Newsletter | MAIO 2015

Corte Internacional de Justiça (CIJ)

Caso República das Ilhas Marshall v. India
Em 19 de maio de 2015, determinou-se a dilação do prazo da Índia para a apresentação do contra-memorial no Caso das “Obrigações a respeito das negociações sobre a cessação da corrida armamentista nuclear e do desarmamento nuclear” (República das Ilhas Marshall v. India).Em abril de 2014, a República das Ilhas Marshall promoveu três demandas que envolvem obrigações internacionais sobre o desarmamento nuclear, baseadas na disposição convencional presente no Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares (Artigo VI), no costume internacional e na boa-fé, colocada como “princípio fundamental” do Direito Internacional. Além da India, são demandados o Paquistão e o Reino Unido.

Tribunal Penal Internacional (TPI)

Cooperação Internacional no âmbito do TPI
Em 21 de maio de 2015, houve um encontro entre o Presidente da Assembleia dos Estados Partes do Estatuto de Roma da Corte Penal Internacional, Sidiki Kaba, e o Presidente do Mali, Ibrahim Boubacar Keïta, no âmbito das atividades de promoção da cooperação entre os Estados com o Tribunal Internacional. Foi elogiado por Sidiki Kaba o excelente engajamento das autoridades do Mali com relação a esta questão, tendo em vista, por exemplo, o acordo sobre execução de penas pronunciadas pela Corte realizado em 13 de janeiro de 2012. Relembrou-se, ademais, a obrigação fundamental dos Estados de julgar, em nível nacional, os crimes de genocídio, de guerra e contra a humanidade – à medida que a atuação da CPI é subsidiária. Neste contexto, sugeriu-se ao Presidente Ibrahim a busca por reformas que reforçassem o sistema jurídico malês e a adoção de nova legislação para que se aprimore a cooperação do supracitado país com a Corte Penal Internacional.

Combate à violência sexual
Em 13 de maio de 2015, Zainab Bangura, Representante Especial do Secretário Geral das Nações Unidas, encarregada da questão de violências sexuais cometidas em períodos de conflitos, se reuniu, em uma mesa-redonda, com os juízes da Corte Penal Internacional em virtude de um convite feito pela Presidente do Tribunal, Silvia Fernández. Foram realizadas inúmeras discussões, principalmente, em virtude do interesse conjunto, tanto da CPI quanto da ONU, em por fim à impunidade dos crimes em massa relacionados à violência sexual e outros de caráter sexista. Buscou-se analisar os desafios a serem enfrentados neste âmbito pelas duas instituições assim como se ressaltou o papel extremamente relevante no tocante à proteção de vítimas e de testemunhos, à reparação dos prejuízos e à qualificação de provas.

Caso Simone Gbagbo
Em 27 de maio de 2015, a Câmara de Apelação da Corte Penal Internacional pronunciou uma sentença rejeitando um recurso da República Democrática da Costa do Marfim e confirmando a decisão da Câmara Preliminar, que havia declarado o caso de Simone Gbagbo admissível perante a Corte. Em 30 de setembro de 2013, o referido país havia invocado uma exceção de admissibilidade, afirmando que o caso estava sendo julgado em âmbito nacional – ferindo, portanto, a competência do TPI, que se estabelece em caráter subsidiário. Quando de seu pronunciamento – que data de 11 de dezembro de 2014 -, a Câmara Preliminar afirmou que as autoridades nacionais da Costa do Marfim não estavam tomando medidas tangíveis, progressivas e concretas para determinar a imputabilidade penal sobre o mesmo comportamento daquele alegado no âmbito da questão levada à Corte Penal. Simone Gbagbo é suspeita de ter cometido 4 (quatro) tipos de crimes contra a humanidade (assassinato, estupros, além de outras formas de violência sexual e atos de perseguição) no contexto das conturbações pós-eleitorais em Costa do Marfim, ocorridas entre 2010 e 2011.

