essa lista serviria como um “roadmap” para o engajamento do grupo no trabalho da OMC pós Naiorobi. Mais informações
República de Moldova ratifica o Acordo de Facilitação Comercial (Trade Facilitation Agreement) Mais informações