Tribunal Penal Internacional para a Ex-Iuguoslávia (ICTY)

De acordo com as Resoluções nº 1503/2003 e nº 1534/2004, o Procurador do Tribunal para a Ex-Iugoslávia tem, a cada seis meses, o dever de se reportar ao Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o atual progresso para a implementação da estratégia de conclusão daquele Tribunal.
Nesse sentido, Serge Brammertz apresentou relatório, cobrindo o período de 16 de novembro de 2014 a 15 de maio de 2015, trazendo considerações sobre os seguintes temas:

Status dos julgamentos e recursos no Tribunal:
O Tribunal em referência conta atualmente com quatro processos (caso reaberto referente à recente descoberta de valas comuns em Tomašica; o de Hadžić, que fora adiado; e os casos Šešelj e Karadžić que são esperados para esse ano); e três recursos (Stanišić e Simatović, Stanišić e Župljanin e Prlić et al);
A cooperação de Bosnia e Herzegovina, Croácia e Sérvia: todos os Estados continuam atuando de forma cooperativa;
A situação referente aos processos internos de crimes de guerra: concluiu-se que maiores esforços deveriam ser envidados nos casos mais complexos e prioritários, apesar dos resultados bem-sucedidos, por exemplo, nos processos de crimes relativos ao genocídio de Srebrenica.
Ao final de seu relatório, Brammertz enfatizou a necessidade de intensificar a pesquisa de pessoas desaparecidas na região – fazendo referência, em seus apontamentos, ao 20º aniversário do genocídio de Srebrenica, que se aproxima.
 Naquele mesmo documento, o presidente do Tribunal, Juiz Theodor Meron, fez referência às conquistas e desafios com os quais o Tribunal têm se deparado – mencionando a vitória por dois julgamentos feitos e pelo fato de que se espera, até o fim do ano, restar apenas dois processos e dois recursos pendentes de julgamento; discutiu, também, o desafio decorrente dos atrasos nos processos – muitas vezes em razão da saúde dos réus e da conservação do time de apoio do Tribunal. Por fim, ressaltou o trabalho inovador do Tribunal, contribuindo – como um símbolo do compromisso da comunidade internacional – para o fim da impunidade dos crimes internacionais graves.

Os apontamentos acima considerados são ilustrados nos seguintes casos:
Karadžić case
: 04/05/2015 – pedido do acusado – emissão de intimação compelindo a testemunha KW540 para testemunhar no caso, diante da negação de cooperação voluntária – negado (decisão pública – importância jurisprudencial); 12/05/2015 – pedido do acusado (recluso) – conferência para alegações orais (saúde) – negado.
Stanisic e Župljamin case: 14/05/2015 – conferência para alegações orais (recluso) – concedida e marcada.
Prlić and Others case: 04/05/2015 – conferência para alegações orais (recluso) – concedida e marcada;
14/05/2015 – pedido de liberdade provisória de Valentin Čorić’s negado (decisão pública – sem razões específicas para que seja considerada confidencial); 29/05/2015 – versão recurso sumário (pedido de absolvição) de Prlić – redação pública.
Ratko Mladić case: Suspensão de 22 de maio a 22 de junho, para preparação da defesa relativa à preparação para reabertura do caso (questão da vala comum);
Goran Hadžić case: 21/05/2015 – concessão de liberdade provisória (exemplo de cooperação da Sérvia).

Mecanismo Residual da Corte Especial para Serra Leoa (SCSL)

Emblem_of_the_Special_Court_for_Sierra_Leone.svg

Decisão sobre medida provisória: No dia 25 de abril de 2015, a Câmara Especial do Tribunal Internacional sobre Direito do Mar (ITLOS), formada para decidir uma controvérsia sobre a delimitação da fronteira marítima entre a Costa do Marfim e Gana, publicou sua decisão quanto ao pedido da Costa do Marfim para concessão de medida provisória.

A Costa do Marfim requereu essa medida ao ITLOS especialmente com vista à determinação de que Gana suspendesse as operações de exploração e a explotação da área marítima em disputa até que fosse prolatada decisão final sobre o caso, bem como buscando que o Tribunal determinasse que não fossem mais concedidas novas permissões de exploração e explotação na região marítima.

Após audiência pública realizada com os representantes dos países, a Câmara Especial do ITLOS decidiu, inicialmente, que a Costa do Marfim não apresentara evidências suficientes para que a medida provisória fosse concedida especificamente com base na alegação de possíveis danos ao meio ambiente.

A Câmara Especial considerou que as atividades de exploração e explotação planejadas por Gana poderiam causar prejuízos irreparáveis aos direitos soberanos e exclusivos evocados pela Costa do Marfim na plataforma continental e nas águas sobrejacentes à área em disputa.

Contudo, a suspensão das atividades em andamento conduzidas por Gana culminaria numa perda financeira considerável, para além de ser um risco ao meio ambiente em decorrência da deterioração dos equipamentos atualmente em funcionamento.

Sendo assim, a Câmara Especial do ITLOS prescreveu, de forma unânime, com base no Artigo 290, parágrafo 1, da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, uma medida provisória para que Gana não realize novas perfurações na região em disputa, por si ou por concessionárias, até que o ITLOS decida a questão de forma definitiva, sendo que as partes devem cooperar no que se refere à prevenção de danos ao meio ambiente marinho.

Centro Internacional para a Arbitragem de Disputas sobre Investimentos (ICSID)

Novos casos
No último mês, foram registrados quatro novos casos: (i) BayWa r.e. Renewable Energy GmbH and BayWa r.e. Asset Holding GmbH v. Kingdom of Spain (ICSID Case No. ARB/15/16), ação movida por uma empresa em face do Reino da Espanha, cujo objeto de conflito é investimento em formas de energia renovável; (ii) Capital Financial Holdings Luxembourg S.A. v. Republic of Cameroon (ICSID Case No. ARB/15/18) ação movida por empresa em face da República do Camarão, cujo objeto de conflito é a divisão das ações de participação em uma Empresa; (iii) Hanocal Holding B.V. and IPIC International B.V. v. Republic of Korea (ICSID Case No. ARB/15/17) ação movida por duas empresas em face da República da Coréia, cujo objeto de conflito é a refinaria, produção e distribuição de produtos petroquímicos; e (iv) ENERGO-PRO a.s. v. Republic of Bulgaria (ICSID Case No. ARB/15/19) ação movida por empresa em face da República da Bulgária, cujo objeto de conflito é a distribuição de energia elétrica.

Tribunal Internacional sobre Direito do Mar (ITLOS)

Renúncia de Juiz Brasileiro
No dia 18 de maio de 2015, o Tribunal Internacional do Direito do Mar (ITLOS) publicou a apresentação da carta de renúncia do Juiz Vicente Marotta Rangel de seu quadro de membros. A carta foi recebida pelo Presidente do ITLOS, o juiz Vladimir Golitsyn. De acordo com o artigo 5, parágrafo 4, do Estatuto do ITLOS, o assento se torna vago quando do recebimento da proposta enviada pelo Juiz. O Tribunal tem procedido para o preenchimento da vaga deixada pelo Juiz brasileiro, sendo que o eleito continuará o respectivo mandato, cujo prazo vai até 30 de setembro de 2017. Ex-Assessor Jurídico do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, o Professor Vicente Marotta Rangel é membro da Corte Permanente de Arbitragem, Professor Emérito e Ex-Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Grande-Oficial da Ordem do Rio Branco e da Ordem do Mérito Naval e Membro Titular do Institut de Droit International. Ele permaneceu no cargo de Juiz do Tribunal Internacional do Direito do Mar desde 1 de outubro de 1996, tendo se dedicado aos estudos, pesquisas, publicações, atuação e desenvolvimento do Direito Internacional e Direito do Mar.

Tribunal Africano de Direitos Humanos e dos Povos (TADHP)

Audiência em casos
No último mês de maio de 2015, o tribunal realizou duas Audiências Públicas: em 21 de Maio de 2015, caso 006/2013 Wilfred Onyango & Outros vs. República Unida da Tanzânia, e, em 22 de Maio de 2015, caso 007/2013 Mohamed Abubakari vs. República Unida da Tanzânia. 

Início da 37ª Sessão Ordinária do Tribunal
Além disso, também se iniciou, no mês de maio, a 37ª Sessão Ordinária do Tribunal – que se reúne quatro vezes ao ano –, de 18 de maio à 5 de junho de 2015, na sede em Arusha, Tanzânia.

Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH)

440px-European_Court_of_Human_Rights_logo.svg

Novos julgamentos
Foram julgados 50 casos julgados pela Corte Europeia de Direitos Humanos compreendendo o período entre 23/04/2015 e 31/05/2015. Os três países com mais processos julgados pela CEDH neste período foram Romênia, Turquia e Rússia.
Dentre os cinquenta casos, somente um foi classificado como de “alta importância” (nível 1). O sistema de pesquisa da CEDH classifica todos os casos julgados em quatro categorias: A primeira trata dos casos que integrarão o report de jurisprudência da CEDH. Os casos classificados como nível 1, como o caso indicado abaixo, são aqueles que não têm um impacto suficiente para ser incluído no report da CEDH, mas é importante o bastante porque esclarece, modifica ou altera um posicionamento anterior da Corte sobre determinado tema. Com o tempo, o caso pode ser consolidado e integrar o report. Os demais níveis (2 e 3) possuem média ou baixa relevância, pois cuidam de aplicar basicamente a jurisprudência já consolidada da Corte.

CASO Y. (vs. Eslovênia) – Caso nº 41107/2010
Decisão de 28.05.2015: o caso trata do repetidos abusos sexuais cometidos contra menina de 14 anos por amigo da família em 2001. A CEDH, por unanimidade, reconheceu a violação do artigo 3º da Convenção Europeia de Direitos Humanos, tendo em vista o fracasso do Estado em garantir uma investigação rápida e para reprimir a ação ante a denúncia de abuso sexual. Por maioria, entendeu a CEDH que houve violação do artigo 8º da Convenção Europeia, pois o Estado não protegeu a integridade pessoal da vítima ao longo do processo penal de abuso sexual, condenando o Estado ao pagamento de danos morais, custas e despesas à recorrente, por aplicação do artigo 41 da Convenção (reparação razoável ou a denominada satisfação equitativa, conforme a doutrina).
Em seu voto parcialmente dissidente, o Juiz YUDKIVSKA reforçou que a agressão sexual é considerada um dos crimes mais graves contra a integridade física, capaz de causar traumas físicos e psíquicos profundos e que garantir “conforto psicológico suficiente da vítima”, em determinados casos, deve superar “o direito do acusado a um confronto”.A CEDH publicou um relatório que analisa o primeiro ano da aplicação do artigo 47º do Regulamento da Corte que introduziu condições mais rígidas para a apresentação de pedidos perante a CEDH. Também publicou os erros mais comuns cometidos no preenchimento do formulário de inscrição e orientações de como evitá-los. Documentos disponíveis:
http://www.echr.coe.int/Documents/Report_Rule_47_ENG.pdf e http://www.echr.coe.int/Documents/Applicant_common_mistakes_ENG.pdf

Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE)

320px-Emblem_of_the_Court_of_Justice_of_the_European_Union.svg

Tribunal de domicílio de qualquer um dos réus é competente pedir reparação de danos
Acórdão no processo C-352/13. Cartel Damage Claims (CDC) Hydrogen Peroxide SA / Akzo Nobel NV e outros. O Regulamento CE no 44/2001 do Conselho permite expressamente que uma pessoa demande contra vários réus no tribunal de domicílio de qualquer um deles.
Neste caso, a Comissão havia condenado algumas sociedades ao pagamento de multas pela prática de cartel, e, uma dessas entrou com pedido de indenização contra outras seis condenadas, no domicilio de uma delas (Tribunal Regional de Dortmund, Alemanha).
Ocorre que a reclamante resolveu amigavelmente a lide com a sociedade-ré que dava competência ao Tribunal alemão e manteve o processo em relação às demais.
Questionou-se a competência do tribunal, por nenhuma das rés remanescentes possuir sede naquela jurisdição. Em reenvio prejudicial, o Tribunal de Justiça considerou que diante do risco de se ter decisões divergentes expedidas por tribunais diferentes, em relação a um mesmo caso, a reclamante poderia manter o processo contra as empresas de diferentes nacionalidades, no tribunal da sede daquela ao qual o processo se iniciou.  

O despedimento coletivo adotado por lei espanhola é contrária ao direito da União Acórdão no processo C-392/13. Andrés Rabal Cañas / Nexea Gestión Documental SA, Fondo de Garantia Salarial.
Em ação movida pelo sr. Andrés Rabal Canas, foi questionado, perante o Tribunal do Trabalho n.° 33 de Barcelona, Espanha, o descumprimento pela empresa Nexae da Diretiva 98/59/CE, que determina que no caso de despedimento coletivo (em português do Brasil: demissão coletiva), o empregador deve consultar os representantes dos trabalhadores para tentarem chegar a um acordo. O Tribunal definiu que, conforme a diretiva, o despedimento coletivo ocorre em estabelecimento individual e não em toda a empresa (conjunto dos estabelecimentos) como trata a legislação espanhola.  Outrossim, no caso em concreto não se verificou cerceamento dos direitos dos trabalhadores, pois a utilização do estabelecimento individual como referência para o cálculo das demissões seria insuficiente para configurar despedimento coletiva tratado na diretiva,  já que essa exige um número mínimo de 20 demissões, ao contrario da lei espanhola que trata de 10% dos empregados. O Tribunal considerou ainda que os contratos de trabalho com prazo determinado ou por tarefa, somente entrariam no cálculo para se determinar uma demissão coletiva, caso fossem terminados antes da decorrência do prazo ou da tarefa previstos neles, independentemente da causa.

Documentos trocados entre a Comissão e uma autoridade espanhola de concorrência não são acessíveis ao público
Acórdão no processo T-623/13. Unión de Almacenistas de Hierros de España / Comissão. A Comissão negou acesso de terceiros às correspondências trocadas entre essa e a Comissão Nacional da Concorrência Espanhola – responsável por reunir informações e provas para punir práticas contra o comércio e a livre concorrência. Apesar do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia prever aos habitantes dos Estados-Membros o direito de acesso aos documentos das instituições, órgãos e organismos da União, o Tribunal reiterou posição consolidada pela Comissão ao sustentar que o caso em questão se enquadraria em exceção que visa à proteção dos interesses comerciais e das atividades de inquérito. Não obstante, o Tribunal foi favorável a presunção de prejuízo à proteção dos interesses comerciais das empresas e dos objetivos de inquérito no caso de divulgação de documentos transmitidos por autoridade nacional de concorrência, independentemente de se tratar de investigação já concluída, em detrimento do direito ao acesso a documentos da União.

Câmaras Africanas Extraordinárias

Com relação ao Caso Habré, único caso pendente de julgamento nas Câmaras Africanas Extraordinárias, em 29/05/2015 foi publicada a informação de que o Presidente da Câmara Africana, Sr. Gberdao Gustave Kam, fará o interrogatório de identidade de Hissein Habré. Essa formalidade é requerida anteriormente à abertura da sessão prevista para ocorrer em 20/07/2015, e é obrigatória ante a disposição do artigo 244 do Código de Processo Penal Senegalês.

Mecanismo de Solução de controvérsias da OMC

Relatório de Apelação adotado nos casos COOL (Country of Origin Labelling)
O Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) adotou, em 29 de maio, o relatório do Órgão de Apelação nas disputas Certain Country of Origin Labelling (COOL) Requirements, relativo ao painel de compliance, da disputa entre Canadá e México.

Japão inicia disputa contra a Coreia sobre as restrições à importação
Japão notificou o Secretariado da OMC em 21 de maio de 2015 que deu início a um novo processo de disputa contra a Coreia em relação às suas proibições de importação e requisitos de teste e certificação adicionais que afetam a importação de produtos alimentares do Japão.

China e Japão apelam dos relatórios do painel sobre direitos anti-dumping sobre tubos de aço
China entrou com um pedido de recurso em 20 de maio de 2015 em relação ao relatório do painel no caso “China – Measures Imposing Anti-Dumping Duties on High Performance Stainless Steel Seamless Tubes from the European Union” (DS460). Japão entrou com uma petição de recurso no mesmo dia em relação ao relatório do painel no caso “China – Measures Imposing Anti-Dumping Duties on High Performance Stainless Steel Seamless Tubes from Japan” (DS454).

Painel estabelecido sobre as medidas da Indonésia para os produtos agrícolas
O Órgão de Solução de Controvérsias, em 20 de Maio, estabeleceu um único painel para examinar queixas da  Nova Zelândia e dos Estados Unidos sobre alegadas restrições de importação pela Indonésia aos produtos agrícolas.

Órgão de Apelação emite relatório do caso “United States — Country of origin labelling requirements”
Em 18 de Maio de 2015, o Órgão de Apelação da OMC emitiu o seu “relatório de conformidade” no caso “United States — Country of origin labelling requirements” (WT / DS384 / 386). Os autores da denúncia, neste caso, foram o Canadá e o México.

Rússia inicia disputa contra a Ucrânia sobre o nitrato de amónio
A Federação da Rússia notificou o Secretariado da OMC em 07 de maio de 2015 de um pedido de consultas relativas às medidas anti-dumping adotadas pela Ucrânia sobre as importações de nitrato de amónio.

Rússia inicia disputa contra União Europeia sobre os cálculos anti-dumping
A Federação da Rússia notificou o Secretariado da OMC em 07 de maio de 2015 sobre um pedido de consultas com a União Europeia em matéria de cálculos anti-dumping utilizados para importações provenientes da Rússia.

Corte Permanente de Arbitragem (CPA)

Relatório 2014
No mês de maio foi disponibilizado pela Corte Permanente de Arbitragem o seu 114° Relatório Anual, referente às atividades realizadas no ano de 2014. Em 2014, foram contabilizados em andamento 128 casos, dos quais 39 tiveram início naquele ano. No que se refere a requerimentos consultivos, foram recebidos 41 pedidos, com pleito para designação de autoridade competente, indicação de árbitro ou mesmo para alteração de árbitro anteriormente indicado.
Foram firmados, em 2014, novos Acordos de Cooperação, sendo eles com as seguintes entidades/organizações: Seoul International Dispute Resolution Center, Arbitration and Mediation Center of the Brazil-Canada Chamber of Commerce e Center for Arbitration and Conciliation of the Bogotá Chamber of Commerce. Os acordos têm por objetivo facilitar a mútua assistência entre instituições arbitrais e o compartilhamento de expertise.
Caso concluído
A Corte também concluiu o Host Country Agreements (HCA’s) – através dos quais um Estado membro concorda que a CPA administre procedimentos em seu território, concedendo-lhe certos privilégios e imunidades, em contrapartida, a Corte oferece ao Estado o desenvolvimento de um fórum arbitral que possibilite a cooperação entre a CPA e instituições arbitrais locais. Os acordos foram realizados com sete Estados: Argentina, Chile, Costa Rica, Índia, Maurício, Singapura e África do Sul. Ademais, já foram iniciadas as negociações com o Vietnã.